Currículo escolar na Escócia vai incorporar ensino dos direitos de lésbicas, gays e outras minorias

quinta-feira, 29 de novembro de 2018 0 comentários

Escolas escocesas serão obrigadas a ensinar sobre a história dos movimentos LGBTI
e a fomentar o combate à homofobia

Escócia será primeiro país a incluir direitos LGBTI no currículo escolar
Educação inclusiva em escolas públicas tem como objetivo combater bullying, preconceito e discriminação contra a comunidade LGBTI. Ativistas celebram decisão como um momento histórico.

A Escócia se tornará o primeiro país do mundo a incorporar o ensino dos direitos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais no currículo escolar. Ativistas descreveram a decisão como um momento histórico para o movimento LGBTI.
A Escócia já é considerada um dos países mais progressistas da Europa na questão da igualdade LGBTI", disse o vice-primeiro-ministro escocês, John Swinney, ao Parlamento da Escócia na quinta-feira (08/11), citado pelo jornal britânico The Guardian. "Tenho o prazer de anunciar que seremos o primeiro país do mundo a incluir a educação inclusiva LGBTI no currículo escolar."
A medida visa a combater o bullying, o preconceito e a discriminação contra a comunidade LGBTI. O ensino sobre os direitos dessa parcela da sociedade será incluído em breve em todas as escolas públicas da Escócia. Como parte do currículo, as escolas serão obrigadas a ensinar os alunos sobre a história dos movimentos LGBTI e suas lutas por igualdade, além de combater a homofobia.
Todas as escolas públicas receberão apoio para ensinar igualdade e inclusão LGBTI em diferentes faixas etárias e assuntos, agrupados sob vários temas", disse o governo escocês num comunicado. "Os temas incluirão terminologia e identidades LGBTI; combate à homofobia, à bifobia e à transfobia; preconceito em relação à comunidade LGBTI; e promoção da conscientização sobre a história de movimentos e igualdade LGBTI."
A decisão foi anunciada após o governo escocês aceitar as recomendações feitas por um grupo de trabalho liderado pela campanha Time for Inclusive Education (TIE). Um estudo encomendado pela TIE concluiu que nove em cada dez escoceses LGBTI vivenciou homofobia na escola, e 27% relataram ter tentado cometer suicídio após ser alvo de bullying. 

Jordan Daly, cofundador da TIE, classificou a decisão do governo de uma "vitória monumental da nossa campanha e um momento histórico para o nosso país". Daly acrescentou que a implementação de educação inclusiva LGBTI em todas as escolas públicas transmitirá uma "mensagem forte e clara" de que os membros da comunidade LGBTI são valorizados na Escócia.
A educação é uma das ferramentas mais vitais que temos para combater bullying, preconceito e discriminação – e molda a estrutura de nossa sociedade", concluiu Daly, citado pela imprensa britânica.
A Escócia tem sido regularmente classificada como um dos países mais avançados da Europa em relação às proteções legais para membros da comunidade LGBTI – apesar de ter descriminalizado a homossexualidade 13 anos depois da Inglaterra e do País de Gales, em 1980.

Em 2016, a então líder do Partido Trabalhista Escocês, Kezia Dugdale, descreveu a Escócia como o país com "o Parlamento mais gay do mundo". Na época, quatro dos seis líderes partidários do país se identificavam como lésbica, gay ou bissexual – incluindo a própria Dugdale.


Fonte: Deutsche Welle, 19/11/2018


Duas mulheres se casam em Igreja Anglicana de São Paulo

terça-feira, 27 de novembro de 2018 0 comentários

Neste sábado (24), Allana e Erika se casam sob a bênção de um pároco da Igreja Anglicana na
 Grande São Paulo  Foto: Amanda Francelino/Arquivo Pessoal

Igreja Anglicana realiza primeiro casamento gay de SP
Cerimônia foi tradicional, como o casamento do príncipe Harry, também anglicano. Em junho, assembleia em Brasília com clérigos anglicanos aprovou união homoafetiva.

O sonho de entrar em uma igreja de mãos dadas, sem olhares julgadores e condenatórios,  se tornou realidade no sábado (24) para Erika e Allana. As noivas se casaram sob a bênção de um pároco da Igreja Anglicana na Grande São Paulo. O primeiro casamento homoafetivo oficialmente celebrado pelos anglicanos no estado foi marcado para as 20h.

Em junho, depois de mais de 20 anos de discussões, uma assembleia realizada em Brasília por bispos e clérigos das dez dioceses da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, uma província Comunhão Anglicana no Brasil, aprovou a união entre duas pessoas, independentemente do gênero, por 57 votos a 3.
Sempre fui praticante do cristianismo e depois que passei a me relacionar com a Allana busquei por uma igreja que me abraçasse, não que me apontasse. Cheguei até o anglicanismo por sugestão do meu irmão, que estuda ciências da religião e me disse que esta era uma igreja inclusiva, de todos”, conta a mineira Erika Ramos Oliveira Bortolassi, de 31 anos, já usando o nome de casada no civil.
O anglicanismo é um ramo do cristianismo e tem suas origens na Inglaterra, no século 16, quando o rei Henrique VIII buscou a anulação de seu casamento e teve como resposta a recusa do papa. O evento, assim como a Reforma Protestante na Alemanha, ajudou a levar ao rompimento da coroa inglesa com a Igreja Católica Romana. O anglicanismo se tornou a religião oficial do Reino Unido e hoje representa cerca de 80 milhões de fiéis no mundo.

O pároco Arthur Cavalcante, que atua na paróquia da Santíssima Trindade, uma das 14 da diocese de São Paulo, e  celebrou o casamento de Erika e Allana, explica que a religião chegou ao Brasil no final do século 19, quando a República foi proclamada e o estado laico permitiu que outras igrejas fizessem suas celebrações.
A Igreja Anglicana é caracterizada por sua sensibilidade com as questões do mundo moderno, com seus anseios e conflitos, questionando valores petrificados, mas sempre dialogando com a tradição antiga, estudando os textos bíblicos”, explicou. “A questão no sínodo de junho foi: se o LGBT já pode ser batizado, receber crisma e ser ordenado clérigo na Igreja Anglicana, por que ele não pode casar?’”, continua.
Rito matrimonial

Dentistas, Erika e Allana se conheceram na confraternização das unidades da clínica em que trabalhavam, há três anos. Elas se apaixonaram e foram morar juntas.
Cheguei a me questionar se eu estava em pecado, mas o pastor Arthur esclareceu que na Bíblia não há outra regra além do amor ao próximo e o distanciamento do ódio”, continuou.
Elas optaram por realizar o casamento religioso em um sítio no município de São Bernardo do Campo, ABC, com a presença de alguns familiares e amigos.
Não pensávamos em casar no papel até entrarmos de mãos dadas na igreja. Foi especial”, disse. “E então nasceu esse desejo de validar a nossa relação perante a lei, com a benção de Deus, além de sentir o apoio da família e dos amigos”, completou.
O reverendo Arthur afirmou que a cerimônia foi tradicional, como o rito que uniu o príncipe Harry com a atriz Meghan Markle, em maio deste ano, e o primo da rainha Elizabeth, lord Ivar Mountbatten com o parceiro James Coyle, em setembro, que também são anglicanos.
Além da aprovação da união homoafetiva, o sínodo orientou as dioceses a utilizar a linguagem adequada – onde tinha ‘marido e mulher’ no texto, agora são ‘pessoas’”, diz o pároco. “Não será um rito excepcional para um casal LGBT justamente por nossa proposta de inclusão; é um rito tradicional para pessoas, chamado Santo Matrimônio, com a entrada dos padrinhos, das noivas, um pequeno sermão e a troca dos votos", antecipa.
Antes de ser pároco, como cidadão, acho que o direito das pessoas se casarem deve ser preservado. Como pároco, digo que não há passagem nos evangélicos que alimentem o ódio e o desrespeito. Jesus acolheu e amou, e o que devemos alimentar aqui, então, é o companheirismo, a comunidade, o apoio mútuo, a convivência, mesmo que seja dura e difícil”, completou.

Desembargador catarinense chama de bizarra tentativa de promotor de impedir casamento igualitário

sexta-feira, 16 de novembro de 2018 0 comentários


Certamente haverá quem afirme que numa sociedade com graves problemas de organização e infraestrutura, assolada por violência e corrupção, é bizarro que o contribuinte esteja a custear um agente público para perseguir o objetivo de impedir um casamento entre dois homossexuais (…) Por isso o desenvolvimento didático de argumentos técnicos é mais útil em peças processuais do que a ênfase na adjetivação.”
As afirmações são do desembargador Sebastião Cesar Evangelista e constam da sua decisão em julgamento de apelação cível interposta por representante do Ministério Público do Estado contra sentença que julgou improcedente pedido de impugnação ao casamento e homologou uma união homoafetiva em Florianópolis.

De acordo com os autos, o titular da 13ª Promotoria de Justiça da Capital, Henrique Limongi, requereu ao TJSC a reforma da sentença defendendo que “com clareza de fustigar a visão, o Direito Brasileiro repele, com todas as letras, a entidade familiar entre pessoas do mesmo sexo – o popularmente chamado ‘casamento gay’, ou ‘união homoafetiva'”.

“Entendimento diverso como o deitado na sentença impugnada – soa bizarro, portanto”, pontuou o representante do MPSC na apelação.

No entendimento do promotor, o art. 1º da Lei n. 9.278/96, os artigos 1.514 e 1.723 do Código Civil e o art. 226, § 3º, da Constituição da República “evidenciam a impossibilidade da habilitação para o pretendido casamento”.

Argumentou, ainda, que a sentença amparou-se em equivocada interpretação de precedentes do STF, “que em maio de 2011 – ADI 4277 e ADPF 132 -, reconheceu como hígida a União Estável entre pessoas do mesmo sexo. Naquele então, a Corte Maior sequer aludiu a casamento – tema sobre o qual o Supremo não se debruçou”.

O promotor defendeu, também, que a Resolução número 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza a formalização de casamento entre pessoas do mesmo sexo, é inconstitucional, eis que “não pode, jamais, se impor à Lei muito menos à Lex Máxima!” (sic).

Ao analisar a apelação, o desembargador classificou-os de “assaz genéricos” seus argumentos, e desferiu críticas ao representante do MPSC.
O argumento poderia ter sido melhor desenvolvido. Conforme disposto no artigos 948 e seguintes do Código de Processo Civil, é lícito à parte arguir a inconstitucionalidade de norma em controle difuso e, sendo acolhida a pretensão pelo órgão fracionário, a matéria será submetida a exame no Órgão Especial. Assim, ao sustentar que a norma inserta na Resolução n. 175 do CNJ desafia a Constituição da República, a forma técnica de apresentação da tese seria o requerimento de instauração do incidente de arguição de inconstitucionalidade. Conforme bem destacado no parecer da Procuradoria de Justiça, entretanto, estaria em conflito com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade”, pontuou o magistrado.
Depois de destacar que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já pontuaram não se admite tratamento discriminatório entre relações conjugais, sejam entre casais heterossexuais ou homossexuais, o desembargador antou:

Nesse contexto, revela-se fora de lugar a referência à suposta “bizarrice” da fundamentação da sentença. Na prática jurídica é comum que colidam entendimentos pessoais diferentes sobre a interpretação e aplicação de normas jurídicas. Mas nesse confronto, argumentos bem elaborados e apresentados de forma respeitosa são os que realmente contribuem para a criação e consolidação de entendimentos sobre matérias que um dia foram objeto de debate.
É certo que está sob exame um tema sensível, por questões ligadas a tradições, convicções religiosas e noções diferentes sobre normas morais. Respeitada a liberdade de pensamento, uma pessoa pode perfeitamente avaliar que o entendimento jurisprudencial firmado a partir da ADI 4277 é inapropriado e que o casamento, em hipótese alguma, poderia ser celebrado entre pessoas do mesmo gênero. Mas o processo não é o locus apropriado para considerações sobre o que uma pessoa, no seu íntimo, considera bizarro. Certamente haverá quem afirme que numa sociedade com graves problemas de organização e infraestrutura, assolada por violência e corrupção, é bizarro que o contribuinte esteja a custear um agente público para perseguir o objetivo de impedir um casamento entre dois homossexuais. É uma questão de perspectiva. Por isso o desenvolvimento didático de argumentos técnicos é mais útil em peças processuais do que a ênfase na adjetivação.
De acordo com matéria publicada no Jornal Notícias do Dia (leia neste link), o promotor de Justiça Henrique Limongi já tentou anular, sem sucesso, mais de 100 casamentos entre pessoas do mesmo sexo em Florianópolis, o que teria provocado reações da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da OAB/SC.

Apelação Cível n. 000628-03.2016.8.24.0091

Fonte: JusCatarina, 14/11/2018

74% dos brasileiros consideram que a homossexualidade "deve ser aceita por toda a sociedade"

quarta-feira, 14 de novembro de 2018 0 comentários

Rejeição à homossexualidade diminuiu na sociedade brasileira.
74% dos brasileiros consideram que a homossexualidade "deve ser aceita por toda a sociedade"

Pesquisa Datafolha mostra que a aceitação de LGBT pela sociedade cresceu de forma significativa nos últimos três anos


Pesquisa Datafolha para identificar a inclinação ideológica da população brasileira revela que a aceitação de homossexuais está crescendo no Brasil.

O levantamento divulgado nesta segunda-feira (3) aponta que 74% dos brasileiros consideram que a homossexualidade "deve ser aceita por toda a sociedade". Em 2014, quando foi feita a última pesquisa, eram 64%.

Atualmente, 19% dos brasileiros dizem que a homossexualidade "deve ser desencorajada por toda a sociedade". Há três anos, eram 27%.

O Datafolha entrevistou 2.771 pessoas de 21 a 23 de junho.

Esse mesmo levantamento mostra que os brasileiros estão condenando mais a pena de morte como resolução para crimes hediondos. Em 2014, eram 52%; agora, são 55%.

Também aumentou ligeiramente a proporção de pessoas favoráveis à reeducação dos adolescentes infratores: 25%, em 2017, contra 22%, em 2014.

O percentual de favoráveis a punições mais severas para menores, como as infligidas a adultos, caiu de 76% para 73%.

Apesar do avanço de pensamentos associados à esquerda verificado pela pesquisa, uma das bandeiras de direita mais em voga é a defesa pela posse de arma. Para 43% dos brasileiros, "possuir arma legalizada deveria ser direito do cidadão". Em 2014, essa era a crença de 35%.

De acordo com 55% dos entrevistados, a posse de armas deve ser proibida por configurar ameaça à vida. Essa proporção diminuiu bastante: eram 62% três anos atrás.

Fonte: HuffPost, por Diego Iraheta, 03/07/2018

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