Procurador Federal defende uso da Lei do Racismo (7.716/89) no julgamento dos crimes de discriminação motivada por identidade ou orientação sexual

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Veiga Rios: a Lei Caó repudia todos os crimes de
racismo,  inclusive quanto à orientação sexual.

Procurador e ativistas defendem aplicação da Lei Caó para crime de homofobia

O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Veiga Rios, defendeu nesta quarta-feira (3) a importância do recente parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que recomenda o uso da Lei do Racismo (7.716/89) no julgamento dos crimes de discriminação motivada por identidade ou orientação sexual.

No parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em julho, Janot pede que a legislação já existente para crimes de discriminação ou preconceito de cor, raça, etnia ou procedência nacional sirva de base para julgar casos de homofobia até que seja aprovada uma lei específica.

Lei Caó
Atualmente, a lei 7.716/89, também conhecida como Lei Caó, tipifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. A lei recebeu esse nome em homenagem ao seu autor, deputado Carlos Alberto Oliveira, chamado de Caó.

Veiga Rios participou de audiência realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, na Câmara dos Deputados.
O parecer do procurador-geral foi bastante polêmico. Houve dificuldade imensa em superar a regra de que não existe pena, sem lei anterior que preveja o crime.”
O procurador acrescentou que a Lei Caó, quando interpretada de acordo com a Constituição Federal, repudia todos os crimes de racismo, inclusive quanto à orientação sexual.
Essa lei é um avanço extraordinário, afasta o crime de racismo das hipóteses de crime de injúria, e pode ser aplicada para combater a discriminação sexual”, disse.
Projeto

Ao contrário do racismo, a prática de homofobia não é crime no Brasil. Há mais de uma década, tramita no Congresso o PL 5003/01, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que criminaliza o preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Atualmente, a proposta está no Senado (PLC 122/06), onde tramita em conjunto com a Reforma do Código Penal (PLS 236/12). O projeto do novo Código Penal determina pena de prisão para os casos de racismo e crimes resultantes de preconceito e discriminação.

Disque 100

A ouvidoria da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República recebeu 6827 denúncias de violação dos direitos de LGBTs, pelo Disque 100, desde 2011. No ranking das denúncias de discriminação sexual, estão a violência psicológica (80%), discriminação (73%), violência física (29%) e violência sexual (6%). Entre as denúncias sobre violência psicológica, destacam-se os casos de humilhação (86%), de hostilização (76%) e de ameaça (38%).

Com informações da Agência Câmara de Notícias, 03/12/201, por Regina Céli e Emanuelle Brasil

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