Vídeos do Brasil e da Argentina contra a homofobia

quarta-feira, 24 de abril de 2013 0 comentários

VozMTV contra a homofobia

A MTV lançou vinhetas (ver abaixo) com depoimentos de celebridades do mundo da música e das artes contra a violência em relação às pessoas homossexuais. O criador das vinhetas, chamadas de Voz MTV, Philip Rossetto, diz que entrevistou pessoas do universo do público da emissora – ou seja, pessoas ligadas à música e seus respectivos nichos (hip-hop, rock, punk, MPB, etc), cultura pop (moda, literatura), além do escritor João Silvério Trevisan (um dos pioneiros do movimento LGBT). 

Para o dia 17 de maio, Dia Mundial da Luta contra a Homofobia, Philip Rossetto e o cineasta Dácio Pinheiro também lançarão um documentário sobre o assunto, e a MTV igualmente terá uma programação voltada ao tema.

Também a Sociedade de Integração Gay Lésbica Argentina produziu um vídeo contra o preconceito e a discriminação com a seguinte mensagem:

Seu cantor favorito, 
sua médica,
seu professor, 
sua colega de trabajo,
seu empregado,
sua prima,
seu irmão,
seu filho,
sua filha.

Algumas dessas pessoas são gays e lesbianas. 
Aceite-os com a mente aberta.

Veja abaixo. A produção de vídeos e imagens como instrumento de luta por direitos e combate ao preconceito e à discriminação é antiga, mas permanece mais útil do que nunca. Que venham mais! 
  

Vive la France: Aprovado casamento igualitário!

terça-feira, 23 de abril de 2013 0 comentários


O Parlamento francês aprovou nesta terça-feira o casamento entre pessoas do mesmo sexo por 331 votos a favor (mais do que a maioria necessária de 270) e 225 contra.

Mal o presidente do Parlamento, Claude Bartolone, anunciou os resultados, a maior parte dos deputados levantou-se e gritou "Igualdade".

Minutos antes da votação, e quando a última oradora da sessão falava, houve uma tentativa de manifestação por parte do público que assistia, mas Bartolone exigiu calma: "Aqui só tem lugar quem ama a liberdade".

À porta da Assembleia Nacional preparava-se uma manifestação contra a lei e mil polícias tinham sido mobilizados para o local.

O projecto de lei aprovado em França, que é o 14.º país do mundo a legalizar o casamento gay, é muito abrangente e dá aos casais do mesmo sexo o direito de adoptar. Permite também que pessoas oriundas de outros países se casem ali. Eis os principais pontos da lei aprovada depois de um debate parlamentar de 46 horas e 45 minutos, como disse Claude Bartolone:

— Esta lei consiste na concessão às pessoas do mesmo sexo da liberdade de se casarem e o direito de adoptarem. O novo artigo 142 do Código Civil passará a indicar que “o casamento é um contrato entre pessoas de sexos diferentes ou do mesmo sexo”. As disposições decorrentes, como a idade dos noivos, ficam como estavam.

— Os franceses passarão a ter a possibilidade de casar com um estrangeiro do mesmo sexo ou dois estrangeiros do mesmo sexo poderão casar em França, mesmo no caso em que lei dos seus países não reconheça a validade do casamento homossexual.

— A abertura do casamento a pessoas do mesmo sexo autoriza necessariamente a adopção, seja a adopção conjunta ou apenas por parte de um dos esposos.

— A nova lei modifica, para todos os casamentos, heterossexuais e homossexuais, as regras do nome de família. Em caso de desacordo entre os pais, o nome dos dois será dado à criança, por ordem alfabética. No caso de não poder haver escolha, por a criança ter já uma filiação de sangue, a criança toma o nome do pai, como acontece actualmente.

— O casamento de pessoas do mesmo sexo realizado no estrangeiro antes de a lei entrar em vigor pode ser objecto de vallidação em França.

— O Governo poderá legislar de forma a aplicar aos casais do mesmo sexo as disposições legais em vigor, além das que estão no Código Civil, nomeadamente as que fazem referência a “marido”, “mulher”, “pai”, “mãe”, “viúvo” e “viúva”.

— A nova lei proibe qualquer sanção contra alguém que, por motivos de orientação sexual, recuse ser expatriado para um país que reprime a homossexualidade.

Fonte: Público.pt

Documentário "O Mesmo Amor" retrata relação de homossexuais com a religião

segunda-feira, 22 de abril de 2013 0 comentários

O documentário "O Mesmo Amor" é um retrato da relação de homossexuais com a religião a partir da história de vida de personagens que encontraram, dentro de um ambiente religioso que acolhe a diversidade, conforto e realização com a própria fé. O projeto tem como foco a Igreja Cristã Evangelho Para Todos, uma das primeiras igrejas cristãs do Brasil a pregar a Teologia Inclusiva.

Idealizado e Roteirizado por: Paulo do Valle, Ligia Dumit, Luiza Judice, Mariane Galacini Produzido por: Firehouse Media

Participações:
José Antônio Trasferetti
Joide Miranda
Indira Valença
Vagner Jacobowsky
Bruno Fornazari
Luciana Leopoldo
Bruna Leopoldo
Gyslayny Silva
Saulo Franco
Julio* (nome fictício)
 

Na Islândia e no Brasil, políticos homossexuais chegaram ao Executivo sem esconder a quem amam

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A premiê da Islândia, Johanna Sigurdardottir, e sua esposa Jonina Leosdottir 

Por Míriam Martinho


A premiê da Islândia, Johanna Sigurdardottir (70 anos), chegou em Pequim, no dia 13 de abril, acompanhada da mulher, em visita oficial de cinco dias à China, para a assinatura de um acordo de livre comércio com o país.

Sua esposa (como a imprensa internacional a tratou), Jonina Leosdottir, participou de atividades sociais, como primeira-dama, incluindo uma visita à Universidade de Estudos Internacionais de Pequim, onde conversou com os estudantes.

Primeira executiva abertamente homossexual de um país, Johanna Sigurdardottir não teve problemas de se eleger devido à sua orientação sexual. Os islandeses fazem parte daquela parte do mundo, chamada Escandinávia (Suécia, Dinamarca, Noruega, Finlândia e Islândia) que sempre esteve e continua à frente do resto do mundo em índices democráticos, sociais, políticos e agora também econômicos. A prestigiada revista inglesa The Economist declarou, em sua última edição, que o novo modelo para o planeta são os países nórdicos, pois conseguiram unir o que há de melhor no pensamento de direita e de esquerda, produzindo sociedades de vigorosa economia capitalista sem abdicar do Estado de Bem-Estar social.

Nada a estranhar, portanto, que ninguém, na Islândia, tenha considerado a orientação sexual de Johanna Sigurdardottir um obstáculo para sua eleição como primeira-ministra, pois o que o país levou em consideração - como deve ser - foi sua capacidade para o cargo. Surpreendente,  contudo, é que o mesmo também tenha acontecido num país deitado em atraso esplêndido como o Brasil, guardadas às devidas proporções.

Edgar e o companheiro Alex (Foto: Divulgação / Edgar de Souza)
Nas últimas eleições de 2012, Edgar de Souza (PSDB), também assumidamente homossexual, chegou à prefeitura de Lins (cidade do interior paulista), com 53,23% dos votos válidos e garantiu sua eleição. Naturalmente, ao contrário do que aconteceu com Johanna Sigurdardottir, na Islândia, a homossexualidade de Edgar foi usada para tentar desqualificá-lo para o cargo. Em entrevista ao G1, Edgar disse que só falou de sua orientação sexual durante o último comício antes do pleito municipal. Então, comentou no palanque: 

“Eu não tenho que esconder com quem eu vivo, quem eu amo. Se eu esconder, não mereço ser prefeito de vocês. Deus me ama como homossexual”.

Disse também que as tentativas de usarem sua vida íntima contra sua candidatura fracassaram:

“Nunca usei a homossexualidade para levar uma bandeira e tudo o que eles tentaram fazer caiu por terra. Minha opção não define meu caráter e meus votos foram devido à minha história política.” 

Pois é. Tudo que eles tentaram fazer contra Egdar caiu por terra e tudo que continuam fazendo contra todas as pessoas homossexuais também cairá. Num futuro não muito distante, até aqui no Brasil, a homossexualidade será reduzida ao seu devido tamanho (mero detalhe), e membros dessa parte da humanidade, tão alijada dos direitos mais básicos, será medida exclusivamente pelo que são como seres humanos. Como sempre digo, os conservadores ladram, mas a humanidade continua passando.

Com informações do South China Morning Post e G1

Meu lar é você: Amor entre francesa e israelense vira documentário

sábado, 20 de abril de 2013 0 comentários

Documentário sobre o amor de Yaelle e Aya

Uma imigrou da França e a outra é israelense nata. No documentário “Home is You” (Meu lar é você), Yaelle e Aya Shwed contam sua história de amor, desde que se conheceram, a aceitação de uma nova identidade, até a depressão pós-casamento no Canadá. Elas contam tudo! E sob diferentes ângulos: do ponto de vista de Yaelle, abrir mão de seu país, de sua língua e da não-aceitação dos pais. Já do lado de Aya, vemos a história sob o prisma de uma mulher apaixonada e bem-resolvida com sua sexualidade que faz tudo para sua parceira se adaptar em Israel.

Divulgado na internet, o filme tem ganhado cada vez mais simpatizantes e está sendo exibido em várias cidades israelenses neste mês. A próxima sessão está marcada para acontecer na Cinemateca de Sderot. Bom, para quem está longe, vale dar uma olhadinha no trailer do filme que segue abaixo.

Fonte: Volta ao Mundo (Alexandre Adoni) e  Home is You
 

Casamento igualitário no Rio: decisão definitiva ainda depende da cabeça do juiz

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Casamento meia-boca no Rio

A Justiça do Rio de Janeiro começa a facilitar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo no estado, reduzindo a burocracia exigida e o tempo de espera de quem deseja oficializar sua união dessa forma. Uma decisão do desembargador Valmir de Oliveira Silva, corregedor-geral, permite agora a habilitação direta para o casamento - como acontece com casais heterossexuais. O provimento foi publicado no Diário Oficial de quinta-feira (ver abaixo).

Antes dessa nova determinação, dois homossexuais que pretendiam se casar no civil precisavam preencher um requerimento em um Cartório de Registro Civil. Depois, o processo era analisado pelo Ministério Público para verificar se não havia impedimento legal - como casamentos anteriores não desfeitos. Após essa comprovação, o processo ainda tinha de ser aprovado pelo juiz competente que, só então, dava o parecer favorável ou contrário à solicitação do casal.

Agora, a decisão se o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo pode ou não ser realizado ainda cabe a um juiz. Mas, se ele for sempre favorável à causa, pode determinar que o oficial do Cartório de Registro Civil faça direto o casamento, sem a necessidade de remeter o processo antes - no caso de não haver impugnação legal do MP. Ou seja, o processo fica mais direto, uma vez que dispensa a necessidade de autorização judicial para cada nova união.

O Passo a Passo


Solicitação do casal

Primeiro, é preciso entrar com o pedido de habilitação para o casamento civil no cartório, que publica os editais prevendo o prazo de quinze dias para qualquer pessoa apresentar um motivo para impugnação - como união anterior não desfeita. Procedimento é o mesmo adotado para casais heterossexuais.

Ministério Público

Depois, o processo vai ao Ministério Público, que analisa se o casamento está de acordo com o que determina o artigo 1521 do Código Civil - que não autoriza, por exemplo, união entre pais e filhos, irmãos ou pessoas já casadas. Aqui também é o mesmo processo para qualquer casamento.

Juiz - a mudança

É nesta etapa que entra a nova determinação. "O provimento CGJ n° 25/2013 estabelece que o juiz competente pode baixar uma Ordem de Serviço para que os pedidos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo observe o mesmo procedimento acima, isto é, que não havendo impugnações, o processo não precisa passar por ele", explica o Tribunal de Justiça do Rio.

Cartório

Se nenhuma impugnação for apresentada por terceiros ou pelo MP, a solicitação volta diretamente ao cartório, que tem autorização de registrar o casamento civil entre o casal gay.

PROVIMENTO CGJ Nº 25 /2013

O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XX e XXI do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e art. 2º, inciso I, da CNCGJ,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277/DF e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132/RJ, em que se reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual, com eficácia erga omnes e efeito vinculante;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura o direito de petição a todos, na salvaguarda dos seus direitos (art. 5º, XXXIV, a);

CONSIDERANDO que trata-se de matéria jurisdicional a apreciação de eventual impedimento legal para casamento homoafetivo, não podendo ato normativo interno do Tribunal sobrepor-se ao entendimento do Juízo competente;

CONSIDERANDO que a redação atual do artigo 765 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça está em desacordo com a atual redação do artigo 1526 do Código Civil, dada pela Lei 12.133/2009;

CONSIDERANDO a necessidade de regular, disciplinar e uniformizar os procedimentos a serem adotados pelos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2012-207355,

Art. 1º O artigo 765 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça (parte extrajudicial), que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 765. Após a expedição dos editais de proclamas, deverá ser aguardado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da afixação no Serviço e publicação, para efeito de oposição de impedimentos ou causas suspensivas do casamento, consoante o disposto na lei civil.

§ 1º. Não existindo óbice legal que deva ser reconhecido de ofício pelo Oficial Registrador nem havendo impugnação, será aberta vista do processo de habilitação ao Ministério Público, na forma prevista no artigo 1.526 do Código Civil.

§ 2º. Considerando o entendimento adotado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a intervenção do Ministério Público nos procedimentos de habilitação de casamento é facultativa, salvo nas hipóteses de impugnações, impedimentos ou dispensa de proclamas. Portanto, o Oficial Registrador deverá verificar o entendimento do órgão ministerial a respeito, certificando nos autos do procedimento.

§ 3º. Somente na hipótese de impugnação ex officio, do Ministério Público ou de terceiros é que o procedimento de habilitação será submetido à apreciação judicial, conforme previsto no artigo 1.526, parágrafo único do Código Civil.

§ 4º. Nos procedimentos de habilitação de casamento de pessoas do mesmo sexo, a questão deverá ser analisada pelo Juízo competente.

§ 5º. Se o entendimento do Juízo competente for no sentido da inexistência de impedimento para casamento de pessoas do mesmo sexo, poderá editar ordem de serviço dirigida ao Serviço de RCPN para que somente lhe submeta o procedimento de habilitação quando houver impugnação.

§ 6º. Nos períodos de afastamento do Magistrado que editou a ordem de serviço a que se refere o parágrafo anterior, o Juiz em exercício poderá oficiar ao Serviço de RCPN, determinando que os processos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo lhe sejam submetidos à apreciação.”

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de abril de 2013. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.

Com informações da Veja Online e Mix Brasil

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