Vai a votação, no dia 16, projeto de lei que restringe conceito de família à união heterossexual e proíbe adoção de crianças por LGBT

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014 0 comentários

Anderson Ferreira, mais um pastor deputado contra
a igualdade de todos perante a lei

Votação de projeto de lei que proíbe adoção por homossexuais é adiada


Foi adiada para a próxima terça-feira (16) na Câmara dos Deputados a votação de uma proposta polêmica que define família apenas como união entre homem e mulher e, na prática, proíbe a adoção de crianças por casais gays. 

A análise do projeto, intitulado Estatuto da Família, estava marcada para esta terça (9) em uma Comissão Especial criada para tratar da matéria, mas um grupo de deputados pediu mais tempo para analisar o parecer do relator Ronaldo Fonseca (Pros-DF). 

A medida foi, em parte, uma estratégia para tentar evitar a votação na comissão, formada em ampla maioria por membros da bancada evangélica e apoiadores da proposta.

Em discussão, o Estatuto da Família traz como definição de família um núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, por meio de casamento ou união estável, ou comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

O parecer do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) prevê ainda que a adoção só poderá ser realizada por adotantes que sejam casados civilmente ou que mantenham a união estável, segundo o que determina o artigo 226 da Constituição.

Na prática, a ideia do parecer do deputado é proibir a adoção de crianças por casais gays. Apesar desse tipo de adoção não estar presente em lei, a Justiça tem garantido.

No relatório, o deputado afirma que o Supremo Tribunal Federal inovou ao ter fixado em 2011, como entidade familiar a união estável homoafetiva, ou seja, aquela formada por pessoas do mesmo sexo.
Foi introduzido, a meu ver equivocadamente, um novo conceito de família formada pelos pares homossexuais. Por entender que a decisão de criar a "família homoafetiva" não foi interpretativa, mas inovou, criando lei, data vênia, usurpando prerrogativa do Congresso Nacional", provoca o parlamentar.
Isso prejudica a criança. Ela já não tem pai ou mãe. Vai adotar e deixar sem um deles?", afirmou à Folha o deputado, que é evangélico.
Após a abertura da sessão, a deputada Erica Kokay (PT-DF) tentou cancelar a discussão e afirmou que não havia quórum suficiente antes do início das votações no plenário da Câmara, o que inviabilizaria a discussão nas comissões.

Para Kokay, o projeto "institucionaliza" a homofobia.
É um projeto que destila ódio. Ele estabelece uma única percepção de família. Chega num momento em que ele defende que família é família, independentemente se haja afeto e felicidade, e que com isso ela deve ser mantida a rigidez de uma lógica medieval", afirma.
Além do veto à adoção por casais homossexuais, o projeto também prevê a possibilidade de internação compulsória para usuários de drogas após avaliação de um juiz e do Ministério Público e a inclusão de uma disciplina chamada "Educação para a família" no currículo escolar.
Isso não está lá por casualidade. É uma forma de retroceder no conjunto da legislação existente", afirma a deputada Manuela D'Ávila.
Fonseca rebate.
As decisões judiciais que concederam a internação compulsória em sua maioria foram pedidas por familiares. Estamos incluindo isso na legislação. Se uma pessoa perdeu o controle de si mesma, como vai escolher?", disse. 
Fonte: Folha de São Paulo, Cotidiano, por Natália Cancian e Márcio Falcão, 09/12/2014

Abaixo íntegra do famigerado projeto

Pedidos de asilo na Europa para LGBT perseguidos em seu países de origem

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 0 comentários


União Europeia proíbe que vídeo de sexo seja usado para provar homossexualidade


No mês passado, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que estrangeiro homossexual perseguido por causa da sua orientação sexual tem direito a asilo no bloco econômico. Agora, a mesma corte se pronunciou sobre como os países podem fazer para conseguir provas de que a declaração de homossexualidade é válida. Pela decisão, podem ser feitos interrogatórios sobre a vida privada, desde que não sejam pedidos detalhes das relações sexuais. Fotos e vídeos do ato sexual em si jamais devem ser requisitados ou aceitos.

As orientações pretendem esclarecer os limites das investigações feitas para garantir asilo a um estrangeiro gay. O tribunal explicou que os estados não podem se valer de conceitos estereotipados para negar a proteção. É preciso que seja feita uma avaliação caso a caso para decidir se a declaração de orientação sexual é verdadeira e se há risco de perseguição no país de origem (clique aqui para ler a decisão).

A homossexualidade passou a ser considerada nos pedidos de asilo em toda a União Europeia em novembro, quando o TJ decidiu que a UE deve proteger os nacionais de estados onde o homossexualismo é punido com prisão. Os juízes europeus interpretaram a Diretiva 2004/83/CE, que estabelece os requisitos para a concessão de asilo.

A diretiva aceita as regras aprovadas em 1951 no chamado Estatuto dos Refugiados, assinado em Genebra. Por esse estatuto, o asilo deve ser concedido ao estrangeiro que possa ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, convicções políticas ou por pertencer a um determinado grupo social. O tratado não define o que é grupo social.

Para o Tribunal de Justiça da UE, os homossexuais constituem um grupo social sujeito a ser perseguido em determinados países. O direito ao asilo, no entanto, depende que a perseguição seja considerada suficientemente grave, para que fique constatada violação aguda dos direitos fundamentais dos homossexuais.

Na interpretação dos juízes, essa perseguição grave acontece sempre que o homossexualismo for punido com pena de prisão e desde que essa pena seja, de fato, aplicada. Se a previsão for apenas teórica, mas já tiver sido abandonada na prática, o asilo pode ser negado. O mesmo vale quando a opção sexual gera apenas uma multa. Nesses casos, cabe a quem recebeu o pedido de asilo analisar se há violação grave de direitos fundamentais.

O tribunal também definiu que o pedido de asilo não pode ser negado com o argumento de que, se o estrangeiro disfarçar sua sexualidade, vai escapar de perseguição no seu país de origem. Para os juízes, a orientação sexual faz parte da identidade de cada um e não é razoável pedir que se renuncie a essa característica.

Fonte: Conjur, Por Aline Pinheiro, 06/12/2014

Presidente russo institucionalizou a homofobia mas não assume o feito

terça-feira, 9 de dezembro de 2014 0 comentários

Em janeiro deste ano, Putin afirmou que a Rússia precisava se "livrar
da homossexualidade", caso quisesse aumentar taxa de natalidade

Putin diz que apoiar família "tradicional" não implica perseguir homossexuais
Segundo o presidente russo, "valores tradicionais" são uma prioridade política e que "uma coisa não implica a outra"

O presidente russo,Vladimir Putin, afirmou na sexta-feira, 5, que por mais que apoie "valores tradicionais", isto não significa que ele irá perseguir os homossexuais.

Durante um discurso, na última quinta-feira, 4, Putin afirmou que "valores tradicionais", bem como uma "família saudável" são prioridades políticas.
A família tradicional, uma nação saudável é a nossa opção estratégica".
Porém, num encontro com ativistas de direitos humanos, realizado na sexta, no Kremlin, o presidente defendeu "uma abordagem equilibrada" e ressaltou que o seu posicionamento "não significa que tencionamos perseguir as pessoas que tenham alguma orientação não tradicional". 

Putin regressou à presidência da Rússia em 2012 e vem adotando, cada vez mais, uma agenda conservadora, tentando colocar o país como uma antítese do Ocidente.

O país ainda não permite a adoção de crianças por casais do mesmo sexo e, a partir de uma lei polêmica, aprovada em 2013, é proibida a exposição de menores à homossexualidade. A lei controversa chegou a ser contestada por líderes ocidentais, ativistas dos direitos humanos e até mesmo por figuras famosas, como a cantora Madonna.

Lembrando a lei antipropaganda gay na Rússia.



Fonte:
O Povo Online, 06/12/2014

Casamentos entre pessoas do mesmo sexo serão quantificados por levantamento do IBGE

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014 0 comentários


Estudo enumera casais gays
Levantamento do IBGE vai divulgar a quantidade de casamentos entre pessoas do mesmo sexo


Pela primeira vez, o Brasil vai conhecer o número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo realizados no território nacional no último ano. O estudo será divulgado depois desta segunda pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O casamento homoafetivo ainda não é previsto em lei no Brasil, entretanto, em maio de 2013, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obriga que os cartórios realizem as cerimônias.

Depois dessa decisão, o IBGE pôde incluir os casamentos gays à pesquisa sobre registro civil. O levantamento integra ainda o número de nascimentos e óbitos. Conforme a assessoria de imprensa do órgão, o objetivo do estudo é ajudar na promoção e exercício da cidadania. Presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFam), o advogado Rodrigo da Cunha Pereira considera o acréscimo dos casamentos homoafetivos como um avanço.
Finalmente essas pessoas estão saindo da invisibilidade, o que é muito importante. Elas têm que participar do laço social como todas as outras e não podem permanecer marginalizadas”, analisa o presidente.
Estatuto. As famílias formadas por casais gays são apenas alguns exemplos de famílias não convencionais que se configuram na sociedade moderna. Há ainda homens e mulheres que mantém relações paralelas ao casamento, entidades familiares formadas a partir da dissolução de outras uniões, ou irmãos e amigos que vivem na mesma casa que não são, obviamente, ligados pelo casamento. Com intuito de proteger os direitos jurídicos desses núcleos, o IBDFam criou o Estatuto das Famílias. Acolhido pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) e transformado em projeto de lei, o estatuto foi a plenário no dia 12 de novembro e agora será discutido em audiências públicas.
Minha expectativa é que o projeto seja discutido durante o próximo ano. Vamos fazer um escalonamento de discussão para ouvir vários seguimentos da sociedade”, afirmou a senadora Lídice da Mata.
O Estatuto das Famílias trata de pontos que já estão presentes em muitas decisões da Justiça. Em 2008, por exemplo, a desembargadora Maria Elza, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reconheceu a existência de uma relação estável entre um homem casado e outra mulher que haviam tido três filhos durante 25 anos. Com isso, todos os direitos jurídicos do casamento seriam igualmente aplicados à união estável. “Do jeito que é hoje, as pessoas tem duas famílias e nada acontece com elas”, explica Rodrigo Pereira.

Cerimônia coletiva
Um casamento homoafetivo coletivo foi realizado na ultima quinta-feira, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Na segunda edição do evento, foram celebrados dez casamentos, o dobro do número registrado em 2013. Não são cobradas taxas de cartório para que casais de baixa renda possam participar. Uma nova edição deve acontecer no próximo ano. A cerimônia é uma iniciativa da Associação Homossexual de Ajuda Mútua de Uberlândia (Shama) e do Núcleo de Diversidade Sexual da Prefeitura Municipal de Uberlândia.

Fonte: O Tempo, Cidades, por Aline Diniz, 07/12/2014

Procurador Federal defende uso da Lei do Racismo (7.716/89) no julgamento dos crimes de discriminação motivada por identidade ou orientação sexual

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014 0 comentários

Veiga Rios: a Lei Caó repudia todos os crimes de
racismo,  inclusive quanto à orientação sexual.

Procurador e ativistas defendem aplicação da Lei Caó para crime de homofobia

O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Veiga Rios, defendeu nesta quarta-feira (3) a importância do recente parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que recomenda o uso da Lei do Racismo (7.716/89) no julgamento dos crimes de discriminação motivada por identidade ou orientação sexual.

No parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em julho, Janot pede que a legislação já existente para crimes de discriminação ou preconceito de cor, raça, etnia ou procedência nacional sirva de base para julgar casos de homofobia até que seja aprovada uma lei específica.

Lei Caó
Atualmente, a lei 7.716/89, também conhecida como Lei Caó, tipifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. A lei recebeu esse nome em homenagem ao seu autor, deputado Carlos Alberto Oliveira, chamado de Caó.

Veiga Rios participou de audiência realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, na Câmara dos Deputados.
O parecer do procurador-geral foi bastante polêmico. Houve dificuldade imensa em superar a regra de que não existe pena, sem lei anterior que preveja o crime.”
O procurador acrescentou que a Lei Caó, quando interpretada de acordo com a Constituição Federal, repudia todos os crimes de racismo, inclusive quanto à orientação sexual.
Essa lei é um avanço extraordinário, afasta o crime de racismo das hipóteses de crime de injúria, e pode ser aplicada para combater a discriminação sexual”, disse.
Projeto

Ao contrário do racismo, a prática de homofobia não é crime no Brasil. Há mais de uma década, tramita no Congresso o PL 5003/01, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que criminaliza o preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Atualmente, a proposta está no Senado (PLC 122/06), onde tramita em conjunto com a Reforma do Código Penal (PLS 236/12). O projeto do novo Código Penal determina pena de prisão para os casos de racismo e crimes resultantes de preconceito e discriminação.

Disque 100

A ouvidoria da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República recebeu 6827 denúncias de violação dos direitos de LGBTs, pelo Disque 100, desde 2011. No ranking das denúncias de discriminação sexual, estão a violência psicológica (80%), discriminação (73%), violência física (29%) e violência sexual (6%). Entre as denúncias sobre violência psicológica, destacam-se os casos de humilhação (86%), de hostilização (76%) e de ameaça (38%).

Com informações da Agência Câmara de Notícias, 03/12/201, por Regina Céli e Emanuelle Brasil

A partir de 8 de dezembro, casais homossexuais da Bahia poderão registrar os filhos diretamente nos cartórios

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 0 comentários

Casais homossexuais vão poder registrar filhos em cartórios na Bahia

Casais homossexuais da Bahia poderão registrar os filhos diretamente nos cartórios, a partir do dia 8 de dezembro — quando passa a valer a regulamentação do Tribunal de Justiça da Bahia, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 21 de novembro.

A Bahia é o segundo estado a permitir esse registro — atrás de Mato Grosso, em julho. A nova regulação foi criada pensando sobretudo no caso de lésbicas que já são casadas, segundo o advogado Filipe Garbelotto, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Homofobia da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Antes, um casal de mulheres que fizesse uma inseminação artificial ou uma fertilização in vitro com o material genético das duas não conseguia registrar o nome delas como mães — a não ser na Justiça. Na maternidade, apenas o nome da mãe que gestou e pariu era colocado”, disse.
Com a mudança, elas vão levar a certidão de nascido vivo e a certidão de casamento ao cartório e colocar o nome das duas mães na certidão. Naturalmente, a regulamentação também encampa os casais de homens. Veja abaixo o documento que regulamenta os procedimentos do registro de nascimento homoparental.

PROVIMENTO CONJUNTO N.º CGJ/CCI -008/2014
Regulamenta os procedimentos do registro de nascimento homoparental.

O DESEMBARGADOR JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA E A DESEMBARGADORA VILMA COSTA VEIGA, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art.88 combinado com o artigo 89 e 90, inciso VII, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e levando em consideração o que consta no PA nº. TJ-ADM– 2014/19119;

CONSIDERANDO que é objetivo das Corregedorias de Justiça consolidarem uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos procedimentos a serem adotados pelos notários e registradores no âmbito das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO o disposto no art.226 da Constituição Federal segundo o qual a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado;

CONSIDERANDO que a Carta Magna ampliou o conceito de família, contemplando o principio da igualdade de filiação, através da inserção de novos valores, calcando-se no princípio da afetividade e da dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO que a duplicidade em relação às mães ou pais não constitui óbice registrário, tanto que vários são os precedentes admitindo adoção ou reconhecimento de filiação homoparental por pessoas com orientação homoafetiva;

CONSIDERANDO que o registro de nascimento decorrente da homoparentalidade atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da cidadania, dos direitos fundamentais à igualdade, da liberdade, da intimidade, da proteção da discriminação, do direito de se ter filhos e planejá-los de maneira responsável;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos do registro de nascimento homoparental;

CONSIDERANDO competir às Corregedorias de Justiça orientar e disciplinar os serviços prestados nas Serventias Extrajudiciais do Estado da Bahia:

RESOLVEM:

Art. 1º. Incluir no Título IV, Seção V, a Subseção XIII – “Do Registro de Nascimento Homoparental”, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, com a seguinte redação:

Art. 505-A. O assento de nascimento decorrente da homoparentalidade biológica ou por adoção, será inscrito no LIVRO A, observada a legislação vigente, no que for pertinente, com a adequação para que constem os nomes dos pais ou das mães, bem como de seus respectivos avós, sem distinção se paternos ou maternos sem descurar dos seguintes documentos:a) declaração de nascido vivo-DNV;

b) certidão de casamento, de conversão de união estável em casamento ou escritura pública de união estável.

Art. -505-B. Na homoparentalidade biológica também será exigido:

a) termo de consentimento por instrumento público ou particular com firma reconhecida;
b) declaração do centro de reprodução humana.

Art. 505-C. Na homoparentalidade por adoção será exigido ainda o mandado judicial que determina a alteração do registro do nascimento.

Art. 2º. Este Provimento entrará em em vigor no dia 08 de dezembro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.

Secretaria das Corregedorias, em 17 de novembro de 2014.
Desembargador José Olegário Monção Caldas
Corregedor Geral da Justiça
Desembargadora Vilma Costa Veiga
Corregedora das Comarcas do Interior
Fonte:  Com informações de Correio 24 horas e outros

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