Estudo afirma não haver mulheres puramente heterossexuais mas sim bissexuais e lésbicas

sexta-feira, 6 de novembro de 2015 0 comentários


Não há mulheres puramente heterossexuais, diz estudo


As mulheres que se identificam como heterossexuais sentem desejo por homens, mas, segundo um estudo britânico, não conseguem evitar a atração sexual por outras mulheres.
Apesar de a maioria das mulheres dizer que é heterossexual, o nosso estudo demonstra claramente que, no que diz respeito ao desejo sexual, ou são bissexuais ou homossexuais, mas nunca heterossexuais" - afirmou o responsável pela investigação, Gerulf Rieger, do departamento de Psicologia da Universidade de Essex, no Reino Unido.
O estudo envolveu 345 mulheres a quem foram mostrados vídeos de homens e mulheres nus e analisadas as suas reações.

Verificou-se que as mulheres que dizem só gostar de homens manifestaram um forte estímulo sexual perante imagens tanto masculinas como femininas. Já as lésbicas revelaram reações muito mais fortes em relação a outras mulheres do que relativamente a homens.

Além disso, segundo os investigadores, citados na imprensa britânica, as mulheres lésbicas podem ou não vestir-se e comportar-se de forma mais masculina, demonstrando ainda que "a forma como as mulheres aparecem em público não indica absolutamente nada sobre as suas preferências sexuais".

Fonte: Jornal de Notícias, 05/11/2015

Colômbia aprova adoção por casais LGBT

quinta-feira, 5 de novembro de 2015 0 comentários

População LGBT durante parada gay de 2015 na capital Bogotá

Colômbia aprova adoção de menores de idade por casais LGBT

"A orientação sexual de uma pessoa ou seu sexo não são indicadores da falta de idoneidade moral, física ou mental para a adoção", disse a presidente da Corte Constitucional do país

Bogotá, Colômbia - A Corte Constitucional da Colômbia aprovou na quarta-feira (4/11), sem restrições, a adoção de menores por casais do mesmo sexo, informou a juíza María Victoria Calle Correa, presidente do organismo. 
Segundo a Constituição, os tratados internacionais sobre direitos humanos, a jurisprudência internacional e a jurisprudência desta Corte, a orientação sexual de uma pessoa ou seu sexo não são indicadores da falta de idoneidade moral, física ou mental para a adoção", disse Calle Correa em entrevista coletiva.
Após várias horas de debate, a Corte Constitucional decidiu - por seis votos contra dois - que os casais homossexuais, assim como os heterossexuais, podem adotar crianças desde que cumpram com os requisitos exigidos pelas normas vigentes.

O alto tribunal, que vela pelo cumprimento da Constituição, já havia decidido, em fevereiro passado, pelo direito de adoção por parte de casais do mesmo sexo de menores com laços biológicos com um dos cônjuges.

Em 2007, a Corte Constitucional admitiu a união entre pessoas do mesmo sexo (sem considerá-la matrimônio) e concedeu direitos aos cônjuges no sistema de saúde. No ano seguinte, garantiu o direito de pensão aos casais gays e em 2009 consagrou seus direitos patrimoniais.

Fonte: Correio Brasiliense, 04/11/2015

Aplicativo Monitor de Direitos Humanos vai combater racismo, homofobia e discursos de ódio na Internet

quarta-feira, 4 de novembro de 2015 1 comentários


Sabemos o quanto a internet pode ser um lugar complicado, onde o véu da anonimidade e da distância fazem com que muitos usuários destilem sem filtros todos os seus preconceitos. Essa semana, o Facebook da atriz Taís Araújo foi exemplo desta tendência, sendo invadido por dezenas de comentários racistas nojentos. Para frear este tipo de atitude, foi encomendado pelo Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, o Monitor de Direitos Humanos, como foi batizado o aplicativo. Ele buscará palavras-chaves em conversas que estimulem violência sexual contra mulheres, racismo e diferentes formas de discriminação contra minorias. Os dados ficarão disponíveis online e ajudarão a polícia a tipificar estes crimes.

O aplicativo poderá monitorar postagens nas redes sociais que reproduzam mensagens de ódio, racismo, intolerância e que promovam a violência. A ideia foi desenvolvida pelo Laboratório de Estudos em Imagem e Cibercultura da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e o app será lançado este mês, permitindo que usuários sejam identificados e denunciados.

De acordo com o professor responsável pelo projeto, Fábio Malini, os direitos humanos são vistos de maneira pejorativa por setores da internet, vide páginas como Revoltados Online (cujo administrador humilhou um frentista haitiano em rede nacional). Percebe-se que, nestes locais, o discurso de ódio tem ganhado fôlego. “É preciso desmantelar esse processo”, defende. Por meio da disponibilização dos dados, ele acredita que é possível criar políticas públicas “que amparem e empoderem as vítimas”.

As vítimas vão além de pessoas públicas, este é o caso da jovem Maria das Dores Martins dos Reis, que por ser negra e postar uma foto no Facebook ao lado do namorado, que é branco, começou a ser alvo de discriminação. A foto recebeu dezenas de comentários racistas e foi compartilhada em grupos criados especialmente para agredi-la.
É como se fosse uma diversão para ele. Só que para quem sofre não é legal. Isso dói e machuca”, revelou, que, mesmo após ter denunciado o caso, não viu agressores condenados.
O aplicativo ainda não está finalizado, mas isso não significa que você não possa ajudar no combate aos discursos de ódio. O TudoCelular já mencionou em outras ocasiões o seu apoio à Safernet, um site recolhe denúncias anônimas relacionadas a crimes de pornografia infantil, racismo, apologia e incitação a crimes contra a vida.

Além dele também existe o Canal do Cidadão, criado pelo Ministério Público Federal recebe denúncias de diferentes tipos. A pessoa pode optar por manter os seus dados sigilosos ou não. A Procuradoria-Geral da República recomenda aos cidadãos apresentarem o maior número de provas para que o processo possa ter mais agilidade.

Por fim temos o Disque 100: o canal recebe denúncias de abuso ou violência sexual. O serviço é coordenado pelo Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. O Disque 100 funciona 24 horas por dia. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de qualquer local do Brasil. A denúncia é anônima e as demandas são encaminhadas para as autoridades competentes.

Os especialistas recomendam que você tome algumas precauções e posturas quando presenciar crimes de ódio cometidos na internet. Os passos são os seguintes.
  1. Guarde todas as provas e indícios possíveis
  2. Tire fotos das denúncias, "print screen" e imprima o material
  3. Registre as denúncias com o maior número de detalhes
  4. Não compartilhe ou replique comentários ofensivos ou que incitem ao crime
  5. Crie uma rede de proteção às crianças vítimas. Não permita que ela fique exposta aos comentários ofensivos nas redes sociais

Fonte: Com informações de TudoCelular, 03/11/2015

Termos contra gays são eliminados do Código Penal Militar

sexta-feira, 30 de outubro de 2015 0 comentários


STF determina eliminação de termos contra gays do Código Penal Militar
Legislação de 1969 tipificava como crime militar “pederastia ou outro ato de libidinagem”, com pena de detenção de seis meses a um ano. AGU e PGR apontaram violação a direitos individuais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que sejam removidos do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) os termos e expressões considerados discriminatórias a homossexuais. A decisão atinge o artigo 235 da legislação, que tipificava como crime “pederastia ou outro ato de libidinagem”, com pena de detenção de seis meses a um ano. Ficavam passíveis de condenação os militares que praticassem ou permitissem que com eles fosse praticado “ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar”.

A decisão do STF levou em conta argumentações diferentes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Em um primeiro instante, a PGR pediu à corte a declaração de inconstitucionalidade do decreto-lei, com o argumento de que ele foi editado em 1969, em um contexto histórico marcado pelo autoritarismo e pela intolerância às diferenças, em plena ditadura militar. Já a AGU defendeu que a demanda da Procuradoria fosse parcialmente acatada.

Por oito votos a dois, prevaleceu o entendimento da AGU, para quem o dispositivo não deveria ser totalmente invalidado, já que a proibição da prática considerada libidinosa visa garantir que instalações militares sejam exclusivamente destinadas à execução “das finalidades próprias às Forças Armadas”. Além disso, postulou a Advocacia-Geral, a norma preserva “a ordem, a hierarquia e a disciplina militares, fundamentos indissociáveis do funcionamento das Forças Armadas resguardados pelo próprio texto constitucional”.

Por outro lado, a AGU considerou despropositado o emprego das expressões e termos como “pederastia” e “homossexual ou não”, além de ofensivo aos preceitos constitucionais de igualdade, liberdade, pluralidade e dignidade da pessoa humana. Para os advogados públicos, a eliminação das palavras do decreto-lei “em nada alteraria o âmbito do tipo penal em exame, que abrange a prática de todo e qualquer ato libidinoso praticado em área sujeita à administração militar”.

Por fim, a AGU lembrou que o próprio STF já reconheceu eficácia jurídica das uniões homoafetivas e que o princípio da dignidade humana inclui o direito à preferência sexual. Os ministros acataram parcialmente a argumentação da PGR, para que o dispositivo legal fosse mantido no ordenamento jurídico. A decisão, portanto, foi pela prevalência do entendimento da AGU sobre as palavras e expressões preconceituosas, que serão eliminadas daquela legislação militar.

Conduta imprópria
A prática de ato sexual ou de atos libidinosos, ainda que consensuais, no local de trabalho, pode e frequentemente constituirá conduta imprópria, seja no ambiente civil ou militar, e no direito é um comportamento sancionado. No direito do trabalho, por exemplo, permite-se a rescisão do contrato de trabalho por justa causa nessa hipótese, portanto não está em discussão a possibilidade de se sancionar questão de conduta imprópria no local de trabalho e sim a natureza e o grau da sanção”, explanou em seu voto o ministro-relator da ação, Luís Roberto Barroso, que votou inicialmente pela integral procedência da demanda.
Barroso afirmou que o Código Penal Militar promove uma criminalização excessiva nesse caso, e que o direito penal é o último e mais drástico mecanismo punitivo a ser aplicado pelo Estado. “A criminalização das condutas só deve ocorrer quando seja necessário, e quando não seja possível, proteger adequadamente o bem jurídico por outra via. Esse é o princípio da intervenção mínima do direito penal”, defendeu o relator, que acabou por aderir à interpretação majoritária de que o tipo penal deveria ser mantido na ação, desde que excluídas as expressões “pederastia ou outro ato de libidinagem” e “homossexual ou não”.

Foram vencidos no julgamento os ministros Celso de Mello, decano da corte máxima, e Rosa Weber, para quem a ação da PGR deveria ser acolhida em sua integralidade.

Fonte:  Congresso em Foco, por Fábio Góis, 29/10/2015,

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