Casamento entre pessoas do mesmo sexo é autorizado em Rondônia

sábado, 27 de abril de 2013 0 comentários

Rondônia é o 10º Estado Brasileiro a Regulamentar
 o Casamento Civil entre pessoas do mesmo sexo

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 26 de abril de 2013, o Provimento 008/2013-CG que dispõe sobre a habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo e conversão de união estável em casamento nos cartórios de registro civil do Estado de Rondônia. O Provimento tem como base o que estabelece a Constituição Federal com relação ao respeito à dignidade da pessoa humana e a isonomia de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive sexo, conforme os princípios explícitos no inciso III do artigo 1º, no inciso IV do artigo 3º, no caput e no inciso I do art. 5º.

Segundo o desembargador corregedor, Miguel Monico Neto, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277/DF e da ADPF nº 132/RJ, em que se reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuiu aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual, com eficácia erga omnes e efeito vinculante. "Estamos apenas ratificando as decisões dos Tribunais Superiores, inclusive o STJ no julgamento do REsp n. 1183378, que também já tinha autorizado o casamento entre pessoas do mesmo sexo".

Com o Provimento fica determinado que os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 6.015/73. Também fica determinado que as serventias (cartórios) devem, caso seja solicitado, fazer a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo.

Fonte: ARPEN-SP, Assessoria de Imprensa

Provimento N. 008/2013-CG
Dispõe sobre a habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo e conversão de união estável em casamento nas serventias extrajudiciais do Estado de Rondônia.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece o respeito à dignidade da pessoa humana e a isonomia de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive sexo, conforme os princípios explícitos no inciso III do artigo 1º, no inciso IV do artigo 3º, no caput er no inciso I do art. 5º;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277/DF e da ADPF nº 132/RJ, em que se reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual, com eficácia erga omnes e efeito vinculante;

CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1183378, autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo;

CONSIDERANDO que a união estável poderá converter-se em casamento mediante pedido dos companheiros ao juiz, na forma do art. 1.726 do Código Civil;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos Processos nº 0020763-73.2012.8.22.1111 e 0013388-92-2013.8.22.1111.

RESOLVE:

Art. 1º – Inserir nas Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e Registrais, no Capítulo V, Seção V, Subseção I, o item 60.2, “a”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 6.015/73.

Art. 2º. Inserir nas Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e Registrais, no Capítulo V, Seção V, Subseção IV, o item 90.7, que passa a vigorar com a seguinte redação: Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia deverão proceder na forma do constante dos itens 90 a 90.6 nos pedidos de conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 25 de abril de 2013.

Desembargador MIGUEL MONICO NETO
Corregedor-Geral da Justiça"

Fonte: Blog União homoafetiva

The Fosters, série sobre o cotidiano de uma família com duas mães

sexta-feira, 26 de abril de 2013 0 comentários


Produzida por Jennifer Lopez, a série The Fosters (Os adotivos) gira em torno do cotidiano de um casal de mulheres que cria uma família de crianças de diferentes etnias, alguns filhos biológicos e outros adotados. As atrizes Teri Polo (Stef) e Sherri Saum (Lena), o casal em foco, representam respectivamente uma policial divorciada e a vice-diretora de uma escola. Outros artistas do elenco são Jake T. Austin, Hayden Byerly, David Lambert, Maia Mitchell, Danny Nucci e Cierra Ramirez. 

A série da ABC Family, estreia no dia 3 de junho nos EUA, com uma temporada de 13 episódios. Confira o vídeo promocional abaixo.

E como não podia deixar de ser, os conservadores já estão criando caso com o programa antes de chegar ao ar. A conhecida organização fundamentalista cristã One Million Moms (Um milhão de mães), afirmou que, embora a Bíblia ensine que devemos ajudar os órfãos, séries como The Fosters não são aceitáveis pois tentam redefinir o conceito de casamento e de família ao colocar um casal de mulheres e seus filhos como entidade familiar.

Fonte: Com informações do HuffPost TV e do site da série

Em Goiás, Justiça autoriza adoção de criança de 4 anos por casal de mulheres

quinta-feira, 25 de abril de 2013 0 comentários

Juíza Stefane Fiuza Cançado Machado
Na certidão de nascimento do menino constará o nome das duas mães. Pedido foi o primeiro do gênero na comarca de Aparecida de Goiânia.

A juíza Stefane Fiuza Cançado Machado, do Juizado da Infância e Juventude de Aparecida de Goiânia, autorizou a adoção de uma criança de 4 anos por um casal de mulheres, que vive em união estável há oito anos. Também determinou que na certidão de nascimento do menino conste o nome das duas mulheres, como mães, assim como o nome das duas avós maternas.

A ação foi movida por duas empresárias que criam o menino desde os primeiros meses de vida. Segundo a advogada do casal, Darlene Liberato, a criança chama as duas de mãe desde desde que aprendeu a falar.

De acordo com a defensora, o menino foi entregue às empresárias logo após o nascimento, em abril de 2009, pela própria mãe natural, que alegou não ter condições financeiras e psicológicas para criá-lo. Em audiência, a mulher consentiu a adoção e renunciou ao poder familiar sobre a criança. "Em 2012, quando foi reconhecida a legitimidade das uniões estáveis homoafetivas, elas entraram com o pedido de adoção. Antes ia ser impossível", explica Darlene. A ação foi a primeira do gênero na comarca de Aparecida de Goiânia.

Para acatar o pedido, Stefane Fiuza levou em consideração a Ação de Direta de Inconstitucionalidade que consolidou jurisprudência no sentido de legitimar as uniões estáveis homoafetivas. Para a magistrada, a equiparação delas às heterossexuais resultou na extensão automática das prerrogativas outorgadas aos companheiros de um casamento tradicional.

Stefane Fiuza observou que, ao reconhecer que um casal homossexual tem os mesmos direitos que um heterossexual, aplica-se o Princípio da Dignidade Humana, que repudia qualquer forma de discriminação. Para a juíza, o interesse do menor deve prevalecer. “As requerentes demonstraram nos autos ter condições sociais de permanecer com a criança, por ela nutrindo sentimentos afetivos, sendo capazes de educá-la e criá-la, dando-lhe assistência material e moral de que necessita”, avaliou.

A juíza informou ter embasado a decisão também em estudos que apontam que a orientação sexual da criança não depende da adotada pelos pais. “Se a orientação sexual dos pais influenciasse diretamente a dos filhos, nenhum homossexual poderia ter sido concebido e educado dentro de um modelo heterossexual de família”, argumentou.

Sobre possíveis discriminações por parte da sociedade, a juíza argumentou que “não pode deixar uma criança sujeita aos efeitos do abandono, sob o argumento de protegê-la de uma futura discriminação que pode ou não vir a existir”.

Para preservar a criança, as mães preferiram não dar entrevista. 

Casos em Goiânia 

O pedido, pioneiro em Aparecida de Goiânia, tem uma certa frequência na capital do estado, de acordo com a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Chyntia Barcellos. Ela explica que, em Goiânia, há cinco ações consumadas por casais homossesuais, tanto de homens quanto de mulheres. Há outros seis pedidos em análise, feitos por casais gays habilitados no cadastro nacional de adoção.

Segundo Chyntia, o primeiro caso de adoção feito por lésbicas em Goiânia aconteceu antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união estável homoafetiva. Há oito anos, conseguiram, na Justiça, o direito de adotar um casal de irmãos que elas criavam.

"Antes da decisão do STF, os pais adotivos homossexuais não podiam se habilitar como casal. Um se habilitava primeiro e depois incluía o outro por meio de processo judicial. Isso acontecia em casos de pessoas que já criavam as crianças. Agora, o casal que vive em união estável pode se habilitar conjuntamente", explica Chyntia.

Fonte: G1, 19/04/2013

Vídeos do Brasil e da Argentina contra a homofobia

quarta-feira, 24 de abril de 2013 0 comentários

VozMTV contra a homofobia

A MTV lançou vinhetas (ver abaixo) com depoimentos de celebridades do mundo da música e das artes contra a violência em relação às pessoas homossexuais. O criador das vinhetas, chamadas de Voz MTV, Philip Rossetto, diz que entrevistou pessoas do universo do público da emissora – ou seja, pessoas ligadas à música e seus respectivos nichos (hip-hop, rock, punk, MPB, etc), cultura pop (moda, literatura), além do escritor João Silvério Trevisan (um dos pioneiros do movimento LGBT). 

Para o dia 17 de maio, Dia Mundial da Luta contra a Homofobia, Philip Rossetto e o cineasta Dácio Pinheiro também lançarão um documentário sobre o assunto, e a MTV igualmente terá uma programação voltada ao tema.

Também a Sociedade de Integração Gay Lésbica Argentina produziu um vídeo contra o preconceito e a discriminação com a seguinte mensagem:

Seu cantor favorito, 
sua médica,
seu professor, 
sua colega de trabajo,
seu empregado,
sua prima,
seu irmão,
seu filho,
sua filha.

Algumas dessas pessoas são gays e lesbianas. 
Aceite-os com a mente aberta.

Veja abaixo. A produção de vídeos e imagens como instrumento de luta por direitos e combate ao preconceito e à discriminação é antiga, mas permanece mais útil do que nunca. Que venham mais! 
  

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