Efeito dominó: Justiça aprova casamento gay na Paraíba

terça-feira, 30 de abril de 2013 0 comentários

Paraíba passa a ser o 13º Estado brasileiro
a consentir o casamento homoafetivo

Depois de um estudo jurídico com uma equipe de juízes, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, editou o Provimento 06/2013, que dispõe sobre a estruturação da união estável homoafetiva nas serventias extrajudiciais de todo o Estado. O documento também regulamenta a conversão da união estável em casamento e autoriza o processamento dos pedidos para casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Com essa medida, a Paraíba passa a ser o 13º Estado brasileiro a consentir o casamento homoafetivo. Uma das considerações para a edição do provimento é a dignidade humana e a isonomia de todos perante a lei, “sem distinções de qualquer natureza, inclusive de sexo, nos termos constantes do artigo 1, inciso III e artigo 5, caput, e inciso I, da Constituição Federal de 1988. O provimento está publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba, edição desta terça-feira (30).

Segundo o corregedor-geral, o estudo sobre a matéria foi feito pelos três juízes auxiliares da Corregedoria e seus assessores. O trabalho foi coordenado pelo juiz Maeles Medeiros de Melo.

“Esse provimento não obriga que o juiz faça o casamento homoafetivo. Ele que é a autoridade para a realização deste ato, com todos os recursos cabíveis. Coube a Corregedoria regulamentar a matéria, caso ele entenda que deva fazer o casamento”, explicou Márcio Murilo. Desta forma, a Corregedoria determinou que os cartório façam não só o casamento entre héteros, como também de pessoas do mesmo sexo.

Com a publicação do Provimento 06/2013, a Paraíba acompanha uma forte tendência nacional, a repeito da liberação do casamento entre pessoas do mesmo sexo. O texto ainda levou em consideração a decisão proferida pelao Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito vinculante, no julgamento conjunto da ADPF n 132-RJ e da ADI n 4.277-DF, sob a relatoria do ministro Ayres Britto, que conferiu ao artigo 1.723 do Código Civil inpetração de acordo com a Constituição Federal para dele excluir todo o significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradora entre pessoas do mesmo sexo como entendidade familiar.

O artigo 2º do provimento estabelece que a união estável homoafetiva é reconhecida como entidade familiar, “servindo a escritura pblica como instrumento para que as pessoas do mesmo sexo que vivam uma relação de fato, contínua e duradora, em comunhão afetiva nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, com ou sem compromisso patrimonial, legitimem o relacionamento e comprovem seus direitos, disciplinando a convivência de acordo com seus interesses”.

Habilitação - Por sua vez, o artigo 9º do provimento permite os serviços de registro civil, com atribuições para o casamento, receber pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do Título II, Capítulo V, da Lei 6.015/73 e dentro do Código Civil Brasileiro. A viabilidade para a habilitação do casamento homoafetivo tem como base a orientação emanada da decisão proferida pelo STF, no recurso especial n 1.183.878, da relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

Fonte: Cofemac

Mais um: CGJ autoriza casamento entre pessoas do mesmo sexo em SC

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A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Santa Catarina autorizou a partir desta segunda-feira (29) a formalização da união civil entre pessoas do mesmo sexo. Com a decisão, casais homoafetivos podem registrar a união em cartórios de registro civil. De acordo com a entidade, o registro poderá ser realizado sem a observância da limitação de gênero que impõe a legislação, mas ambos precisam residir no estado.

“A partir de agora, o serviço notarial e de registro estará autorizado a dar normal seguimento às habilitações para casamento, independentemente do sexo dos contraentes”, afirmou o juiz-corregedor Davidson Jahn Mello, responsável pelo Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais da CGJ.

De acordo com Alexsandro Postali, coordenador do núcleo extrajudicial da Corregedoria, o pedido foi feito pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) há três semanas. "Há outros estados que também autorizaram, como Alagoas e São Paulo. Porém, para registrar o casamento em Santa Catarina é necessário que ambos morem no estado", explicou Postali.

A decisão amplia a interpretação do artigo 629 do Código de Normas da CGJ, que permite a união estável desde 2011. A deliberação teve como base a do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132, somado à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.183.378-RS, que afastou a exigência de diversidade de sexos e determinou o prosseguimento de processo de habilitação para casamento civil entre pessoas do mesmo sexo naquele Estado.

“Esta decisão mostra que a Corregedoria-Geral da Justiça encontra-se atenta aos desdobramentos das decisões jurisdicionais que tratam do tema. Com isso, Santa Catarina alinha-se ao decidido em diversos Estados e passa a permitir que cada vez mais pessoas tenham acesso à cidadania”, afirmou o desembargador Vanderlei Romer, corregedor-geral da Justiça.

Fonte: G1, 29/04/2013

Sociólogo francês coloca o arco-íris no centro da política

segunda-feira, 29 de abril de 2013 0 comentários

Éric Fassin: O arco-íris no centro da política

Surpreendeu a muitos as reações conservadoras na França contra o casamento entre pessoas de mesmo sexo e a adoção de crianças por casais LGBT pelo país ser considerado um dos berços da democracia, da intelectualidade moderna e da sofisticação. Por isso, as marchas conservadoras, contra a igualdade de direitos entre as pessoas (e o casamento LGBT não passa disso) e até atos de violência contra políticos e pessoas homossexuais, levaram naturalmente a especulações sobre o que pode haver a mais  por trás disso.

Na entrevista abaixo, sociólogo francês Éric Fassin afirma que "a adoção de crianças por casais gays incomoda por enterrar de vez "a ilusão de que a filiação é fundada biologicamente", o que põe em risco certa concepção arcaica de nação; e diz que rever as concepções "naturais" que temos sobre o casamento, a família e a filiação pode ajudar na necessária reinvenção de nossas sociedades."

Para sociólogo francês, a bandeira do ‘casamento igualitário’ - já hasteada em 14 países - transcendeu o universo das minorias e assumiu a vanguarda na transformação da sociedade


Ivan Marsiglia - O Estado de S.Paulo

Tão logo foi ratificado pelo Parlamento da França na terça-feira, o projeto que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a adoção de crianças por casais homossexuais desencadeou protestos violentos. Em Paris, manifestantes atiraram garrafas, latas e pedaços de metal na polícia, que reagiu com bombas de gás lacrimogêneo e prendeu 12 pessoas. Os distúrbios foram ainda mais violentos em Lyon, no centro-oeste do pais, onde 44 foram detidos.

Promessa de campanha do presidente François Hollande, eleito pelo Partido Socialista em maio de 2012, o projeto enfrentou resistência da Igreja Católica francesa, da União pelo Movimento Popular, legenda do ex-presidente Nicolas Sarkozy, e da Frente Nacional, de extrema direita. A votação dividida na Assembleia Nacional - 331 votos à favor e 225 contra - já prenunciava a situação da causa do "casamento igualitário", como preferem seus defensores, não só na França, mas no mundo: um cenário de vitórias sucessivas, quase sempre apertadas. Já são 14 os países que adotaram legislação semelhante, na maioria democracias avançadas como Holanda, Noruega, Dinamarca, Suécia, Islândia, Canadá, Bélgica, Nova Zelândia, Portugal e Espanha, mas também Africa do Sul, Argentina e Uruguai. No Brasil, embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido, em maio de 2011, a união homoafetiva estável, a decisão não é equivalente a uma lei sobre o assunto.

Para o sociólogo francês Éric Fassin, a bandeira da igualdade de direitos para os homossexuais adquiriu centralidade única na política contemporânea: "Hoje, a principal divisão ideológica entre a direita e a esquerda na França se dá na questão do casamento igualitário". Professor do Departamento de Ciência Política da Universidade Paris VIII, Fassin se dedica a pesquisar a interface política entre as questões sexuais e raciais e afirma que o mito de uma "democracia sexual" no Ocidente serviu muitas vezes para justificar a xenofobia - travestida de defesa dos ‘nossos’ valores contra os ‘deles’. Autor, entre outros livros não traduzidos no Brasil, de Liberdade, Igualdade, Sexualidade: Atualidade Política das Questões Sexuais (2004) e A Inversão da Questão Homossexual (2008), o professor afirma que a empedernida reação à extensão de direitos às minorias acabou por revelar "a cultura hétero que organiza toda nossa vida cotidiana e até as disciplinas que estudam a sociedade, como a sociologia da família ou a antropologia do parentesco".

Na entrevista a seguir, Éric Fassin explica por que os religiosos desta vez não foram os responsáveis pela polêmica, mas pegaram carona nela; afirma que a adoção de crianças por casais gays incomoda por enterrar de vez "a ilusão de que a filiação é fundada biologicamente", o que põe em risco certa concepção arcaica de nação; e diz que rever as concepções "naturais" que temos sobre o casamento, a família e a filiação pode ajudar na necessária reinvenção de nossas sociedades.

Por que mesmo na França, com sua longa tradição na defesa dos direitos humanos, o tema do casamento gay é tão sensível?

Antes de qualquer coisa, há por trás disso uma lógica política. A questão do casamento igualitário é, hoje, a principal diferença entre a direita e a esquerda na França. Todo o resto, de Nicolas Sarkozy a François Hollande, é continuidade: seja em se tratando de economia, nas proposições de austeridade e competitividade tributárias da mesma política neoliberal, seja no debate sobre a imigração - a expulsão de imigrantes não diminuiu no atual governo e a perseguição cotidiana aos ciganos inclusive se intensificou. Foi sobre o casamento, então, que se fixou a clivagem ideológica. Os protestos aos quais estamos assistindo se explicam pelo fato de que todas as forças se concentram, num ambiente no resto consensual, nessa única batalha. Veja que até mesmo em matéria de laicidade, já não há diferença entre os diversos partidos políticos: Hollande propõe hoje uma lei contra o uso do véu islâmico exatamente como o fizeram Sarkozy em 2010 e Jacques Chirac em 2004...

Mas os protestos ocorridos essa semana não aparentam ter origem exclusivamente religiosa, certo?

Na França, a religião não é o motor primeiro da hostilidade ao tema da igualdade de direitos. É algo que não entendemos bem 15 anos atrás, contra o PaCS (Pacto Civil de Solidariedade, votado em 1999 durante o governo Lionel Jospin, que previa uma parceria contratual entre duas pessoas maiores, independente do sexo, que inspirou o debate sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo no Brasil). A Igreja, na verdade, se aproveita dessa polêmica para existir politicamente. E Sarkozy soube preparar bem o terreno com sua política de identidade nacional, que repousava sobre duas heranças: a laica, contra "eles", os outros, estrangeiros, etc., e a cristã, por "nós", nossos valores. Era um ato de legitimação política da Igreja. Em retribuição, o lobby religioso dá hoje sua bênção à oposição.

O que incomoda mais, a questão reprodutiva, as relações homossexuais em si ou a adoção de crianças por casais do mesmo sexo?

Nos EUA, o casamento em si é que está no coração da controvérsia. Já na França, é a filiação, o acesso à adoção e à assistência médica para as crianças. Por que isso? Ocorre que na França a filiação define, por sua vez, a família e a nacionalidade. Estendê-la aos homossexuais significa desnaturalizá-la de vez, dissipando a ilusão de que a filiação é fundada biologicamente. Do lado inverso, naturalizar a filiação significa dar um fundamento biológico à ideia de nação. Ainda hoje fala-se muito na França de "franceses de estirpe" em oposição a "franceses de origem estrangeira". E naturalizar a filiação é atribuir a ela um caráter racista, que distingue dois tipos de cidadãos, os "naturais" e os de raízes estrangeiras.

Logo após a votação no Senado, o antigo primeiro ministro Jean-Pierre Raffarin acusou os defensores do casamento gay de provocar uma ‘crise social’ e promover ‘uma injustiça contra as crianças, que não conhecerão nem papai nem mamãe’. O que achou dessa declaração?

De um lado, ela joga com o medo, a retórica reacionária de que permitir a adoção por casais gays é entrar em "terreno escorregadio". Por outro lado, está aí a reivindicação de uma visão biologizante da filiação. "Nem papai, nem mamãe"? A única filiação então é a dos genitores? Como fica isso então em relação aos filhos adotivos? No caso da adoção, os genitores não têm papel na filiação, sejam os pais adotivos de sexos diferentes ou não. A frase de Raffarin é uma negação do direito. Não contente em fazer a defesa de "verdades naturais", biológicas, pretende que elas produzam verdades sociais. Vê-se aqui o quão atual é o debate sobre o casamento igualitário, e quanto a resistência a ele significa uma resistência à noção de igualdade e um retorno ao determinismo biológico.

Em um artigo de 2012, o sr. se perguntava se a oposição ao casamento gay seria, em si, uma forma de homofobia. Como responderia a essa questão hoje?

Os que se opõem ao casamento igualitário fazem uso da ideia de natureza, o que é contraditório, uma vez que tanto o casamento quanto a família são instituições sociais. Falar em "instituição natural" é uma contradição em termos. Portanto, julgar que a extensão do casamento aos homossexuais não seria natural é o mesmo que dizer que a homossexualidade vai contra a natureza. Na época dos primeiros debates sobre o PaCS era possível posicionar-se de maneira hostil ao casamento sem ser homofóbico - mas isso porque não havíamos refletido suficientemente sobre isso. Hoje, todo o mundo já debateu todos os argumentos. Recusar a igualdade de direitos é optar conscientemente pela homofobia política. Veja que interessante: tanto na França como nos EUA pouco menos da metade da população é contrária ao casamento igualitário. Entre os americanos, essa proporção é praticamente a mesma dos que se declaram homofóbicos. Na França, ao contrário, a se supor pelas pesquisas, pouquíssimos se dizem homofóbicos. É um dado revelador da hipocrisia francesa.

Por falar em pesquisas, no início dessa semana só 25% dos franceses se declaravam satisfeitos com o governo Hollande. A polêmica afetou sua popularidade?

O casamento igualitário não é a causa da impopularidade do presidente da república, até porque os eleitores de esquerda são majoritariamente favoráveis. Quanto aos de direita, hostis ao tema, de todo modo não apoiariam Hollande. O que explica sua rejeição é o fato de que a volta ao poder dos socialistas não significou uma verdadeira alternância. Lembremo-nos de que o slogan da campanha Hollande era le changement c’est maintenant (a mudança é agora). A defesa do casamento igualitário é, por isso, o único fator que limita sua impopularidade - porque aí, sim, houve mudança. Há quem diga, inclusive, que sua defesa da nova lei serve apenas para fazer os eleitores de esquerda esquecerem as renúncias que fez na volta ao poder. É um fato, mas prefiro que o governo distraia os franceses com a questão do casamento do que expulsando imigrantes ou perseguindo ciganos.

Além da França, outros 14 países aprovaram leis semelhantes, inclusive nossos vizinhos, a Argentina e o Uruguai. Parece haver uma movimentação internacional em torno do tema. Por que o casamento gay virou a principal bandeira de seus ativistas, mais importante até que as leis anti-homofobia?

No primeiro país, a Holanda, a legalização data de 2001 e, de lá para cá, a multiplicação tem sido bastante rápida. São oito países na Europa, mas também na América do Norte e do Sul, além da Oceania. Isso ocorreu porque os ativistas gays se apoiaram em princípios democráticos como a igualdade de direitos. É uma eficácia ainda mais impressionante quando se leva em conta a enormidade de lutas progressistas que fracassaram nos últimos anos. E mais: trata-se de um desafio enorme simbolicamente, daí a resistência feroz que enfrenta por toda a parte. Outro fator que contribui para sua implementação é o fato de ela não custar quase nada - de certa maneira, portanto, é uma reivindicação compatível com as políticas neoliberais. Ainda que o exemplo da direita francesa, partidária do neoliberalismo, tenha se aliado aos conservadores religiosos para combatê-la.

Em A Inversão da Questão Homossexual o sr. diz que os debates em torno da causa marcam uma ruptura histórica: após um século de estudos da psicanálise, da antropologia e da sociologia sobre a homossexualidade, atualmente é a política lésbica e gay que põe em questão essas disciplinas e a própria sociedade. Por quê?

Veja o exemplo francês: é a homofobia que se esconde hoje em dia, não a homossexualidade. Nos EUA, o humorista Steven Colbert chegou a dizer: "Na França, aquele pessoal com cartazes cor-de-rosa dançando ao som do grupo Abba são os manifestantes antigays!" A homofobia se travestiu: em vez de deixar sua violência sair do armário, percebeu que já tinha perdido a batalha. Dizendo de outra maneira, a questão hoje não é mais "como alguém pode ser homossexual?", mas "como alguém pode ser homofóbico?". As reivindicações gays revelaram o que ninguém percebia em nossa sociedade: é a cultura hétero que organiza toda nossa vida cotidiana, a família e até as disciplinas que estudam a sociedade, como a sociologia da família ou a antropologia do parentesco. O que não conseguíamos ser capazes de perceber, de pensar, passa rapidamente a ser visível, "pensável". Tudo isso que nos parecia "natural" revela-se como mera convenção, arbitrária e portanto modificável.

De que maneira tal mudança de parâmetros afeta questões como a imigração e a xenofobia, como o sr. chegou a dizer?

Durante os anos 2000, políticos xenófobos e racistas buscaram legitimar sua voz nas sociedades ocidentais pela instrumentalização do que chamo de "democracia sexual": dizendo que o sexismo e a homofobia eram mazelas ‘deles’ e não ‘nossas’, os espíritos libertos. Assim, falava-se o tempo todo na Europa sobre como o véu islâmico é um símbolo do patriarcado atrasado deles, assim como casamentos forçados ou a poligamia. Insistíamos o tempo todo que tais violências contra mulheres e homossexuais estavam restritas aos bairros de imigrantes ou estrangeiros. Ora, fazer esse discurso hoje em dia ficou mais difícil. Tanto que a heroína do movimento anticasamento igualitário, Frigide Barjot, foi ao congresso da União das Organizações Islâmicas da França buscar o apoio ‘deles’ para a causa! E já provoca inquietação em alguns imaginar qual será o resultado dessa mudança na retórica conservadora. Ou seja, como será reposta a oposição entre ‘nós’ e ‘eles’ sem o pretexto da democracia sexual.

Em um texto sobre a obra de Michel Foucault, o sr. afirma que não se trata de pensar a invenção de uma cultura gay em torno do casamento e da família, mas de ‘uma cultura inventiva a partir da atualização homossexual dessas instituições’. Tal transformação é possível? Qual seria o resultado dela?

Ela é a mais difícil, mas também a mais necessária, em minha opinião. Na França, como teria sido absurdo denunciar o casamento igualitário como um projeto de normalização da homossexualidade, o argumento que se usou contra, tanto à direita como à esquerda, foi o da defesa da "ordem simbólica". Mas uma vez vencida a batalha, é preciso enfrentar a questão. E aproveitar este momento para questionar de fato as noções de casal, de família, casamento e filiação. Se em vez de presumir que já sabemos do que estamos falando, como se fosse algo óbvio, tomarmos consciência de que cabe a nós dar-lhes sentido, abre-se um espaço. Se não um espaço de reinvenção radical, pelo menos de um pouco de bricolagem, de improvisação. Já vimos, em outras ocasiões, como o divórcio, a possibilidade de outros casamentos engendraram novas experiências sociais. Por que não poderia ocorrer novamente, a partir da abertura do casamento e da família aos casais do mesmo sexo?

Fonte: Estadão, 27 de abril de 2013

Programação do III Congresso Nacional de Direito Homoafetivo

domingo, 28 de abril de 2013 0 comentários


Pela primeira vez, o  III Congresso Nacional de Direito Homoafetivo  contará com a apresentação de artigos jurídicos. O congresso é uma realização da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) e será realizado de 22 a 24 de maio, no Teatro do Sesi, em Vitória. 

Haverá quatro painéis, além de palestras livres. Os painéis são: Saúde e Transgenitalidade, Educação, A Filiação no Direito Homafetivo e DST/AIDS.

A coordenação geral do congresso é da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES. A Comissão Técnica é composta por: Adriana Maria dos Santos Pertel, Antônio Lopes de Souza Neto, Flávia Brandão Maia Perez, Luiz Guilherme Mota Vello, Maria Berenice Dias e Patrícia Santos de Oliveira. 

O III Congresso Nacional de Direito Homoafetivo tem o apoio do Conselho Federal da OAB, da Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo (CAA-ES), da Escola Superior de Advocacia da OAB-ES (ESA/OAB-ES), do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).

O evento tem carga horária certificada pela ESA/OAB-ES de 20 horas. 

Para se inscrever o interessado deve acessar o link http://oabes.org.br/congresso . A taxa de inscrição para advogados inscritos regularmente na OAB-ES e associados do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) é no valor de R$ 100,00, para os demais profissionais, R$ 150,00 e para estudantes, R$ 75,00.

Apresentação de artigos jurídicos

A programação do congresso inclui, ainda, a apresentação de artigos jurídicos sobre o tema Direito Homoafetivo. Os trabalhos serão selecionados por meio do Concurso de Artigos, cujo Edital já está disponível no site da OAB-ES.

As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via e-mail (esaoabes@oabes.org.br), até o dia 06 de maio, às 18 horas.

O objetivo é estimular a produção científica. O concurso é destinado a acadêmicos de Direito e profissionais das diversas áreas das ciências jurídicas, políticas e sociais.

O resultado do concurso será divulgado dia 13 de maio, no site da OAB-ES. Os autores dos quatro artigos mais bem pontuados receberão as seguintes premiações: primeiro lugar, publicação do artigo na Revista IBDFAM e placa; segundo, terceiro e quarto lugares, placa.

Mais informações na Assessoria de Apoio às Comissões da OAB-ES, pelo telefone (27) 3232-5606, entre 12 e 18 horas.

PROGRAMAÇÃO

22 DE MAIO – QUARTA-FEIRA

16H00 - Credenciamento

17H00 - Reunião de representantes das Comissões de Diversidade Sexual das Seccionais da 0AB

19H00 - Abertura Oficial

20H00 - Conferência Magna- Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo - Paulo Roberto Iotti Vecchiatti -Advogado, mestre em Direito Constitucional, especialista em Direito da Diversidade Sexual

21H00 - Apresentação do ator capixaba José Luiz Gobbi

23 DE MAIO - QUINTA-FEIRA

I PAINEL - SAÚDE E TRANSGENITALIDADE

09H00 - João Nery - Psicólogo, especializado em Sexologia, primeiro homem transexual operado no Brasil

09H30 - Jhonson Joaquim Gouveia - Médico urologista e coordenador da equipe de cirurgia de transgenitalização do Hospital das Clínicas (HUCAM)

Mediação - Antônio Lopes de Souza Neto - Coordenador da Rede de Educação para a Diversidade da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

10H00 - Debate

10H30 - Intervalo

11H00 - Palestra - Estatuto da Diversidade Sexual - Maria Berenice Dias - Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), especialista em Direito Homoafetivo e desembargadora aposentada

11H30 - Palestra - As uniões homoafetivas na visão dos tribunais - análise da jurisprudência - Rafael Calmon Rangel – Juiz da 1ª Vara da Família de Linhares/ES e Mestrando em Direito Processual pela UFES

12H00 - Palestra - Homoafetividade e Direitos Humanos - Ana Maria Louzada – Juiza de Direito do TJDFT - Presidente do IBDFAM do Distrito Federal e Doutoranda em Direito Civil pela UBA

Mediação - Flávia Brandão Maia Perez - Vice-presidente da OAB-ES e presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES

12H30 - Almoço

II PAINEL - EDUCAÇÃO

14H00 - Cristovam Mendonça - Diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (SINDIUPES), membro do Coletivo LGBT da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), diretor de Organização e Formação Política da (ABGLT) e mestre em Ciência das Religiões

14H30 - Gilsilene Passon Francischetto - Pós-doutorada pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra Portugal e professora na graduação, mestrado e doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais na Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

15H00 - Fábio Meirelles Hardman de Castro - Coordenador geral de Direitos Humanos do Ministério da Educação (MEC)

Mediação - Patrícia Santos da Silveira - Conselheira da OAB-ES e membro da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES

15H30 - Debate

16H00 - Intervalo

16H30 - Palestra – Relações Familiares e Homoafetividade - Carlos Eduardo Rios do Amaral - Titular do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos Individuais e Coletivos da Mulher da Comarca de Vitória e da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo

17H00 - Palestra - Processo e Procedimento na Conversão da Relação Homoafetiva - Marianna Chaves - Mestra em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa, Diretora de Relações Internacionais do IBDFAM/PB; Vice-Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da OAB/PB

Mediação - Florisvaldo Dutra - Advogado, membro da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES

17H30 - Debate

18H00 - Encerramento

DIA 24 DE MAIO - SEXTA-FEIRA
10H30 – Apresentação de Artigos Jurídicos Selecionados no Concurso de Artigos

12H00 - Almoço

III PAINEL – A FILIAÇÃO NO DIREITO HOMOAFETIVO

14H00 – Adriana Maria dos Santos Pertel - Mestra em Direito e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV); especialista em Direito Civil e Processo Civil

14H30 - Viviane Girardi – Advogada, Mestra em Direito, especialista em Direito de Família e Sucessões e em Direito Civil, Diretora do IBDFAM-SP

15H00 - Elizabeth Zambrano - Médica, psicanalista, mestre e doutora em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Mediação - Flávia Brandão Maia Perez - Vice-presidente da OAB-ES e presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES

15H30 - Debate

IV PAINEL – DST/AIDS

16H00 - Ralf Barros -Assistente Social e representante Regional Sudeste de Adolescentes e Jovens da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS

16H30 - João Geraldo Neto - Analista em mídias sociais do Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais do Ministério da Saúde

Mediação - Antônio Lopes de Souza Neto - Coordenador da Rede de Educação para a Diversidade da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

17H00 - Debate
17H30 - Intervalo

18H00 - Palestra - Cidadania Sexual e Laicidade - Roberto Arriada Lorea - Magistrado (RS), Doutor em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, professor na Escola Superior da Magistratura

18H30 - Palestra – Estado Laico, Casamento Civil Igualitário e Regularização da Prostituição no Brasil - Jean Wyllys - Deputado federal (RJ), escritor, professor universitário na Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) e Universidade Veiga de Almeida (UVA), ambas no Rio; e colunista da Carta Capital

Mediação - Luiz Guilherme Mota Vello - Advogado, membro da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES

19H00 - Debate
19H30 - Encerramento

Inscrições - http://oabes.org.br/congresso/

Informações - Assessoria de Apoio às Comissões da OAB-ES - (27) 3232-5606 - 12 às 18 horas

Investimento

- Advogados inscritos regularmente na OAB-ES e associados do IBDFAM – R$ 100,00

- Demais profissionais - R$ 150,00

- Estudantes - R$ 75,00

Realização - OAB-ES

Coordenação Geral - Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES

Coordenação Técnica

Adriana Maria dos Santos Pertel

Antônio Lopes de Souza Neto

Flávia Brandão Maia Perez

Luiz Guilherme Mota Vello

Maria Berenice Dias

Patrícia Santos de Oliveira

Apoios

Conselho Federal da OAB

Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo (CAA-ES)

Escola Superior de Advocacia da OAB-ES (ESA/OAB-ES)

Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)

Federação das Indústrias do Espírito Santo (FINDES)

Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Fonte: OAB Espírito Santo Notícias

Casamento entre pessoas do mesmo sexo é autorizado em Rondônia

sábado, 27 de abril de 2013 0 comentários

Rondônia é o 10º Estado Brasileiro a Regulamentar
 o Casamento Civil entre pessoas do mesmo sexo

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 26 de abril de 2013, o Provimento 008/2013-CG que dispõe sobre a habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo e conversão de união estável em casamento nos cartórios de registro civil do Estado de Rondônia. O Provimento tem como base o que estabelece a Constituição Federal com relação ao respeito à dignidade da pessoa humana e a isonomia de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive sexo, conforme os princípios explícitos no inciso III do artigo 1º, no inciso IV do artigo 3º, no caput e no inciso I do art. 5º.

Segundo o desembargador corregedor, Miguel Monico Neto, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277/DF e da ADPF nº 132/RJ, em que se reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuiu aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual, com eficácia erga omnes e efeito vinculante. "Estamos apenas ratificando as decisões dos Tribunais Superiores, inclusive o STJ no julgamento do REsp n. 1183378, que também já tinha autorizado o casamento entre pessoas do mesmo sexo".

Com o Provimento fica determinado que os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 6.015/73. Também fica determinado que as serventias (cartórios) devem, caso seja solicitado, fazer a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo.

Fonte: ARPEN-SP, Assessoria de Imprensa

Provimento N. 008/2013-CG
Dispõe sobre a habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo e conversão de união estável em casamento nas serventias extrajudiciais do Estado de Rondônia.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece o respeito à dignidade da pessoa humana e a isonomia de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive sexo, conforme os princípios explícitos no inciso III do artigo 1º, no inciso IV do artigo 3º, no caput er no inciso I do art. 5º;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277/DF e da ADPF nº 132/RJ, em que se reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual, com eficácia erga omnes e efeito vinculante;

CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1183378, autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo;

CONSIDERANDO que a união estável poderá converter-se em casamento mediante pedido dos companheiros ao juiz, na forma do art. 1.726 do Código Civil;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos Processos nº 0020763-73.2012.8.22.1111 e 0013388-92-2013.8.22.1111.

RESOLVE:

Art. 1º – Inserir nas Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e Registrais, no Capítulo V, Seção V, Subseção I, o item 60.2, “a”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 6.015/73.

Art. 2º. Inserir nas Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e Registrais, no Capítulo V, Seção V, Subseção IV, o item 90.7, que passa a vigorar com a seguinte redação: Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia deverão proceder na forma do constante dos itens 90 a 90.6 nos pedidos de conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 25 de abril de 2013.

Desembargador MIGUEL MONICO NETO
Corregedor-Geral da Justiça"

Fonte: Blog União homoafetiva

The Fosters, série sobre o cotidiano de uma família com duas mães

sexta-feira, 26 de abril de 2013 0 comentários


Produzida por Jennifer Lopez, a série The Fosters (Os adotivos) gira em torno do cotidiano de um casal de mulheres que cria uma família de crianças de diferentes etnias, alguns filhos biológicos e outros adotados. As atrizes Teri Polo (Stef) e Sherri Saum (Lena), o casal em foco, representam respectivamente uma policial divorciada e a vice-diretora de uma escola. Outros artistas do elenco são Jake T. Austin, Hayden Byerly, David Lambert, Maia Mitchell, Danny Nucci e Cierra Ramirez. 

A série da ABC Family, estreia no dia 3 de junho nos EUA, com uma temporada de 13 episódios. Confira o vídeo promocional abaixo.

E como não podia deixar de ser, os conservadores já estão criando caso com o programa antes de chegar ao ar. A conhecida organização fundamentalista cristã One Million Moms (Um milhão de mães), afirmou que, embora a Bíblia ensine que devemos ajudar os órfãos, séries como The Fosters não são aceitáveis pois tentam redefinir o conceito de casamento e de família ao colocar um casal de mulheres e seus filhos como entidade familiar.

Fonte: Com informações do HuffPost TV e do site da série

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