Estudo holandês afirma que filhos de casais homossexuais têm desempenho escolar acima da média

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 0 comentários


Um novo estudo da Holanda descobriu que crianças criadas por pais homossexuais se saem melhor na escola do que crianças criadas por pais heterossexuais.

Estudos anteriores sobre resultados acadêmicos para crianças criadas por pais gays basearam-se principalmente em amostras pequenas. Mas este novo estudo, publicado na revista American Sociological Review, inclui dados sobre 2.971 crianças com pais do mesmo sexo (2.786 casais lésbicos e 185 casais homossexuais masculinos) e cerca de 1,2 milhão de crianças com pais de sexos diferentes (ou seja, heterossexuais).

A vantagem de mães e pais homossexuais continua no ensino médio

O estudo incluiu dados sobre todas as crianças nascidas e criadas na Holanda entre 1998 e 2007. Seus desempenhos educacionais foram monitorados até 2019.

Os resultados mostram que crianças criadas por gays e lésbicas desde o nascimento superaram significativamente as crianças com pais de sexos diferentes em um importante teste padronizado. O teste em questão é o “teste CITO”, que cobre habilidades de leitura e compreensão, matemática e muito mais. É considerado um teste de alto risco, pois determina parcialmente que tipo de escola a criança irá frequentar.

As pontuações das crianças que cresceram com mães lésbicas e pais gays foram 0,14 desvio padrão mais elevado do que as das crianças criadas por pais heterossexuais.

Essa vantagem também continuou no ensino médio. Crianças criadas por pais do mesmo sexo desde o nascimento têm 4,8 % mais probabilidade de se formar do que crianças com pais de sexos diferentes. Esses resultados não parecem ser moderados pelo sexo, etnia ou estrutura familiar da criança.

Os resultados colocam teorias populares em questão

Os autores são rápidos em apontar que esses resultados dizem respeito à Holanda, não a outros países ou contextos. Afinal, a Holanda foi o primeiro país a legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo (em 2001). Também oferece um contexto cultural e jurídico mais favorável para pais do mesmo sexo que a maioria dos outros países. E cerca de 96% dos holandeses concordam que os gays devem ter os mesmos direitos que os heterossexuais.

As descobertas do presente estudo parecem diminuir a sustentação de  algumas teorias populares sobre a criação de filhos. Uma, por exemplo, é a “teoria da especialização”, que sugere que os filhos precisam de pais de cada sexo porque os pais diferem em seus estilos de criação e ensinam habilidades diferentes.

Outra, a “teoria da seleção de parentesco”, sugere que, como os pais incorrem em vários custos para criar os filhos, eles investirão mais em seus filhos biológicos. E como pelo menos um dos pais em um casal gay ou lésbico não é o pai ou mãe biológicos da criança, segundo a teoria, o investimento parental seria menor para pais do mesmo sexo do que para pais de sexos diferentes.

Pais gays e status socioeconômico mais elevado

Em vez disso, escrevem os autores, esses resultados sustentam a ideia de que pais do mesmo sexo geralmente têm status socioeconômico mais alto do que pais heterossexuais. Isso se deve aos procedimentos demorados e caros necessários para que casais do mesmo sexo tenham filhos. Os custos de adoção na Holanda, por exemplo, variam normalmente entre 15.000 e 40.000 euros. E os custos da fertilização in vitro são de cerca de 1.500 euros por tratamento.

Esse status socioeconômico mais elevado, por sua vez, resulta em melhores resultados escolares.
“De fato” , escrevem os autores, “uma vez que controlamos as variáveis ​​socioeconômicas, a associação positiva entre morar com pais do mesmo sexo e as avaliações dos testes caiu significativamente”.
Da mesma forma, casais do mesmo sexo podem ter tido maior motivação para se tornarem mães e pais, e a motivação dos pais está altamente relacionada à educação.

Uma dose dupla de maternidade

Ainda outro fator é que crianças com pais lésbicas podem receber uma “dose dupla de maternidade”.

Estudos anteriores descobriram que as mães passam mais tempo com seus filhos, o que é benéfico para o desenvolvimento infantil. “Como resultado”, escrevem os autores, “famílias compostas por duas mães podem apresentar um maior esforço no cuidado, comunicação e intimidade com seus filhos”.

Clipping  Na Holanda, filhos de pais homossexuais se saem melhor na escola, por Julio Batista, 20/02/2021, Universo Racionalista


Pedidos de casamentos lésbicos super-românticos

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 1 comentários


Mariana Setti, de 28 anos, e Mariana Tozzi, de 27 anos, em seu casamento, em junho de 2018  Imagem: Arquivo pessoal


Isabela mandou projetar o pedido de casamento da
namorada em um prédio do RJ. Img: Arquivo pessoal.
Amor pela janela

As cariocas Isabela Araújo, de 25 anos, e a namorada, Priscila Nóbrega, iriam fazer três anos de namoro quando Isabela resolveu que queria fazer um pedido em grande estilo. Em outubro de 2020, a pandemia já estava acontecendo e manifestações contra o presidente Jair Bolsonaro estavam rolando nas janelas.
Havia uma menina fazendo umas projeções com mensagens sobre política em prédios no meu bairro e eu vi no Facebook. Pensei que seria muito legal pedir a Priscila em casamento assim, com um pedido projetado em um prédio. Falei com a menina e ela se ofereceu para fazer para mim gratuitamente", conta Isabela.
O problema é que do prédio em que as duas moravam não dava para ver a projeção. "E por causa da pandemia, a gente não estava saindo para nada.
Então, no dia do nosso aniversário de três anos, 8 de outubro, eu e minha mãe bolamos um plano e eu disse que minha mãe queria muito que a gente fosse ver um apartamento que ela queria alugar, em um prédio que tinha vista para onde o pedido seria projetado", conta Isabela.
Detalhe: Priscila não anda de elevador e subiu os 9 andares do prédio até o tal apartamento. Chegando lá, na janela do suposto apartamento da sogra, dava para ver o pedido de casamento gigante:
Priscila, quer casar comigo?".
A Priscila, super distraída, demorou a ver meu pedido projetado no prédio. Eu tive que apontar e abri a caixinha com as alianças, enquanto minha mãe filmava. Eu estava muito nervosa.

Nas janelas dos prédios vizinhos, muita gente comemorou o pedido. Agora, as duas esperam a vacina para realizar a cerimônia.

Nossa história dava um livro

A história do casal Mariana Setti, de 28 anos, e Mariana Tozzi, de 27 anos, é bilíngue: Mariana Setti é professora de inglês e conheceu a mulher, Mariana Tozzi, quando ela era sua aluna.
A gente meio que se reconheceu na sala de aula, nos parecemos um pouco, temos nomes e traços parecidos", diz a Mariana professora.
Eu me apaixonei por ela no primeiro dia, na nossa primeira aula, em março de 2017. Como sempre gostei de escrever, escrevi alguns poemas e alguns textos sobre ela.
Mari Tozzi conta que, em uma dessas aulas, a namorada pediu para escrever um texto com um personagem fictício. Foi a forma que ela encontrou de falar para a professora o que estava sentindo. As duas ficaram em junho daquele ano e Tozzi seguiu escrevendo. Alguns textos mandou para a amada outros guardou. Antes do fim do ano, sentiu que estava na hora de pedir a namorada em casamento. E fez isso em grande estilo.
Eu sou designer e criei uma pequena agência para produzir o livro com a ajuda de amigos, elaborei a parte de design e diagramação e uma outra amiga publicitária fez a revisão dos textos. Usei todos os textos que eu escrevi para ela desde que eu a conheci e o último texto do livro é meu pedido de casamento", conta ela, que fez a proposta em inglês para conquistar a professora de vez, no dia 1º de Janeiro de 2018. As duas se casaram em junho daquele ano.
Cristina fez por um ano, em segredo, um vídeo por dia
pedindo a namorada, Michelli, em casamento.
 Imagem: arquivo pessoal

Um ano de 'Quer casar comigo?'

A publicitária Cristina Camargo, de 31 anos, e Michelli Camargo, de 29, da cidade de Americana em SP, estavam juntas há 10 anos quando Cristina achou que estava na hora de fazer o pedido. E, depois de uma década de relacionamento, esse não poderia ser um pedido qualquer. "Eu queria fazer no civil e fazer festa, e achava que tinha que dar um jeito de mostrar para ela que, mesmo após 10 anos, eu ainda a amava todo dia do mesmo jeito", diz ela. Cristina resolveu, então, se gravar todos os dias, durante um ano, pedindo a amada em casamento.
A gente mora juntas e o desafio era gravar sem que ela soubesse. Comecei a escrever todo dia papéis escritos 'casa comigo?' e declarações de amor. Achei uma câmera digital antiga e andava com ela para cima e para baixo", conta Cristina. E assim foi feito um registro de 365 dias de amor.
Foi entre 2017 e 2018, então teve Rock in Rio, Copa do Mundo, o dia da morte do avô dela, e até dias que a gente estava brigadas"
Em uma viagem para Caraguatatuba, cidade de praia, Cristina fez uma mesa de café de manhã para a amada, de frente para o mar, com balões de coração e, em um computador, mostrou o vídeo. "Ela amou, ficou emocionada, porque no vídeo tinham registros de pessoas e lugares que são importantes para a gente", conta Cris. O "sim", é claro, veio. As duas se casaram em novembro de 2018.

Jogadora Marta anuncia seu noivado com Toni Delon, colega de time no Orlando Prime

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021 0 comentários

Marta e Toni Deion jogam juntas no time americano Orlando Pride

A jogadora Marta Viera da Silva anunciou nesta segunda-feira (4) o seu noivado com a companheira de time no Orlando Pride, Toni Deion. "Esse é mais um capítulo da história que estamos escrevendo juntas", disse a brasileira em post no Instagram.

Já Deion postou uma foto do anel de noivado acompanhada da palavra "yes" na legenda. Ambas atuam pelo Orlando Pride, sendo a americana desde 2015 e a brasileira a partir de 2017.

Marta foi escolhida seis vezes como melhor jogadora do mundo pela Fifa. Em 2019, a alagoana se tornou a maior artilheira em copa do mundo com 17 gols marcados na competição. O feito superou o polonês Miroslav Klose.

Clipping Marta anuncia noivado com jogadora norte-americana Toni Deion, por Will Marinho, CNN, 04/01/2021

Marta anuncia noivado com Toni Deion, sua colega de equipe nos EUA
Atletas do Orlando Pride assumiram romance em 2019 e trocaram alianças nesta segunda-feira

A atacante brasileira Marta, considerada a rainha do futebol feminino com seis títulos de melhor jogadora do mundo, anunciou nesta segunda-feira, 4, seu noivado com uma companheira de time, a zagueira americana Toni Deion Pressley. Atletas do Orlando Pride, dos Estados Unidos, elas assumiram namoro no início de 2019.
Esse é mais um capítulo da história que estamos escrevendo juntas”, postou Marta, na foto em que ambas aparecem com o anel de noivado. A jogadora americana resumiu o momento com um simples “yes” (sim, em inglês).
Colegas de profissão e fãs parabenizaram o casal nas redes sociais. A atacante Cristiane Rozeira, cuja esposa, Ana, está grávida, fez um pedido inusitado. “Programa um camisa 10 para jogar com meu 11”, brincou.

Marta e Toni, que nasceram no mesmo dia, 19 de fevereiro (a brasileira tem 34 anos, quatro a mais que a parceira), vivem juntas na Flórida, com três cães adotados, Zoe, Zeca e Toby.

A zagueira americana recentemente se recuperou de um câncer de mama. “Você é guerreira e irá voltar mais forte do que nunca”, escreveu Marta, na época do início do tratamento, que foi bem-sucedido.

Clipping Marta anuncia noivado com Toni Deion, sua colega de equipe nos EUA, Veja, 04/01/2021

Ministério Público de Santa Catarina volta a impugnar casamento LG em Florianópolis

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 0 comentários

MPSC volta a se opor ao casamento gay em Florianópolis – Foto: CNJ/Divulgação

Apesar da jurisprudência consolidada no TJSC (Tribunal de Justiça do Estado), nas cortes superiores e de resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) voltou a se opor ao casamento homoafetivo em Florianópolis.

Desta vez, o representante da 13ª Promotoria de Justiça da Capital impugnou sentença que homologou a união de dois homens junto ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Capital.

Como em dezenas de apelações idênticas, o membro do MPSC defendeu que a Constituição Federal e o Código Civil fazem referência a “homem e mulher” quando tratam do instituto do casamento. Alegou, ainda, que “entendimento diverso (Resolução n. 175 do CNJ) não pode se impor à Constituição Federal e às outras leis”.

Representando a Procuradoria-Geral de Justiça no julgamento da apelação na Quinta Câmara de Direito Civil do TJSC, a procuradora Lenir Roslindo Piffer opinou desprovimento do recurso.

Em seu voto, a desembargadora Cláudia Lambert de Faria destacou:
[…]Em relação à constitucionalidade da união homoafetiva, cumpre salientar que o art. 226, § 3º, da Constituição Federal, impõe ao Estado o dever de proteção especial à família, base da sociedade, reconhecendo a união estável entre homem e mulher como entidade familiar: 
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. […].
3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
A magistrada destacou, ainda, que “além de ser vedada a discriminação em relação ao sexo e à orientação sexual, o termo ‘família’, constante no art. 226, caput, da Constituição Federal, ganhou uma interpretação mais abrangente para incluir também as uniões homoafetivas, na tentativa de eliminar preconceitos ou, ao menos, minimizá-los, protegendo, também, outros laços familiares, que são formados, substancialmente, pela afetividade”.

Citando precedentes do STF (ADI 4277), do STJ (RE 1.183.378), resolução editada pelo CNJ (175/2013), além de inúmeros julgados pela corte catarinense, a desembargadora votou por não conhecer o recurso.

Clipping MPSC volta a impugnar casamento gay em Florianópolis, por JusCatarina, ND+, 22/12/2020

Receita Federal cria problemas para casais de gays e lésbicas ao não reconhecer dupla maternidade e paternidade

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020 0 comentários

Lorrany com os três filhos gêmeos, e a atual esposa, Fernanda, a quem os meninos também chamam de mãe
Imagem: Arquivo pessoal.

Achei que nós tínhamos avançado, conquistado direitos, mas não é o que acontece na prática", lamenta a militar Lorrany Figueiredo, ao contar que ouviu há um mês a pergunta "mas quem é a mãe de verdade?" ao levar os três filhos para se vacinar.
Esse sentimento é compartilhado por todas as mães e pai ouvidos por Universa. Nenhum deles imaginava que, oito anos depois de oficializada a união civil de casais homoafetivos e mais de uma década depois que a dupla maternidade ou paternidade foi reconhecida pela Justiça, teriam que afirmar e reafirmar que seus filhos têm duas mães ou dois pais sempre que vão preencher os dados das crianças nos mais diversos serviços, da saúde à educação.

O epicentro do problema parece ser a Receita Federal: na semana passada, o casal Marcela Tiboni e Melanie Graille percebeu que apenas Melanie constava como "mãe" no CPF dos filhos gêmeos, de 2 anos, enquanto a outra sequer aparecia no cadastro.

O problema acontece com diversas famílias, que por conta do "bug" no sistema do governo, enfrentam problemas práticos, como informações divergentes entre RG e CPF, e dificuldade no acesso a atendimento médico.

"Não existe mãe de verdade, as duas são mães"

A militar Lorrany Figueiredo e a administradora Lidiane Faria da Silva são mães dos trigêmeos Benício, Samuel e Vicente, de 4 anos. Elas não são mais casadas e, no cadastramento da Receita Federal, apenas Lorrany consta como mãe — configuração que já rendeu alguns problemas para a família, principalmente na hora de cuidar da saúde das crianças.

O episódio mais recente ocorreu há um mês, quando Lorrany e a atual esposa, Fernanda (a quem os três meninos também chamam de mãe), levaram os filhos para se vacinar em um posto de saúde.
A atendente puxou o cadastro deles no SUS [Sistema Único de Saúde], deu alguma divergência e ela perguntou: 'Quem é a mãe de verdade?'. Eu respondi: 'São as duas que estão no registro'. E insistiram: 'Mas quem é a mãe DE VERDADE?', provavelmente querendo saber qual das duas gerou os meninos".
Não existe mãe de verdade, as duas são mães. A abordagem no atendimento foi bem equivocada. Quer dizer que a mãe que gerou é de verdade e a outra é de mentira? A essa altura eu já estava nervosa, a fila atrás de mim só crescia, as crianças estavam constrangidas, perguntando o que estava acontecendo, e eu falei: 'Escolhe qualquer uma das duas e coloca aí'. Só então me explicaram que, com base no cadastramento da Receita Federal, apenas uma pessoa consta como mãe".
Lorrany filmou parte do atendimento e publicou um desabafo nas redes sociais, mais ou menos na mesma época em que Marcela e Melanie começaram a mobilizar outras famílias sobre o assunto. A situação é a mesma: embora na certidão de nascimento emitida em cartório as duas mães constem como mães, na Receita Federal apenas um dos nomes é válido.
A gente já aceitou tanta coisa, fala 'ah, deixa' para não se aborrecer, mas chega uma hora que não dá mais. A gente tem que se impor como família, tem que exigir nossos direitos como qualquer outra família", acredita.
Ela lembra diversas situações de constrangimento desde que o trio nasceu, em que disse "deixa pra lá": a plaquinha da maternidade em que o nome de Lidiane constava como "pai"; e a demora, por problemas no reconhecimento da dupla maternidade, em conseguir receber do governo uma fórmula especial de leite para uma das crianças, no primeiro ano de vida, por recomendação médica.
Demorou tanto pra que a situação fosse resolvida [quase um ano] que, quando resolveu, ele tinha recebido alta".
Lorrany conta, ainda, que ela e Lidiane precisam sempre andar com a certidão de nascimento dos filhos em mãos para provar que realmente são mães deles — isso porque Benício, Samuel e Vicente ainda não têm RG e esse é o único documento em que consta o nome das duas como responsáveis legais por eles.

Desta vez, no dia da campanha de vacinação, percebi que agora não é mais uma coisa que afeta apenas a mim e à outra mãe, mas afeta os meninos. Eles foram constrangidos, expostos, já que todo mundo na fila presenciou essa situação, e demoraram para receber atendimento. Na hora, pensei:
Não vou mais permitir que isso aconteça'".

Na gestação, a gente imaginou todas as dificuldades do mundo porque seriam três filhos de uma vez, dinheiro, estrutura emocional? Eram muitas preocupações, mas jamais imaginamos ter dificuldade com esse sistema [de cadastros com distinção de gênero entre pai e mãe], achamos que esse já era um direito conquistado, mas não é".
Betho e Erick são pais de Stephanie
Imagem: Arquivo pessoal

"A gente vai se habituando e se torna invisível"

Foi também no sistema de saúde que o administrador Betho Fers e o marido, o psicólogo Erick Silva, se deram conta que também não seriam reconhecidos como pais no sistema da Receita Federal — e, com isso, teriam problemas em diversas outras instâncias.

Eles se tornaram pais de Stephanie por adoção; a menina, hoje com 3 anos, chegou à família aos 6 meses. Quando todo o processo foi concluído e o casal recebeu a guarda definitiva, a certidão de nascimento foi retificada, mas, no cadastro do SUS, a criança aparece sem o sobrenome dos pais e o nome que consta no campo "mãe" ainda é o da genitora.
Quando Stephanie se tornou nossa filha, recebemos toda a documentação dela, inclusive a carteirinha de vacinação. No posto de saúde, ninguém sabia como fazer a alteração do nome dela e do nome dos pais, até que uma funcionária me chamou de canto e sugeriu que nós mesmos trocássemos o nome no computador".
Em outro episódio, muito semelhante ao vivido por Lorrany com os trigêmeos, Betho e Erick levaram a filha doente à emergência de um hospital e perceberam, na recepção, que o sistema só daria entrada no atendimento depois que o nome da mãe fosse preenchido.
Meu marido respondeu que ela não tem mãe, tem dois pais, mas era uma emergência e aceitamos colocar nossos nomes no lugar.
Riscar o campo 'mãe' na agenda da escola e escrever 'pai' por cima, pedir para reimprimir contrato de matrícula para que não conste 'mãe' antes dos nossos nomes... São coisas que a gente vai se habituando, mas acaba ficando invisível e virando cúmplice de um sistema muito heteronormativo'"

Ao consultar o CPF de Stephanie, Betho notou que, para a Receita Federal, ele consta como mãe e Erick como pai da criança.
Essa é a briga da nossa família e de tantas outras: que a gente seja reconhecido dentro do sistema. O que me preocupa não é simplesmente a divergência nos documentos, mas que a Stephanie, quando for mais velha, tenha que lidar com isso também. Para ela, pode ser doloroso ter que colocar o nome do pai no campo 'mãe' em qualquer cadastramento, seja no passaporte, na hora de se inscrever no vestibular".

Dienifer e Giovanna são mães de Naomi, de 8 anos; nome da criança diverge no RG e no CPF
Imagem: Arquivo pessoal

 "Sentimento de retrocesso"

A empresária Dienifer dos Santos teve a filha Naomi sozinha, há 8 anos, mas logo se casou com a atual sócia, Giovanna Pires, que se tornou mãe da menina. Elas entraram com o pedido de retificação da certidão de nascimento em 2017 — o processo levou uma hora e custou R$ 70, mas foi concluído com sucesso e Naomi passou a ter duas mães e dois sobrenomes no documento.

Só neste ano, depois de ler sobre o caso de Marcela e Melanie, Dienifer percebeu que a Receita Federal não atualizou os dados. Ou seja, no CPF, Naomi tem apenas uma mãe e um nome diferente do que consta na certidão de nascimento.
É um sentimento de retrocesso, porque sempre respondíamos àquela pergunta chata de 'quem é a mãe de verdade' mostrando o RG [onde consta os nomes das duas mães]. Era maravilhoso. Mas agora, com tudo sendo digitalizado, dá medo de passar por esse constrangimento novamente".
Dienifer reforça a crítica de Betho:
Não é só na Receita Federal. Em qualquer caderno da escola vem, na primeira página, espaço para preencher nome da mãe e nome do pai, tem que passar corretivo no nome do pai e escrever 'mãe' por cima. Isso evitaria constrangimentos, inclusive para a criança, se tivesse um campo escrito 'responsáveis'.
Ação coletiva

A Abrafh (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas) e a startup Bicha da Justiça estão reunindo assinaturas para embasar uma ação coletiva contra a Receita Federal, pedindo o fim da distinção de gênero entre pai e mãe das crianças no cadastramento.

Segundo a advogada Bruna Andrade, fundadora do Bicha da Justiça, se a Receita for obrigada a alterar o sistema que atualmente pede o preenchimento dos campos "pai" e "mãe", outros órgãos devem seguir, como bancos, escolas e hospitais, evitando constrangimentos como os relatados nesta reportagem.
Hoje há uma normativa da CNJ (Comissão Nacional de Justiça) que determina que não haja nos documentos identificação de pai e mãe, com distinção de gênero, mas apenas o campo "filiação", justamente para abraçar famílias que não são compostas por um pai e uma mãe. E já que temos essa determinação, não faz sentido que o banco de dados da Receita ou de qualquer outro órgão público não respeite. Por isso estamos bastante otimistas", fala a advogada, especialista em direito homoafetivo.
Enquanto não corre a ação coletiva, a recomendação é que as famílias entrem na Justiça contra a Receita Federal individualmente. Bruna Andrade lembra que quem não tem condições de contratar um advogado pode recorrer à Defensoria Pública ou ao Ministério Público de seus estados.

Clipping Mãe de verdade? Casais LGBT enfrentam problemas por erro no CPF dos filhos, por Mariana Gonzalez, Univerrsa, São Paulo, 05/12/2020

STF declara inconstitucional decreto legislativo do DF que sustou a regulamentação de lei anti-homofobia

segunda-feira, 23 de novembro de 2020 0 comentários


Ao proteger um grupo vulnerável, a legislação harmoniza-se com os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade e com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (inciso IV do artigo 3º da Constituição).

Esse entendimento foi adotado pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal ao declarar a inconstitucionalidade de um decreto legislativo do Distrito Federal que sustou a regulamentação da lei anti-homofobia (Lei Distrital 2.615/2000). A decisão se deu em duas ADIs: uma movida pelo Psol e outra pelo governo do Distrito Federal. O julgamento se encerrou nesta sexta-feira (20/11); a decisão foi unânime.

A Lei Distrital 2.615/2000 prevê sanções pela prática de condutas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas — por exemplo, multa e cassação do alvará de empresas. A regulamentação da norma, por meio de decreto editado em 2017, foi suspensa no mesmo ano pelos deputados distritais com a justificativa de "proteger as famílias". A decisão ensejou o ajuizamento das ADIS, que foram julgadas procedentes em votação unânime.

De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o decreto legislativo impugnado fundamenta-se apenas em "considerações genéricas sobre a necessidade de proteção à família, sem se esclarecer como a sanção a práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas interferiria nessa proteção".

Para ela, a lei anti-homofobia não prejudica a proteção à família, "antes, reforçam-na resguardando os integrantes da unidade familiar contra condutas discriminatórias em razão de sua orientação sexual".

Considerando que o governo do DF não extrapolou seu poder de regulamentar, Cármen concluiu que o decreto legislativo configura intromissão em competência privativa do Executivo. Ainda segundo a ministra, a Câmara do DF apenas tentou impedir a aplicação da lei, impondo óbice à proteção das pessoas contra condutas discriminatórias em razão de sua orientação sexual.

Além de ofender artigo 2º, o inciso V do artigo 49 e o inciso VI do artigo 84, todos da Constituição, atenta o ato agora questionado contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, em inaceitável retrocesso social na proteção contra condutas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no Distrito Federal", concluiu.

Clique aqui para ler o voto da relatora
ADIs 5.740 e 5.744

Clipping STF anula decreto que sustou efeitos de lei anti-homofobia no Distrito Federal, por Tábata Viapiana, Conjur, 22 /11/ 2020

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