Receita Federal cria problemas para casais de gays e lésbicas ao não reconhecer dupla maternidade e paternidade

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020 0 comentários

Lorrany com os três filhos gêmeos, e a atual esposa, Fernanda, a quem os meninos também chamam de mãe
Imagem: Arquivo pessoal.

Achei que nós tínhamos avançado, conquistado direitos, mas não é o que acontece na prática", lamenta a militar Lorrany Figueiredo, ao contar que ouviu há um mês a pergunta "mas quem é a mãe de verdade?" ao levar os três filhos para se vacinar.
Esse sentimento é compartilhado por todas as mães e pai ouvidos por Universa. Nenhum deles imaginava que, oito anos depois de oficializada a união civil de casais homoafetivos e mais de uma década depois que a dupla maternidade ou paternidade foi reconhecida pela Justiça, teriam que afirmar e reafirmar que seus filhos têm duas mães ou dois pais sempre que vão preencher os dados das crianças nos mais diversos serviços, da saúde à educação.

O epicentro do problema parece ser a Receita Federal: na semana passada, o casal Marcela Tiboni e Melanie Graille percebeu que apenas Melanie constava como "mãe" no CPF dos filhos gêmeos, de 2 anos, enquanto a outra sequer aparecia no cadastro.

O problema acontece com diversas famílias, que por conta do "bug" no sistema do governo, enfrentam problemas práticos, como informações divergentes entre RG e CPF, e dificuldade no acesso a atendimento médico.

"Não existe mãe de verdade, as duas são mães"

A militar Lorrany Figueiredo e a administradora Lidiane Faria da Silva são mães dos trigêmeos Benício, Samuel e Vicente, de 4 anos. Elas não são mais casadas e, no cadastramento da Receita Federal, apenas Lorrany consta como mãe — configuração que já rendeu alguns problemas para a família, principalmente na hora de cuidar da saúde das crianças.

O episódio mais recente ocorreu há um mês, quando Lorrany e a atual esposa, Fernanda (a quem os três meninos também chamam de mãe), levaram os filhos para se vacinar em um posto de saúde.
A atendente puxou o cadastro deles no SUS [Sistema Único de Saúde], deu alguma divergência e ela perguntou: 'Quem é a mãe de verdade?'. Eu respondi: 'São as duas que estão no registro'. E insistiram: 'Mas quem é a mãe DE VERDADE?', provavelmente querendo saber qual das duas gerou os meninos".
Não existe mãe de verdade, as duas são mães. A abordagem no atendimento foi bem equivocada. Quer dizer que a mãe que gerou é de verdade e a outra é de mentira? A essa altura eu já estava nervosa, a fila atrás de mim só crescia, as crianças estavam constrangidas, perguntando o que estava acontecendo, e eu falei: 'Escolhe qualquer uma das duas e coloca aí'. Só então me explicaram que, com base no cadastramento da Receita Federal, apenas uma pessoa consta como mãe".
Lorrany filmou parte do atendimento e publicou um desabafo nas redes sociais, mais ou menos na mesma época em que Marcela e Melanie começaram a mobilizar outras famílias sobre o assunto. A situação é a mesma: embora na certidão de nascimento emitida em cartório as duas mães constem como mães, na Receita Federal apenas um dos nomes é válido.
A gente já aceitou tanta coisa, fala 'ah, deixa' para não se aborrecer, mas chega uma hora que não dá mais. A gente tem que se impor como família, tem que exigir nossos direitos como qualquer outra família", acredita.
Ela lembra diversas situações de constrangimento desde que o trio nasceu, em que disse "deixa pra lá": a plaquinha da maternidade em que o nome de Lidiane constava como "pai"; e a demora, por problemas no reconhecimento da dupla maternidade, em conseguir receber do governo uma fórmula especial de leite para uma das crianças, no primeiro ano de vida, por recomendação médica.
Demorou tanto pra que a situação fosse resolvida [quase um ano] que, quando resolveu, ele tinha recebido alta".
Lorrany conta, ainda, que ela e Lidiane precisam sempre andar com a certidão de nascimento dos filhos em mãos para provar que realmente são mães deles — isso porque Benício, Samuel e Vicente ainda não têm RG e esse é o único documento em que consta o nome das duas como responsáveis legais por eles.

Desta vez, no dia da campanha de vacinação, percebi que agora não é mais uma coisa que afeta apenas a mim e à outra mãe, mas afeta os meninos. Eles foram constrangidos, expostos, já que todo mundo na fila presenciou essa situação, e demoraram para receber atendimento. Na hora, pensei:
Não vou mais permitir que isso aconteça'".

Na gestação, a gente imaginou todas as dificuldades do mundo porque seriam três filhos de uma vez, dinheiro, estrutura emocional? Eram muitas preocupações, mas jamais imaginamos ter dificuldade com esse sistema [de cadastros com distinção de gênero entre pai e mãe], achamos que esse já era um direito conquistado, mas não é".
Betho e Erick são pais de Stephanie
Imagem: Arquivo pessoal

"A gente vai se habituando e se torna invisível"

Foi também no sistema de saúde que o administrador Betho Fers e o marido, o psicólogo Erick Silva, se deram conta que também não seriam reconhecidos como pais no sistema da Receita Federal — e, com isso, teriam problemas em diversas outras instâncias.

Eles se tornaram pais de Stephanie por adoção; a menina, hoje com 3 anos, chegou à família aos 6 meses. Quando todo o processo foi concluído e o casal recebeu a guarda definitiva, a certidão de nascimento foi retificada, mas, no cadastro do SUS, a criança aparece sem o sobrenome dos pais e o nome que consta no campo "mãe" ainda é o da genitora.
Quando Stephanie se tornou nossa filha, recebemos toda a documentação dela, inclusive a carteirinha de vacinação. No posto de saúde, ninguém sabia como fazer a alteração do nome dela e do nome dos pais, até que uma funcionária me chamou de canto e sugeriu que nós mesmos trocássemos o nome no computador".
Em outro episódio, muito semelhante ao vivido por Lorrany com os trigêmeos, Betho e Erick levaram a filha doente à emergência de um hospital e perceberam, na recepção, que o sistema só daria entrada no atendimento depois que o nome da mãe fosse preenchido.
Meu marido respondeu que ela não tem mãe, tem dois pais, mas era uma emergência e aceitamos colocar nossos nomes no lugar.
Riscar o campo 'mãe' na agenda da escola e escrever 'pai' por cima, pedir para reimprimir contrato de matrícula para que não conste 'mãe' antes dos nossos nomes... São coisas que a gente vai se habituando, mas acaba ficando invisível e virando cúmplice de um sistema muito heteronormativo'"

Ao consultar o CPF de Stephanie, Betho notou que, para a Receita Federal, ele consta como mãe e Erick como pai da criança.
Essa é a briga da nossa família e de tantas outras: que a gente seja reconhecido dentro do sistema. O que me preocupa não é simplesmente a divergência nos documentos, mas que a Stephanie, quando for mais velha, tenha que lidar com isso também. Para ela, pode ser doloroso ter que colocar o nome do pai no campo 'mãe' em qualquer cadastramento, seja no passaporte, na hora de se inscrever no vestibular".

Dienifer e Giovanna são mães de Naomi, de 8 anos; nome da criança diverge no RG e no CPF
Imagem: Arquivo pessoal

 "Sentimento de retrocesso"

A empresária Dienifer dos Santos teve a filha Naomi sozinha, há 8 anos, mas logo se casou com a atual sócia, Giovanna Pires, que se tornou mãe da menina. Elas entraram com o pedido de retificação da certidão de nascimento em 2017 — o processo levou uma hora e custou R$ 70, mas foi concluído com sucesso e Naomi passou a ter duas mães e dois sobrenomes no documento.

Só neste ano, depois de ler sobre o caso de Marcela e Melanie, Dienifer percebeu que a Receita Federal não atualizou os dados. Ou seja, no CPF, Naomi tem apenas uma mãe e um nome diferente do que consta na certidão de nascimento.
É um sentimento de retrocesso, porque sempre respondíamos àquela pergunta chata de 'quem é a mãe de verdade' mostrando o RG [onde consta os nomes das duas mães]. Era maravilhoso. Mas agora, com tudo sendo digitalizado, dá medo de passar por esse constrangimento novamente".
Dienifer reforça a crítica de Betho:
Não é só na Receita Federal. Em qualquer caderno da escola vem, na primeira página, espaço para preencher nome da mãe e nome do pai, tem que passar corretivo no nome do pai e escrever 'mãe' por cima. Isso evitaria constrangimentos, inclusive para a criança, se tivesse um campo escrito 'responsáveis'.
Ação coletiva

A Abrafh (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas) e a startup Bicha da Justiça estão reunindo assinaturas para embasar uma ação coletiva contra a Receita Federal, pedindo o fim da distinção de gênero entre pai e mãe das crianças no cadastramento.

Segundo a advogada Bruna Andrade, fundadora do Bicha da Justiça, se a Receita for obrigada a alterar o sistema que atualmente pede o preenchimento dos campos "pai" e "mãe", outros órgãos devem seguir, como bancos, escolas e hospitais, evitando constrangimentos como os relatados nesta reportagem.
Hoje há uma normativa da CNJ (Comissão Nacional de Justiça) que determina que não haja nos documentos identificação de pai e mãe, com distinção de gênero, mas apenas o campo "filiação", justamente para abraçar famílias que não são compostas por um pai e uma mãe. E já que temos essa determinação, não faz sentido que o banco de dados da Receita ou de qualquer outro órgão público não respeite. Por isso estamos bastante otimistas", fala a advogada, especialista em direito homoafetivo.
Enquanto não corre a ação coletiva, a recomendação é que as famílias entrem na Justiça contra a Receita Federal individualmente. Bruna Andrade lembra que quem não tem condições de contratar um advogado pode recorrer à Defensoria Pública ou ao Ministério Público de seus estados.

Clipping Mãe de verdade? Casais LGBT enfrentam problemas por erro no CPF dos filhos, por Mariana Gonzalez, Univerrsa, São Paulo, 05/12/2020

STF declara inconstitucional decreto legislativo do DF que sustou a regulamentação de lei anti-homofobia

segunda-feira, 23 de novembro de 2020 0 comentários


Ao proteger um grupo vulnerável, a legislação harmoniza-se com os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade e com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (inciso IV do artigo 3º da Constituição).

Esse entendimento foi adotado pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal ao declarar a inconstitucionalidade de um decreto legislativo do Distrito Federal que sustou a regulamentação da lei anti-homofobia (Lei Distrital 2.615/2000). A decisão se deu em duas ADIs: uma movida pelo Psol e outra pelo governo do Distrito Federal. O julgamento se encerrou nesta sexta-feira (20/11); a decisão foi unânime.

A Lei Distrital 2.615/2000 prevê sanções pela prática de condutas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas — por exemplo, multa e cassação do alvará de empresas. A regulamentação da norma, por meio de decreto editado em 2017, foi suspensa no mesmo ano pelos deputados distritais com a justificativa de "proteger as famílias". A decisão ensejou o ajuizamento das ADIS, que foram julgadas procedentes em votação unânime.

De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o decreto legislativo impugnado fundamenta-se apenas em "considerações genéricas sobre a necessidade de proteção à família, sem se esclarecer como a sanção a práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas interferiria nessa proteção".

Para ela, a lei anti-homofobia não prejudica a proteção à família, "antes, reforçam-na resguardando os integrantes da unidade familiar contra condutas discriminatórias em razão de sua orientação sexual".

Considerando que o governo do DF não extrapolou seu poder de regulamentar, Cármen concluiu que o decreto legislativo configura intromissão em competência privativa do Executivo. Ainda segundo a ministra, a Câmara do DF apenas tentou impedir a aplicação da lei, impondo óbice à proteção das pessoas contra condutas discriminatórias em razão de sua orientação sexual.

Além de ofender artigo 2º, o inciso V do artigo 49 e o inciso VI do artigo 84, todos da Constituição, atenta o ato agora questionado contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, em inaceitável retrocesso social na proteção contra condutas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no Distrito Federal", concluiu.

Clique aqui para ler o voto da relatora
ADIs 5.740 e 5.744

Clipping STF anula decreto que sustou efeitos de lei anti-homofobia no Distrito Federal, por Tábata Viapiana, Conjur, 22 /11/ 2020

Agressão homofóbica justifica demissão por justa causa, de acordo com juíza de Brasília

quarta-feira, 4 de novembro de 2020 0 comentários

Magistrada validou demissão por justa
causa em virtude da agressão homofóbica

Agressões físicas e verbais, especialmente quando há homofobia, violam o dever de urbanidade no ambiente de trabalho, justificando a manutenção de dispensa por justa causa. O entendimento é da juíza Larissa Lizita Lobo Silveira, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília. A decisão é do dia 29 de outubro.

O caso concreto diz respeito a uma briga entre dois auxiliares de cozinha. O autor da ação argumentou que foi demitido de modo arbitrário depois do episódio, motivo que o levou a ingressar no Judiciário pedindo o recebimento de aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de terço constitucional e FGTS com multa de 40%, entre outros itens que não foram pagos a ele pela justa causa. 

De acordo com os autos, no entanto, a briga foi causada exclusivamente pelo reclamante, que teria empurrado seu colega e proferido xingamentos de cunho homofóbico. Imagens da câmera de segurança comprovaram que as agressões físicas partiram do reclamante. Assim, seus pedidos foram indeferidos.

"Extrai-se da prova produzida nos autos que, ao contrário do narrado na inicial, não existiu troca de agressões. Ao contrário, o reclamante, em atitude desproporcional, agrediu o seu colega de trabalho física e verbalmente, com evidente degradação do ambiente laboral. Conclui-se, pois, que o reclamante violou seu dever de urbanidade, agredindo colega de trabalho por motivo fútil", diz a decisão. 

A magistrada também afirmou que a conduta do autor foi completamente desnecessária, levando em conta que o alto tom de voz do trabalhador agredido "não justifica agressão física, a qual ganha contornos mais graves, eis que acompanhada de expressões homofóbicas, como revelado pelas duas primeiras testemunhas ouvidas". 

Atuou no caso defendendo a empresa o advogado Rodrigo Portolan. 

Clique aqui para ler a decisão

Clipping Agressão homofóbica justifica demissão por justa causa, diz juíza de Brasília, por Tiago Angelo, Conjur, 

01/11/2020

Papa Francisco defende união civil homossexual em documentário intitulado "Francisco"

quarta-feira, 28 de outubro de 2020 0 comentários

"Precisamos de uma lei de união civil. Eles têm o direito de ser cobertos legalmente",          afirma Francisco no filme

Na quarta-feira (21), um terremoto sacudiu o menor país do mundo, o Vaticano. Uma nova declaração do Papa Francisco deixou confusos os fiéis, entusiasmados os progressistas e alarmados os conservadores da Igreja.

Os homossexuais têm o direito de ter uma família, pois são filhos de Deus. Você não pode expulsar alguém de uma família”. Em seguida disse algo pela primeira vez. “O que temos que ter é uma lei de convivência civil. Dessa forma, eles são legalmente cobertos. Eu lutei por isso”, completou.
                                                                                        
No Festival de Cinema de Roma, o documentário “Francisco” estreou mostrando os dramas do mundo através dos olhos do Papa argentino, mas só esta declaração ganhou repercussão.

Clipping Declaração histórica: a repercussão da fala do Papa Francisco sobre união civil entre pessoas do mesmo sexo, G1, 25/10/2020



Papa Francisco defende união civil homossexual

Pela primeira vez desde que assumiu a liderança da Igreja Católica, pontífice se manifesta a favor da união civil entre pessoas do mesmo sexo. "Gays têm direito a ter família, são filhos de Deus", diz em documentário.

A união de casais homossexuais recebeu a mais explícita aprovação do papa Francisco, a primeira desde que ele se tornou líder da Igreja Católica, em 2013. O endosso foi divulgado em um documentário que estreou nesta quarta-feira (21/10) no Festival de Cinema de Roma.

Em Francesco, o pontífice pede uma "lei de união civil" que permita que pessoas LGBTs "estejam em uma família".

Os homossexuais têm direito a ter uma família, são filhos de Deus [...]. Ninguém pode ser expulso de uma família, e a vida dessas pessoas não pode se tornar impossível por esse motivo."

Francisco já havia se pronunciado a favor da união civil entre pessoas do mesmo sexo anteriormente, mas quando servia como arcebispo de Buenos Aires. Na ocasião, ele saudou tais uniões como uma alternativa ao casamento gay, mas se opôs ao casamento em si.

Desde que assumiu a cadeira papal, portanto, esta é a primeira vez em que o pontífice de 83 anos endossa publicamente a união civil homossexual.

O que temos que fazer é uma lei de união civil. Eles têm o direito de ser cobertos legalmente. Eu defendi isso", afirma o papa no documentário de duas horas, que trata sobre os sete anos de seu pontificado com depoimentos e entrevistas.

A Igreja Católica perseguiu gays durante grande parte de sua história, e ainda vê a homossexualidade como uma "desordem intrínseca". A igreja também ensina que atos homossexuais são pecaminosos, mas sua postura moderna prega que ser gay não é um pecado por si só.

O autor jesuíta James Martin, que atua como consultor do Secretariado de Comunicações do Vaticano, elogiou a medida do papa como um "grande passo à frente".

Ela está de acordo com sua abordagem pastoral à comunidade LGBT, incluindo católicos LGBT, e envia um forte sinal aos países onde a Igreja se opõe a tais leis", escreveu ele no Twitter.
Um telefonema do papa

O documentário foi dirigido pelo cineasta Evgeny Afineevsky, um cidadão americano nascido na Rússia e de origem judaica. Além do papa, a produção também é estrelada por outros clérigos, bem como um sobrevivente gay de abuso sexual.

Um dos momentos mais emocionantes do longa detalha a interação entre o papa e um homossexual que, junto com seu companheiro, adotou três filhos.

O homem afirmou ter entregado uma carta a Francisco explicando sua situação, dizendo que ele e seu parceiro queriam criar os filhos como católicos, mas não sabiam como seriam recebidos.

Dias depois, o pontífice teria ligado para o homem dizendo que ficou comovido com a carta e pedindo-lhe que apresentasse as crianças à paróquia local, apesar da possível oposição.

O fio condutor deste filme é mais sobre nós como seres humanos, que estamos criando desastres todos os dias. E ele [o papa] é quem está nos conectando por meio desses fios", disse o diretor do filme em uma entrevista.

Afineevsky, que compareceu à audiência geral do Papa no Vaticano na quarta-feira, ganhou o Prêmio Kineo de Humanidade com Francesco. A premiação é voltada a quem promove questões sociais e humanitárias.

Clipping Papa Francisco defende união civil homossexual, DW, 21/10/2020

Advocacia-Geral da União (AGU) quer saber se lei que enquadrou a homofobia nos crimes de racismo não afeta liberdade religiosa

quarta-feira, 21 de outubro de 2020 0 comentários


Órgão também afirma que não pode haver criminalização da ponderação 'acerca dos modos de exercício da sexualidade'


A AGU (Advocacia-Geral da União) enviou nesta quarta-feira (14) um recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) para esclarecer pontos do julgamento que, em junho do ano passado, enquadrou a homofobia e a transfobia nos crimes de racismo.

Com a peça, tecnicamente chamada de embargos de declaração, a AGU quer saber se o que foi decidido pelo Supremo atinge alguns aspectos da liberdade religiosa, como os atos de exclusão de pessoas do grupo LGBTI+ de organizações religiosas.

Datado de terça-feira (13), o recurso foi enviado ao relator da matéria, o ministro Celso de Mello, agora aposentado. Se não houver redistribuição do caso, a análise caberá a seu substituto. Para a vaga, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) indicou o juiz federal Kassio Nunes Marques, do TRF-1 (Tribunal regional Federal da 1ª Região).

No julgamento do ano passado, o ministro Celso de Mello disse que a decisão do Supremo não interferiria nem comprometeria a liberdade religiosa.

Fica assegurada, nesse sentido, a liberdade para que líderes religiosos possam argumentar em seus cultos que condutas homoafetivas não estão de acordo com suas crenças, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas as exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão da sua orientação sexual ou da sua identidade de gênero", disse o então decano.

A AGU viu na fala de Celso de Mello o reconhecimento de que o contexto de expressão de certas ideias relacionadas à moral sexual deve ser sopesado quando decorrer do exercício da liberdade de religião, configurando, assim, na interpretação da advocacia, uma espécie de excludente de ilicitude, desde que não haja excesso odioso.
Reconhecendo e enfatizando a lucidez das observações registradas a favor da liberdade religiosa, a decisão também reclama esclarecimentos nesse aspecto”, afirmou o advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior.

Além de aspectos relacionados à liberdade religiosa, a AGU pediu ao STF esclarecimentos sobre o “legítimo exercício de outras liberdades constitucionais”, buscando, assim, ampliar o que foi decidido pela Corte para outras formas de liberdade de expressão.

 É importante que se esclareça, como tese de julgamento, que não só a liberdade religiosa, mas a própria liberdade de expressão, considerada genericamente (englobando a manifestação artística, científica ou profissional), respalda a possibilidade de manifestação não aviltante a propósito da moralidade sexual”, disse a AGU.

A proteção dos cidadãos identificados com o grupo LGBTI+ não pode criminalizar a divulgação – seja em meios acadêmicos, midiáticos ou profissionais – de toda e qualquer ponderação acerca dos modos de exercício da sexualidade.”

Outro ponto mencionado a exigir esclarecimento, segundo a AGU, é o controle de acesso a espaços de convivência pública, como banheiros, vestiários, vagões de transporte público e até mesmo estabelecimentos prisionais.

Após a leitura e uma avaliação ainda inicial do recurso do governo, o professor de Direito da FGV e articulista da Folha Thiago Amparo afirmou que há por parte do governo federal a intenção de se ampliar exceções à criminalização da homofobia e da transfobia. 
A peça coloca em termos jurídicos uma clara ambição por parte de uma fatia conservadora da sociedade de inventar uma liberdade de discriminar LGBTs. Em termos práticos, esse recurso da AGU quer desmantelar completamente a decisão do STF pela criminalização da LGBTfobia, embora tenha pouca chance de sucesso no Supremo”, afirmou Amparo.

Clipping AGU pede que STF esclareça se criminalização da homofobia atinge liberdade religiosa

  Ver também Homofobia e liberdade de expressão , por Marcelo Rocha, Folha de SP, 14/10/2020

Quando as lésbicas mudaram o movimento homossexual brasileiro para de gays e lésbicas

quarta-feira, 23 de setembro de 2020 2 comentários



Há 30 anos, no dia 04 de setembro de 1993, iniciava-se o VII Encontro Brasileiro de Lésbicas e Homossexuais (04-07/09), dando início à alteração, para GL a princípio, do nome dos encontros nacionais e do próprio movimento pelos direitos homossexuais, genericamente chamado até então de Movimento Homossexual Brasileiro (MHB).

Embora, no exterior, já se usasse inclusive a sigla LGBT à época, aqui a simples inserção da palavra lésbica se deu sob forte oposição dos grupos Gay da Bahia (GGB), Triângulo Rosa (RJ) e Dignidade (PR), entre outros (p. 4), que alegavam haver redundância na inserção do vocábulo "lésbica", pois homossexual era comum de dois gêneros, que a palavra lésbica era agressiva, que ia confundir a imprensa, que era divisionista, etc... Foi necessário que a comissão organizadora do encontro, composta, pela primeira vez, também por dois grupos lésbicos (Um Outro Olhar e Deusa Terra), fizesse consulta, com votação, a todas as organizações do país no período, para que o encontro se realizasse já com a inserção do termo polêmico. Com a anuência da maior parte dos grupos e moções de apoio de grupos feministas, de prevenção à AIDS, e até de grupos de gays e lésbicas do exterior, a vitória foi conquistada.

Polêmico também por ter sido realizado num reduto petista, Instituto Cajamar (devido à falta de condições financeiras de realizá-lo em São Paulo), o encontro foi um divisor de águas na história do movimento pelos direitos homossexuais. Divisor de águas não só por ter inserido a palavra lésbica (proposta por Míriam Martinho) e a discussão sobre sexismo no movimento (questão nunca bem resolvida até hoje) mas também por ter mudado a estrutura dos encontros, que passaram a ser mais profissionais, e ter dado início ao que viria ser a futura Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis (ABGLT) (p. 25). O Encontro reuniu igualmente militantes do início do movimento, que ficaram ausentes do mesmo por praticamente toda a década de 80 (p. 29), a então secretária-geral da ILGA, Rebeca Sevilla e até o cônsul americano do período (pp. 4, 5 e 6). 

Outro ponto polêmico do evento foi o relativo à inclusão da não discriminação por orientação sexual na revisão constitucional da época. A proposta foi rejeitada pelo encontro por se acreditar que a inclusão não seria tecnicamente viável (pp. 15-16). Em vez dela, propôs-se a criação de uma lei extravagante que tipificasse os crimes cometidos contra a livre orientação sexual nos termos do inciso IV, artigo 3 (embrião da futura lei contra a homofobia). De fato, por ampla maioria de votos (250 contra, 53 a favor e 7 abstenções) foi rejeitada, em 02/02/94, no Congresso Nacional, a proposta revisional que previa a inclusão da expressa proibição de discriminação por orientação sexual na constituição brasileira (p. 15).

Na plenária final do encontro, entre outras deliberações, ficou decidido que os próximos encontros teriam a denominação de Encontros Brasileiros de Gays e Lésbicas. O encontro seguinte, realizado em Curitiba, em 1995, ficou definido como VIII Encontro Brasileiro de Gays e Lésbicas. No decorrer deste, as travestis reivindicaram e tiveram aprovada, sem polêmicas, a inserção do T para os encontros seguintes. Na década de 90, também o portal Mix Brasil ajudou a popularizar o termo lésbica, com a divulgação da expressão GLS, os grupos mistos passaram a se definir como gays e lésbicos e outras organizações especificamente lésbicas surgiram no Brasil.

A versão digitalizada do relatório do VII Encontro Brasileiro de Lésbicas e Homossexuais. pode ser lida e baixada aqui. No boletim Um Outro Olhar 21, às páginas 8 e 9, e 16 a 19, também podem ser encontradas mais informações sobre o evento. Boa leitura!

Míriam Martinho

São Paulo, 07/09/2019

(reedição em 10/09/2023)

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
 
Um Outro Olhar © 2025 | Designed by RumahDijual, in collaboration with Online Casino, Uncharted 3 and MW3 Forum