Programação do III Congresso Nacional de Direito Homoafetivo

domingo, 28 de abril de 2013 0 comentários


Pela primeira vez, o  III Congresso Nacional de Direito Homoafetivo  contará com a apresentação de artigos jurídicos. O congresso é uma realização da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) e será realizado de 22 a 24 de maio, no Teatro do Sesi, em Vitória. 

Haverá quatro painéis, além de palestras livres. Os painéis são: Saúde e Transgenitalidade, Educação, A Filiação no Direito Homafetivo e DST/AIDS.

A coordenação geral do congresso é da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES. A Comissão Técnica é composta por: Adriana Maria dos Santos Pertel, Antônio Lopes de Souza Neto, Flávia Brandão Maia Perez, Luiz Guilherme Mota Vello, Maria Berenice Dias e Patrícia Santos de Oliveira. 

O III Congresso Nacional de Direito Homoafetivo tem o apoio do Conselho Federal da OAB, da Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo (CAA-ES), da Escola Superior de Advocacia da OAB-ES (ESA/OAB-ES), do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).

O evento tem carga horária certificada pela ESA/OAB-ES de 20 horas. 

Para se inscrever o interessado deve acessar o link http://oabes.org.br/congresso . A taxa de inscrição para advogados inscritos regularmente na OAB-ES e associados do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) é no valor de R$ 100,00, para os demais profissionais, R$ 150,00 e para estudantes, R$ 75,00.

Apresentação de artigos jurídicos

A programação do congresso inclui, ainda, a apresentação de artigos jurídicos sobre o tema Direito Homoafetivo. Os trabalhos serão selecionados por meio do Concurso de Artigos, cujo Edital já está disponível no site da OAB-ES.

As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via e-mail (esaoabes@oabes.org.br), até o dia 06 de maio, às 18 horas.

O objetivo é estimular a produção científica. O concurso é destinado a acadêmicos de Direito e profissionais das diversas áreas das ciências jurídicas, políticas e sociais.

O resultado do concurso será divulgado dia 13 de maio, no site da OAB-ES. Os autores dos quatro artigos mais bem pontuados receberão as seguintes premiações: primeiro lugar, publicação do artigo na Revista IBDFAM e placa; segundo, terceiro e quarto lugares, placa.

Mais informações na Assessoria de Apoio às Comissões da OAB-ES, pelo telefone (27) 3232-5606, entre 12 e 18 horas.

PROGRAMAÇÃO

22 DE MAIO – QUARTA-FEIRA

16H00 - Credenciamento

17H00 - Reunião de representantes das Comissões de Diversidade Sexual das Seccionais da 0AB

19H00 - Abertura Oficial

20H00 - Conferência Magna- Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo - Paulo Roberto Iotti Vecchiatti -Advogado, mestre em Direito Constitucional, especialista em Direito da Diversidade Sexual

21H00 - Apresentação do ator capixaba José Luiz Gobbi

23 DE MAIO - QUINTA-FEIRA

I PAINEL - SAÚDE E TRANSGENITALIDADE

09H00 - João Nery - Psicólogo, especializado em Sexologia, primeiro homem transexual operado no Brasil

09H30 - Jhonson Joaquim Gouveia - Médico urologista e coordenador da equipe de cirurgia de transgenitalização do Hospital das Clínicas (HUCAM)

Mediação - Antônio Lopes de Souza Neto - Coordenador da Rede de Educação para a Diversidade da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

10H00 - Debate

10H30 - Intervalo

11H00 - Palestra - Estatuto da Diversidade Sexual - Maria Berenice Dias - Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), especialista em Direito Homoafetivo e desembargadora aposentada

11H30 - Palestra - As uniões homoafetivas na visão dos tribunais - análise da jurisprudência - Rafael Calmon Rangel – Juiz da 1ª Vara da Família de Linhares/ES e Mestrando em Direito Processual pela UFES

12H00 - Palestra - Homoafetividade e Direitos Humanos - Ana Maria Louzada – Juiza de Direito do TJDFT - Presidente do IBDFAM do Distrito Federal e Doutoranda em Direito Civil pela UBA

Mediação - Flávia Brandão Maia Perez - Vice-presidente da OAB-ES e presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES

12H30 - Almoço

II PAINEL - EDUCAÇÃO

14H00 - Cristovam Mendonça - Diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (SINDIUPES), membro do Coletivo LGBT da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), diretor de Organização e Formação Política da (ABGLT) e mestre em Ciência das Religiões

14H30 - Gilsilene Passon Francischetto - Pós-doutorada pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra Portugal e professora na graduação, mestrado e doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais na Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

15H00 - Fábio Meirelles Hardman de Castro - Coordenador geral de Direitos Humanos do Ministério da Educação (MEC)

Mediação - Patrícia Santos da Silveira - Conselheira da OAB-ES e membro da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES

15H30 - Debate

16H00 - Intervalo

16H30 - Palestra – Relações Familiares e Homoafetividade - Carlos Eduardo Rios do Amaral - Titular do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos Individuais e Coletivos da Mulher da Comarca de Vitória e da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo

17H00 - Palestra - Processo e Procedimento na Conversão da Relação Homoafetiva - Marianna Chaves - Mestra em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa, Diretora de Relações Internacionais do IBDFAM/PB; Vice-Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da OAB/PB

Mediação - Florisvaldo Dutra - Advogado, membro da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES

17H30 - Debate

18H00 - Encerramento

DIA 24 DE MAIO - SEXTA-FEIRA
10H30 – Apresentação de Artigos Jurídicos Selecionados no Concurso de Artigos

12H00 - Almoço

III PAINEL – A FILIAÇÃO NO DIREITO HOMOAFETIVO

14H00 – Adriana Maria dos Santos Pertel - Mestra em Direito e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV); especialista em Direito Civil e Processo Civil

14H30 - Viviane Girardi – Advogada, Mestra em Direito, especialista em Direito de Família e Sucessões e em Direito Civil, Diretora do IBDFAM-SP

15H00 - Elizabeth Zambrano - Médica, psicanalista, mestre e doutora em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Mediação - Flávia Brandão Maia Perez - Vice-presidente da OAB-ES e presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES

15H30 - Debate

IV PAINEL – DST/AIDS

16H00 - Ralf Barros -Assistente Social e representante Regional Sudeste de Adolescentes e Jovens da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS

16H30 - João Geraldo Neto - Analista em mídias sociais do Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais do Ministério da Saúde

Mediação - Antônio Lopes de Souza Neto - Coordenador da Rede de Educação para a Diversidade da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

17H00 - Debate
17H30 - Intervalo

18H00 - Palestra - Cidadania Sexual e Laicidade - Roberto Arriada Lorea - Magistrado (RS), Doutor em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, professor na Escola Superior da Magistratura

18H30 - Palestra – Estado Laico, Casamento Civil Igualitário e Regularização da Prostituição no Brasil - Jean Wyllys - Deputado federal (RJ), escritor, professor universitário na Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) e Universidade Veiga de Almeida (UVA), ambas no Rio; e colunista da Carta Capital

Mediação - Luiz Guilherme Mota Vello - Advogado, membro da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES

19H00 - Debate
19H30 - Encerramento

Inscrições - http://oabes.org.br/congresso/

Informações - Assessoria de Apoio às Comissões da OAB-ES - (27) 3232-5606 - 12 às 18 horas

Investimento

- Advogados inscritos regularmente na OAB-ES e associados do IBDFAM – R$ 100,00

- Demais profissionais - R$ 150,00

- Estudantes - R$ 75,00

Realização - OAB-ES

Coordenação Geral - Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES

Coordenação Técnica

Adriana Maria dos Santos Pertel

Antônio Lopes de Souza Neto

Flávia Brandão Maia Perez

Luiz Guilherme Mota Vello

Maria Berenice Dias

Patrícia Santos de Oliveira

Apoios

Conselho Federal da OAB

Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo (CAA-ES)

Escola Superior de Advocacia da OAB-ES (ESA/OAB-ES)

Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)

Federação das Indústrias do Espírito Santo (FINDES)

Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Fonte: OAB Espírito Santo Notícias

Casamento entre pessoas do mesmo sexo é autorizado em Rondônia

sábado, 27 de abril de 2013 0 comentários

Rondônia é o 10º Estado Brasileiro a Regulamentar
 o Casamento Civil entre pessoas do mesmo sexo

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 26 de abril de 2013, o Provimento 008/2013-CG que dispõe sobre a habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo e conversão de união estável em casamento nos cartórios de registro civil do Estado de Rondônia. O Provimento tem como base o que estabelece a Constituição Federal com relação ao respeito à dignidade da pessoa humana e a isonomia de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive sexo, conforme os princípios explícitos no inciso III do artigo 1º, no inciso IV do artigo 3º, no caput e no inciso I do art. 5º.

Segundo o desembargador corregedor, Miguel Monico Neto, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277/DF e da ADPF nº 132/RJ, em que se reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuiu aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual, com eficácia erga omnes e efeito vinculante. "Estamos apenas ratificando as decisões dos Tribunais Superiores, inclusive o STJ no julgamento do REsp n. 1183378, que também já tinha autorizado o casamento entre pessoas do mesmo sexo".

Com o Provimento fica determinado que os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 6.015/73. Também fica determinado que as serventias (cartórios) devem, caso seja solicitado, fazer a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo.

Fonte: ARPEN-SP, Assessoria de Imprensa

Provimento N. 008/2013-CG
Dispõe sobre a habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo e conversão de união estável em casamento nas serventias extrajudiciais do Estado de Rondônia.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece o respeito à dignidade da pessoa humana e a isonomia de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive sexo, conforme os princípios explícitos no inciso III do artigo 1º, no inciso IV do artigo 3º, no caput er no inciso I do art. 5º;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277/DF e da ADPF nº 132/RJ, em que se reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual, com eficácia erga omnes e efeito vinculante;

CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1183378, autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo;

CONSIDERANDO que a união estável poderá converter-se em casamento mediante pedido dos companheiros ao juiz, na forma do art. 1.726 do Código Civil;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos Processos nº 0020763-73.2012.8.22.1111 e 0013388-92-2013.8.22.1111.

RESOLVE:

Art. 1º – Inserir nas Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e Registrais, no Capítulo V, Seção V, Subseção I, o item 60.2, “a”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 6.015/73.

Art. 2º. Inserir nas Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e Registrais, no Capítulo V, Seção V, Subseção IV, o item 90.7, que passa a vigorar com a seguinte redação: Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia deverão proceder na forma do constante dos itens 90 a 90.6 nos pedidos de conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 25 de abril de 2013.

Desembargador MIGUEL MONICO NETO
Corregedor-Geral da Justiça"

Fonte: Blog União homoafetiva

The Fosters, série sobre o cotidiano de uma família com duas mães

sexta-feira, 26 de abril de 2013 0 comentários


Produzida por Jennifer Lopez, a série The Fosters (Os adotivos) gira em torno do cotidiano de um casal de mulheres que cria uma família de crianças de diferentes etnias, alguns filhos biológicos e outros adotados. As atrizes Teri Polo (Stef) e Sherri Saum (Lena), o casal em foco, representam respectivamente uma policial divorciada e a vice-diretora de uma escola. Outros artistas do elenco são Jake T. Austin, Hayden Byerly, David Lambert, Maia Mitchell, Danny Nucci e Cierra Ramirez. 

A série da ABC Family, estreia no dia 3 de junho nos EUA, com uma temporada de 13 episódios. Confira o vídeo promocional abaixo.

E como não podia deixar de ser, os conservadores já estão criando caso com o programa antes de chegar ao ar. A conhecida organização fundamentalista cristã One Million Moms (Um milhão de mães), afirmou que, embora a Bíblia ensine que devemos ajudar os órfãos, séries como The Fosters não são aceitáveis pois tentam redefinir o conceito de casamento e de família ao colocar um casal de mulheres e seus filhos como entidade familiar.

Fonte: Com informações do HuffPost TV e do site da série

Em Goiás, Justiça autoriza adoção de criança de 4 anos por casal de mulheres

quinta-feira, 25 de abril de 2013 0 comentários

Juíza Stefane Fiuza Cançado Machado
Na certidão de nascimento do menino constará o nome das duas mães. Pedido foi o primeiro do gênero na comarca de Aparecida de Goiânia.

A juíza Stefane Fiuza Cançado Machado, do Juizado da Infância e Juventude de Aparecida de Goiânia, autorizou a adoção de uma criança de 4 anos por um casal de mulheres, que vive em união estável há oito anos. Também determinou que na certidão de nascimento do menino conste o nome das duas mulheres, como mães, assim como o nome das duas avós maternas.

A ação foi movida por duas empresárias que criam o menino desde os primeiros meses de vida. Segundo a advogada do casal, Darlene Liberato, a criança chama as duas de mãe desde desde que aprendeu a falar.

De acordo com a defensora, o menino foi entregue às empresárias logo após o nascimento, em abril de 2009, pela própria mãe natural, que alegou não ter condições financeiras e psicológicas para criá-lo. Em audiência, a mulher consentiu a adoção e renunciou ao poder familiar sobre a criança. "Em 2012, quando foi reconhecida a legitimidade das uniões estáveis homoafetivas, elas entraram com o pedido de adoção. Antes ia ser impossível", explica Darlene. A ação foi a primeira do gênero na comarca de Aparecida de Goiânia.

Para acatar o pedido, Stefane Fiuza levou em consideração a Ação de Direta de Inconstitucionalidade que consolidou jurisprudência no sentido de legitimar as uniões estáveis homoafetivas. Para a magistrada, a equiparação delas às heterossexuais resultou na extensão automática das prerrogativas outorgadas aos companheiros de um casamento tradicional.

Stefane Fiuza observou que, ao reconhecer que um casal homossexual tem os mesmos direitos que um heterossexual, aplica-se o Princípio da Dignidade Humana, que repudia qualquer forma de discriminação. Para a juíza, o interesse do menor deve prevalecer. “As requerentes demonstraram nos autos ter condições sociais de permanecer com a criança, por ela nutrindo sentimentos afetivos, sendo capazes de educá-la e criá-la, dando-lhe assistência material e moral de que necessita”, avaliou.

A juíza informou ter embasado a decisão também em estudos que apontam que a orientação sexual da criança não depende da adotada pelos pais. “Se a orientação sexual dos pais influenciasse diretamente a dos filhos, nenhum homossexual poderia ter sido concebido e educado dentro de um modelo heterossexual de família”, argumentou.

Sobre possíveis discriminações por parte da sociedade, a juíza argumentou que “não pode deixar uma criança sujeita aos efeitos do abandono, sob o argumento de protegê-la de uma futura discriminação que pode ou não vir a existir”.

Para preservar a criança, as mães preferiram não dar entrevista. 

Casos em Goiânia 

O pedido, pioneiro em Aparecida de Goiânia, tem uma certa frequência na capital do estado, de acordo com a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Chyntia Barcellos. Ela explica que, em Goiânia, há cinco ações consumadas por casais homossesuais, tanto de homens quanto de mulheres. Há outros seis pedidos em análise, feitos por casais gays habilitados no cadastro nacional de adoção.

Segundo Chyntia, o primeiro caso de adoção feito por lésbicas em Goiânia aconteceu antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união estável homoafetiva. Há oito anos, conseguiram, na Justiça, o direito de adotar um casal de irmãos que elas criavam.

"Antes da decisão do STF, os pais adotivos homossexuais não podiam se habilitar como casal. Um se habilitava primeiro e depois incluía o outro por meio de processo judicial. Isso acontecia em casos de pessoas que já criavam as crianças. Agora, o casal que vive em união estável pode se habilitar conjuntamente", explica Chyntia.

Fonte: G1, 19/04/2013

Vídeos do Brasil e da Argentina contra a homofobia

quarta-feira, 24 de abril de 2013 0 comentários

VozMTV contra a homofobia

A MTV lançou vinhetas (ver abaixo) com depoimentos de celebridades do mundo da música e das artes contra a violência em relação às pessoas homossexuais. O criador das vinhetas, chamadas de Voz MTV, Philip Rossetto, diz que entrevistou pessoas do universo do público da emissora – ou seja, pessoas ligadas à música e seus respectivos nichos (hip-hop, rock, punk, MPB, etc), cultura pop (moda, literatura), além do escritor João Silvério Trevisan (um dos pioneiros do movimento LGBT). 

Para o dia 17 de maio, Dia Mundial da Luta contra a Homofobia, Philip Rossetto e o cineasta Dácio Pinheiro também lançarão um documentário sobre o assunto, e a MTV igualmente terá uma programação voltada ao tema.

Também a Sociedade de Integração Gay Lésbica Argentina produziu um vídeo contra o preconceito e a discriminação com a seguinte mensagem:

Seu cantor favorito, 
sua médica,
seu professor, 
sua colega de trabajo,
seu empregado,
sua prima,
seu irmão,
seu filho,
sua filha.

Algumas dessas pessoas são gays e lesbianas. 
Aceite-os com a mente aberta.

Veja abaixo. A produção de vídeos e imagens como instrumento de luta por direitos e combate ao preconceito e à discriminação é antiga, mas permanece mais útil do que nunca. Que venham mais! 
  

Vive la France: Aprovado casamento igualitário!

terça-feira, 23 de abril de 2013 0 comentários


O Parlamento francês aprovou nesta terça-feira o casamento entre pessoas do mesmo sexo por 331 votos a favor (mais do que a maioria necessária de 270) e 225 contra.

Mal o presidente do Parlamento, Claude Bartolone, anunciou os resultados, a maior parte dos deputados levantou-se e gritou "Igualdade".

Minutos antes da votação, e quando a última oradora da sessão falava, houve uma tentativa de manifestação por parte do público que assistia, mas Bartolone exigiu calma: "Aqui só tem lugar quem ama a liberdade".

À porta da Assembleia Nacional preparava-se uma manifestação contra a lei e mil polícias tinham sido mobilizados para o local.

O projecto de lei aprovado em França, que é o 14.º país do mundo a legalizar o casamento gay, é muito abrangente e dá aos casais do mesmo sexo o direito de adoptar. Permite também que pessoas oriundas de outros países se casem ali. Eis os principais pontos da lei aprovada depois de um debate parlamentar de 46 horas e 45 minutos, como disse Claude Bartolone:

— Esta lei consiste na concessão às pessoas do mesmo sexo da liberdade de se casarem e o direito de adoptarem. O novo artigo 142 do Código Civil passará a indicar que “o casamento é um contrato entre pessoas de sexos diferentes ou do mesmo sexo”. As disposições decorrentes, como a idade dos noivos, ficam como estavam.

— Os franceses passarão a ter a possibilidade de casar com um estrangeiro do mesmo sexo ou dois estrangeiros do mesmo sexo poderão casar em França, mesmo no caso em que lei dos seus países não reconheça a validade do casamento homossexual.

— A abertura do casamento a pessoas do mesmo sexo autoriza necessariamente a adopção, seja a adopção conjunta ou apenas por parte de um dos esposos.

— A nova lei modifica, para todos os casamentos, heterossexuais e homossexuais, as regras do nome de família. Em caso de desacordo entre os pais, o nome dos dois será dado à criança, por ordem alfabética. No caso de não poder haver escolha, por a criança ter já uma filiação de sangue, a criança toma o nome do pai, como acontece actualmente.

— O casamento de pessoas do mesmo sexo realizado no estrangeiro antes de a lei entrar em vigor pode ser objecto de vallidação em França.

— O Governo poderá legislar de forma a aplicar aos casais do mesmo sexo as disposições legais em vigor, além das que estão no Código Civil, nomeadamente as que fazem referência a “marido”, “mulher”, “pai”, “mãe”, “viúvo” e “viúva”.

— A nova lei proibe qualquer sanção contra alguém que, por motivos de orientação sexual, recuse ser expatriado para um país que reprime a homossexualidade.

Fonte: Público.pt

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