Documentário "O Mesmo Amor" retrata relação de homossexuais com a religião

segunda-feira, 22 de abril de 2013 0 comentários

O documentário "O Mesmo Amor" é um retrato da relação de homossexuais com a religião a partir da história de vida de personagens que encontraram, dentro de um ambiente religioso que acolhe a diversidade, conforto e realização com a própria fé. O projeto tem como foco a Igreja Cristã Evangelho Para Todos, uma das primeiras igrejas cristãs do Brasil a pregar a Teologia Inclusiva.

Idealizado e Roteirizado por: Paulo do Valle, Ligia Dumit, Luiza Judice, Mariane Galacini Produzido por: Firehouse Media

Participações:
José Antônio Trasferetti
Joide Miranda
Indira Valença
Vagner Jacobowsky
Bruno Fornazari
Luciana Leopoldo
Bruna Leopoldo
Gyslayny Silva
Saulo Franco
Julio* (nome fictício)
 

Na Islândia e no Brasil, políticos homossexuais chegaram ao Executivo sem esconder a quem amam

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A premiê da Islândia, Johanna Sigurdardottir, e sua esposa Jonina Leosdottir 

Por Míriam Martinho


A premiê da Islândia, Johanna Sigurdardottir (70 anos), chegou em Pequim, no dia 13 de abril, acompanhada da mulher, em visita oficial de cinco dias à China, para a assinatura de um acordo de livre comércio com o país.

Sua esposa (como a imprensa internacional a tratou), Jonina Leosdottir, participou de atividades sociais, como primeira-dama, incluindo uma visita à Universidade de Estudos Internacionais de Pequim, onde conversou com os estudantes.

Primeira executiva abertamente homossexual de um país, Johanna Sigurdardottir não teve problemas de se eleger devido à sua orientação sexual. Os islandeses fazem parte daquela parte do mundo, chamada Escandinávia (Suécia, Dinamarca, Noruega, Finlândia e Islândia) que sempre esteve e continua à frente do resto do mundo em índices democráticos, sociais, políticos e agora também econômicos. A prestigiada revista inglesa The Economist declarou, em sua última edição, que o novo modelo para o planeta são os países nórdicos, pois conseguiram unir o que há de melhor no pensamento de direita e de esquerda, produzindo sociedades de vigorosa economia capitalista sem abdicar do Estado de Bem-Estar social.

Nada a estranhar, portanto, que ninguém, na Islândia, tenha considerado a orientação sexual de Johanna Sigurdardottir um obstáculo para sua eleição como primeira-ministra, pois o que o país levou em consideração - como deve ser - foi sua capacidade para o cargo. Surpreendente,  contudo, é que o mesmo também tenha acontecido num país deitado em atraso esplêndido como o Brasil, guardadas às devidas proporções.

Edgar e o companheiro Alex (Foto: Divulgação / Edgar de Souza)
Nas últimas eleições de 2012, Edgar de Souza (PSDB), também assumidamente homossexual, chegou à prefeitura de Lins (cidade do interior paulista), com 53,23% dos votos válidos e garantiu sua eleição. Naturalmente, ao contrário do que aconteceu com Johanna Sigurdardottir, na Islândia, a homossexualidade de Edgar foi usada para tentar desqualificá-lo para o cargo. Em entrevista ao G1, Edgar disse que só falou de sua orientação sexual durante o último comício antes do pleito municipal. Então, comentou no palanque: 

“Eu não tenho que esconder com quem eu vivo, quem eu amo. Se eu esconder, não mereço ser prefeito de vocês. Deus me ama como homossexual”.

Disse também que as tentativas de usarem sua vida íntima contra sua candidatura fracassaram:

“Nunca usei a homossexualidade para levar uma bandeira e tudo o que eles tentaram fazer caiu por terra. Minha opção não define meu caráter e meus votos foram devido à minha história política.” 

Pois é. Tudo que eles tentaram fazer contra Egdar caiu por terra e tudo que continuam fazendo contra todas as pessoas homossexuais também cairá. Num futuro não muito distante, até aqui no Brasil, a homossexualidade será reduzida ao seu devido tamanho (mero detalhe), e membros dessa parte da humanidade, tão alijada dos direitos mais básicos, será medida exclusivamente pelo que são como seres humanos. Como sempre digo, os conservadores ladram, mas a humanidade continua passando.

Com informações do South China Morning Post e G1

Meu lar é você: Amor entre francesa e israelense vira documentário

sábado, 20 de abril de 2013 0 comentários

Documentário sobre o amor de Yaelle e Aya

Uma imigrou da França e a outra é israelense nata. No documentário “Home is You” (Meu lar é você), Yaelle e Aya Shwed contam sua história de amor, desde que se conheceram, a aceitação de uma nova identidade, até a depressão pós-casamento no Canadá. Elas contam tudo! E sob diferentes ângulos: do ponto de vista de Yaelle, abrir mão de seu país, de sua língua e da não-aceitação dos pais. Já do lado de Aya, vemos a história sob o prisma de uma mulher apaixonada e bem-resolvida com sua sexualidade que faz tudo para sua parceira se adaptar em Israel.

Divulgado na internet, o filme tem ganhado cada vez mais simpatizantes e está sendo exibido em várias cidades israelenses neste mês. A próxima sessão está marcada para acontecer na Cinemateca de Sderot. Bom, para quem está longe, vale dar uma olhadinha no trailer do filme que segue abaixo.

Fonte: Volta ao Mundo (Alexandre Adoni) e  Home is You
 

Casamento igualitário no Rio: decisão definitiva ainda depende da cabeça do juiz

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Casamento meia-boca no Rio

A Justiça do Rio de Janeiro começa a facilitar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo no estado, reduzindo a burocracia exigida e o tempo de espera de quem deseja oficializar sua união dessa forma. Uma decisão do desembargador Valmir de Oliveira Silva, corregedor-geral, permite agora a habilitação direta para o casamento - como acontece com casais heterossexuais. O provimento foi publicado no Diário Oficial de quinta-feira (ver abaixo).

Antes dessa nova determinação, dois homossexuais que pretendiam se casar no civil precisavam preencher um requerimento em um Cartório de Registro Civil. Depois, o processo era analisado pelo Ministério Público para verificar se não havia impedimento legal - como casamentos anteriores não desfeitos. Após essa comprovação, o processo ainda tinha de ser aprovado pelo juiz competente que, só então, dava o parecer favorável ou contrário à solicitação do casal.

Agora, a decisão se o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo pode ou não ser realizado ainda cabe a um juiz. Mas, se ele for sempre favorável à causa, pode determinar que o oficial do Cartório de Registro Civil faça direto o casamento, sem a necessidade de remeter o processo antes - no caso de não haver impugnação legal do MP. Ou seja, o processo fica mais direto, uma vez que dispensa a necessidade de autorização judicial para cada nova união.

O Passo a Passo


Solicitação do casal

Primeiro, é preciso entrar com o pedido de habilitação para o casamento civil no cartório, que publica os editais prevendo o prazo de quinze dias para qualquer pessoa apresentar um motivo para impugnação - como união anterior não desfeita. Procedimento é o mesmo adotado para casais heterossexuais.

Ministério Público

Depois, o processo vai ao Ministério Público, que analisa se o casamento está de acordo com o que determina o artigo 1521 do Código Civil - que não autoriza, por exemplo, união entre pais e filhos, irmãos ou pessoas já casadas. Aqui também é o mesmo processo para qualquer casamento.

Juiz - a mudança

É nesta etapa que entra a nova determinação. "O provimento CGJ n° 25/2013 estabelece que o juiz competente pode baixar uma Ordem de Serviço para que os pedidos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo observe o mesmo procedimento acima, isto é, que não havendo impugnações, o processo não precisa passar por ele", explica o Tribunal de Justiça do Rio.

Cartório

Se nenhuma impugnação for apresentada por terceiros ou pelo MP, a solicitação volta diretamente ao cartório, que tem autorização de registrar o casamento civil entre o casal gay.

PROVIMENTO CGJ Nº 25 /2013

O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XX e XXI do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e art. 2º, inciso I, da CNCGJ,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277/DF e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132/RJ, em que se reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual, com eficácia erga omnes e efeito vinculante;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura o direito de petição a todos, na salvaguarda dos seus direitos (art. 5º, XXXIV, a);

CONSIDERANDO que trata-se de matéria jurisdicional a apreciação de eventual impedimento legal para casamento homoafetivo, não podendo ato normativo interno do Tribunal sobrepor-se ao entendimento do Juízo competente;

CONSIDERANDO que a redação atual do artigo 765 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça está em desacordo com a atual redação do artigo 1526 do Código Civil, dada pela Lei 12.133/2009;

CONSIDERANDO a necessidade de regular, disciplinar e uniformizar os procedimentos a serem adotados pelos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2012-207355,

Art. 1º O artigo 765 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça (parte extrajudicial), que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 765. Após a expedição dos editais de proclamas, deverá ser aguardado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da afixação no Serviço e publicação, para efeito de oposição de impedimentos ou causas suspensivas do casamento, consoante o disposto na lei civil.

§ 1º. Não existindo óbice legal que deva ser reconhecido de ofício pelo Oficial Registrador nem havendo impugnação, será aberta vista do processo de habilitação ao Ministério Público, na forma prevista no artigo 1.526 do Código Civil.

§ 2º. Considerando o entendimento adotado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a intervenção do Ministério Público nos procedimentos de habilitação de casamento é facultativa, salvo nas hipóteses de impugnações, impedimentos ou dispensa de proclamas. Portanto, o Oficial Registrador deverá verificar o entendimento do órgão ministerial a respeito, certificando nos autos do procedimento.

§ 3º. Somente na hipótese de impugnação ex officio, do Ministério Público ou de terceiros é que o procedimento de habilitação será submetido à apreciação judicial, conforme previsto no artigo 1.526, parágrafo único do Código Civil.

§ 4º. Nos procedimentos de habilitação de casamento de pessoas do mesmo sexo, a questão deverá ser analisada pelo Juízo competente.

§ 5º. Se o entendimento do Juízo competente for no sentido da inexistência de impedimento para casamento de pessoas do mesmo sexo, poderá editar ordem de serviço dirigida ao Serviço de RCPN para que somente lhe submeta o procedimento de habilitação quando houver impugnação.

§ 6º. Nos períodos de afastamento do Magistrado que editou a ordem de serviço a que se refere o parágrafo anterior, o Juiz em exercício poderá oficiar ao Serviço de RCPN, determinando que os processos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo lhe sejam submetidos à apreciação.”

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de abril de 2013. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.

Com informações da Veja Online e Mix Brasil

Ensaio trans: Homens que nasceram mulheres

sexta-feira, 19 de abril de 2013 1 comentários


Buck Angel
Após a transição, transformou-se num bem sucedido ator e diretor de filmes pornôs (ver trailer abaixo)


Balian Buschbaum

Balian Buschbaum nasceu em 1980 como Yvonne Buschbaum. Ele um ex atleta alemão de salto com vara. Embora fosse a segunda melhor saltadora feminina na Alemanha, em 2007 Buschbaum anunciou sua aposentadoria devido a uma lesão persistente. Foi então que contou publicamente seu desejo de começar a terapia de mudança de sexo. Em 2008 ele mudou oficialmente seu nome e passou por uma cirurgia para mudança de sexo tornando-se um homem. 


Loren Cameron Rex

Loren Cameron Rex é um fotógrafo americano, autor e ativista que transformou totalmente seu corpo porém não fez a cirurgia de mudança de sexo.


Ian Harvie

Ian Harvie é um comediante americano de stand-up, que muitas vezes usa a sua transexualidade como material para seu espetáculo.


Lucas Silveira

Nascido no Canadá em 1979, Lucas Silveira fez história sendo o primeiro transexual a entrar em uma banda de rock que foi abraçada por uma grande gravadora. Silveira é um vocalista, guitarrista e compositor do The Cliks.


Katastrophe

Rocco Kayiatos é conhecido como Katastrophe, um rapper americano e produtor musical. Kayiatos é amplamente creditado como o primeiro cantor abertamente transexual no gênero hip-hop.


Ryan Sallans

Ryan Sallans nasceu como Kimberly Ann Sallans, e ele agora é um defensor dos direitos LGBT e palestrante que viaja para os EUA orientando as pessoas sobre questões transexualidade e alterações no sistema de saúde. Ele sofreu sua transformação de mulher para homem ao longo de vários anos e completou a sua transição em 2005.

Fonte: IBahia via Odee 

Vídeo com Buck Angel

Proposta de conselho LGBT tira pregação religiosa do projeto que criminaliza homofobia

quinta-feira, 18 de abril de 2013 3 comentários


Karine Melo
Da Agência Brasil, em Brasília

As manifestações de religiosos sobre homossexuais feitas dentro de templos estão fora da sugestão de substitutivo ao projeto de lei (PLC 122/2006) que criminaliza a homofobia, entregue nesta quarta-feira (16) à Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD-LGBT).

O CNCD-LGBT integra a estrutura da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República e sua composição é formada de 15 representantes do governo e 15 da sociedade civil. Na avaliação da senadora Ana Rita (PT-ES), presidenta da CDH, a nova proposta é completamente diferente da que tramita na Casa. "É uma proposta que trata do ódio e da intolerância contra todas as pessoas, idosos, crianças, adolescentes, deficientes e também contra as pessoas do movimento LGBT", explicou.

O substitutivo diz que constitui crime de intolerância, com pena prevista de um a seis anos, "impedir, restringir a expressão e a manifestação de afetividade, identidade de gênero em espaços públicos ou privados de uso coletivo, exceto em templos de qualquer culto, quando estas expressões e manifestações sejam permitidas às demais pessoas".

"As autonomias que as igrejas têm nas suas estruturas, nas suas sedes, nos seus locais, nós não podemos fazer interferência, mas as manifestações públicas vão ter um outro contexto", explicou a representante da Rede Nacional de Negras e Negros LGBT Janaína Oliveira.

A intenção do senador Paulo Paim (PT-RS), que vai relatar a proposta, é pedir regime de urgência para que, depois de votado o relatório na comissão, a matéria siga direto para votação no plenário da Casa.

"O substitutivo não é um adendo à Lei 7.716, conhecida como Lei do Racismo, ela é uma lei autônoma, que vai tratar especificamente dos crimes de ódio e intolerância", explicou o presidente do CNCD-LGBT, Gustavo Bernardes. Ele acredita que a nova proposta vai abrir um caminho de diálogo com os segmentos que até agora resistem à proposta.

Segundo as entidades que integram o movimento, a nova proposta reforça a necessidade de enfrentamento de crimes de ódio e intolerância à população LGBT. Os crimes previstos na proposta têm pena aumentada de um sexto à metade se a ofensa também for motivada por raça, cor, etnia e religião. O texto também ressalta que, sob "nenhuma hipótese", as penas previstas na lei serão substituídas por pagamento de fiança.

Fonte: UOL Notícias, Política

Ver também Novo substitutivo ao PLC 122 da Secretaria de Direitos Humanos (2013) 

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