Aprovação ao casamento LGBT não pode mais ser revertida na França!

sexta-feira, 12 de abril de 2013 0 comentários

Manifestantes protestam por direitos iguais em Paris Jacques Brinon / AP

Senado francês aprova polêmico projeto sobre casamento gay
Texto segue agora para uma segunda leitura da Câmara
A expectativa é que a proposta, uma promessa do presidente François Hollande, se torne lei até julho


PARIS - O Senado francês votou na manhã desta sexta-feira a favor da legalização do casamento gay e da adoção de crianças por casais homossexuais. Com essa decisão, o projeto está próximo de se tornar lei. Os senadores ratificaram a maioria dos pontos aprovados pela Câmara. Devido a algumas alterações no texto, no entanto, a proposta voltará às mãos dos deputados para uma releitura.

- Foi uma bela vitória para a igualdade - afirmou a ministra da Família Dominique Bertinotti após a votação. - A partir de agora nenhum modelo poderá ser imposto.

A votação na Câmara Alta do Parlamento - liderada por socialistas do presidente François Hollande - foi favorável, apesar dos protestos ruidosos. Adversários - na maioria conservadores e fervorosos católicos - têm procurado defender o casamento tradicional.

Ambas as casas do Parlamento terão agora que fazer uma segunda leitura para avaliar as mudanças do Senado ao projeto de lei, aprovado em fevereiro pela Câmara baixa, também controlada por uma maioria socialista. Na campanha eleitoral do ano passado, Hollande se comprometeu a avançar na legislação, caso fosse eleito. O tema tem dividido os franceses, resultando em grandes manifestações contra e a favor.

O jornal “Le Figaro“ considerou o projeto “a reforma social mais importante desde a abolição da pena de morte em 1981”. Se o texto for aprovado, a França entrará no grupo de países da Europa que reconhece legalmente a união entre pessoas do mesmo sexo, depois da Espanha, Holanda, Bélgica, Portugal, Noruega, Suécia, Islândia e Dinamarca.  

Fonte: O Globo e Euronews

Galo Queer: torcedores do Atlético-MG criam movimento para combater a homofobia e o sexismo no futebol

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Escudo Arco-Íris do Galo provoca polêmica

Por Breiller Pires

Galo Queer. É esse o nome do movimento criado por torcedores do Atlético-MG para combater a homofobia e o sexismo na torcida alvinegra, nos estádios, no futebol, enfim.

O esporte mais popular do país é historicamente machista e preconceituoso em todos os rincões do mundo. Não se trata de um produto tipicamente brasileiro – o jogador norte-americano Robbie Rogers preferiu abandonar a carreira a lutar contra a discriminação depois de se assumir homossexual em fevereiro –, mas deveria nos encher de vergonha.

Muitos torcedores atleticanos, porém, não se envergonham em descer a bronca na página do movimento no Facebook. Recusam-se a aceitar que a homofobia se expressa em pequenos atos cotidianos, que os tempos mudaram, que todos deveriam ter direitos e deveres iguais. Fecham os olhos para o preconceito nosso de cada dia e relativizam o fato de se referirem aos rivais cruzeirenses como “marias”.

Preciosismo do politicamente correto? Talvez, se não houvesse gente que ainda luta pelo direito legítimo de poder se casar com uma pessoa do mesmo sexo, se não houvesse gente vista como descendente de uma maldição por alguns religiosos, se não vivêssemos em uma sociedade tão intolerante.

Richarlyson, jogador que representa o Atlético, dos preconceituosos aos corajosos apoiadores da Galo Queer, sente na pele a dor de um ódio inexplicável. Nunca se declarou homossexual, pelo contrário, mas é alvo constante de piadas de rivais e, na época em que atuava pelo São Paulo, era ofendido por torcedores do próprio time e até por dirigentes.

Para um indivíduo ser tratado como “gay” perante os outros é preciso o atestado da autodeclaração, não o das aparências, evidências ou quaisquer diagnósticos alardeados por terceiros. Não é o caso de Richarlyson. E se fosse? O que a orientação sexual interferiria em seu desempenho em campo?

O gaúcho Vilson Zwirtes foi o primeiro jogador profissional a se assumir homossexual no Brasil. Ele chegou a atuar três temporadas pelo Lajeadense. Hoje aos 33 anos, o atacante joga somente em times amadores do interior do Rio Grande do Sul. Em depoimento ao blog, ele conta o que o levou a revelar sua orientação sexual.

“Existem vários homossexuais no futebol, mas eles não se assumem por medo, ficam trancados no armário. Eu dei a cara à tapa para tentar quebrar o preconceito que existe no meio.”

Para a edição de PLACAR deste mês, fiz uma longa apuração sobre casos de violência sexual no futebol. Mais especificamente nas categorias de base. As vítimas são crianças e adolescentes. Marcelo, goleiro do Atlético em 2010, foi um dos jogadores ouvidos na reportagem.

Em 2005, em uma entrevista coletiva no Corinthians, ele revelou ter sido assediado na base do Vasco, aos 12 anos. Depois da revelação, ao invés de receber apoio dos companheiros de clube, virou motivo de piada.

“Fui zoado pra caramba. Os caras pensaram que ele [o preparador de goleiros que o assediou] quis me comer. Mas, na verdade, ele queria que eu o comesse”, contou à PLACAR.

Um dos principais motivos para que casos de abuso sexual no futebol permaneçam cada vez mais velados é a homofobia enraizada nos campos e vestiários. Com medo de que duvidem de sua masculinidade, garotos abusados na base sofrem em silêncio, enquanto molestadores se aproveitam da atmosfera machista para reinarem impunes.

Que iniciativas como a Galo Queer abram os olhos de quem ainda não percebeu que futebol é amor à camisa, ao jogo sagrado e, por que não?, à diversidade.

Fonte: Placar, Bololô Mineirês

Aprovado definitivamente casamento LGBT no Uruguay

quinta-feira, 11 de abril de 2013 0 comentários


Câmara dos Deputados uruguaia aprova casamento gay            Espera-se que, em até duas semanas, o presidente José Mujica sancione o texto

Destaque: O casamento passa a ser definido como “a união de dois contratantes qualquer seja a identidade de gênero ou a orientação sexual destes, nos mesmos termos, com iguais efeitos e formas de dissolução” que estabelece o Código Civil. Além do casamento, está prevista a autorização de adoção de filhos por casais homossexuais e a opção de escolher a ordem dos sobrenomes das crianças – este direito previsto também para casais heterossexuais.

A Câmara dos Deputados uruguaia aprovou nesta quarta-feira a legalização do casamento gay. O texto, aprovado por 71 votos contra 21, deverá ser assinado pelo presidente José Mujica, um defensor da proposta, em até duas semanas. Desta forma, o Uruguai se tornará o segundo país da América Latina a aceitar o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo, depois da Argentina, que já aceita esse tipo de união desde 2010.

O projeto já havia passado pela Câmara no final de 2012 e foi aprovado pelo Senado na semana passada. Como houve mudanças no texto, voltou à Câmara para nova apreciação. Um ponto controverso da votação desta quarta foi a existência de erros de redação no texto enviado pelo Senado. Para evitar que fossem realizadas novas mudanças, o que obrigaria a realização de uma votação em sessão conjunta, a Frente Ampla, partido governista, propôs a redação de um termo modificativo, que deverá ser aprovado posteriormente. 

No primeiro artigo da lei, o casamento passa a ser definido como “a união de dois contratantes qualquer seja a identidade de gênero ou a orientação sexual destes, nos mesmos termos, com iguais efeitos e formas de dissolução” que estabelece o Código Civil. Além do casamento, está prevista a autorização de adoção de filhos por casais homossexuais e a opção de escolher a ordem dos sobrenomes das crianças – este direito previsto também para casais heterossexuais.

De acordo com o jornal uruguaio El País, espera-se que os casais do mesmo sexo que querem oficializar a união possam fazê-lo a partir do final de julho, segundo os prazos fixados pelo projeto.

Debate – Durante a sessão, os deputados divergiram em suas posições sobre a composição da família e os efeitos que a lei pode trazer para a sociedade uruguaia, informou o jornal local El Observador. O deputado Gerardo Amarilla, do Partido Nacional (de oposição), votou contra a proposta, argumentando que o projeto “desvirtua o matrimônio e a família” e “perturba os direitos da criança”.

Por outro lado, o deputado Fernando Amado, do Partido Colorado, defendeu que a família se baseia em amor. “A base da sociedade é a família, não a família pré-fabricada, mas aquela que se baseia no amor e o amor não é homossexual nem heterossexual”, disse.

França e EUA – O casamento gay está sendo discutido esta semana também na França. Nesta terça, o Senado francês aprovou o artigo 1º, o principal do projeto que já passou pela Assembleia Nacional. O artigo é o que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo. No mês passado, a questão foi discutida na Suprema Corte dos Estados Unidos.

Fonte: Veja (Com agência France-Presse)

Revista russa ajuda lésbicas a assumirem homossexualidade

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Moscou, 10 abr (EFE).- 'Na Rússia, as lésbicas também podem ser felizes', disse à Agência Efe Milena Cherniavskaya, diretora da primeira revista voltada a essa comunidade, cujo lançamento coincidiu com a aprovação de uma lei que proíbe a propaganda homossexual entre menores de idade.

'Queremos mostrar que as lésbicas não devem ter medo de viver abertamente e ser felizes. Há muitas lésbicas russas que levam uma vida normal. Não somos diferentes do resto de mulheres. Somos pessoas inteligentes, interessantes e bem-sucedidas profissionalmente', afirmou.

Cherniavskaya está encantada com o aval que está tendo a edição piloto da revista 'Agens' tanto entre lésbicas como entre as mulheres que buscam um visão mais arriscada da atualidade.

'Diria que 85% das críticas foram positivas. Quase não houve comentários homofóbicos', explicou.

A 'Agens' é a única revista impressa para homossexuais desde que a 'Kvir', um oásis para as minorias sexuais russas durante a última década, deixou de sair em papel, em dezembro do ano passado, devido a problemas de financiamento.

'Não é um desafio ao governo. Nosso principal público são as lésbicas, mas a nossa é mais uma revista feminina alternativa. Não buscamos provocar nem infringir a lei', disse.

Cherniavskaya, que conta com 20 redatores, estilistas e fotógrafos, está convencida que 'a revista sobre meninas para meninas' não terá problemas com as autoridades pela nova lei que proíbe a propaganda homossexual entre menores de idade, já que em sua capa tem, em letras bem grandes, o símbolo '+18'.

'A situação piorou nos últimos meses. Na Rússia não existe uma política estatal sobre minorias sexuais, mas os problemas da falta de liberdade (expressão, manifestação, etc.) afetam todos. Muita gente não suporta e emigra', afirmou.

Em seu primeiro editorial, a diretora deixou bem claro os princípios da revista: 'Mais cedo ou mais tarde chega um momento em que você entende que não pode se calar'.

'Muitas de nós não queremos sair às ruas com cartazes, gritar em megafones e brigar contra os homofóbicos', acrescentou.

O número inaugural inclui histórias como uma reportagem sobre o clube esportivo A-Mega de São Petersburgo, que integra quatro equipes de basquete compostas maioritariamente por lésbicas e que participa de competições internacionais.

Um dos mais interessantes é o artigo com conselhos psicológicos úteis para as lésbicas que decidem sair do armário em seu lugar de trabalho, um passo que pode chegar a ser muito traumático, mas menos arriscado do que aparenta. Segundo a reportagem, só 10% das lésbicas russas perderam seu posto de trabalho devido a sua orientação sexual.

'Qualquer pessoa pode ler nossa revista. Atualmente, mais da metade dos leitores são heterossexuais. Trata-se de criar uma ponte entre os públicos. Queremos mostrar outra realidade que não sai na imprensa geral. Sinto que há uma demanda', disse.

As seções mais arrojadas incluem uma reportagem sobre a vida de duas jovens lésbicas que brigaram com suas famílias, comentários de vários personagens sobre o que consideram sexo e uma história sobre o dualismo entre lésbicas e bissexuais.

A leitora da 'Agens' também encontrará moda, penteados - 'as lésbicas também podem ser elegantes e usar cores chamativas', destacou - e também reportagens em geral sobre como fazer um curta-metragem ou o uso da simbologia lésbica na publicidade.

'O maior problema das lésbicas não é a reação de seus pais, e sim se aceitar como uma, já que na imprensa e em seu entorno todas as histórias são negativas. Queremos mostrar também as positivas. A auto-estima é muito importante', afirmou.

Cherniavskaya promete que o primeiro número sairá em junho oficialmente e incluirá temas especificamente para lésbicas, como lugares de descanso e uma reportagem sobre os trâmites burocráticos necessários para se casarem e as vantagens do casamento homossexual.

'Nem tudo está perdido. Na cidade de Magnitogorsk encontramos um casal de lésbicas com dois filhos. Inclusive nos convidaram para o casamento em setembro'.

Se tudo acontecer segundo o previsto, já que várias companhias entraram em contato com a revista mostrando interesse no projeto, até 10 mil exemplares de 'Agens' chegarão às bancas em dois meses com mais de 100 páginas.

Sobre o futuro da comunidade homossexual na Rússia, Cherniavskaya, que tem 24 anos e não se considera '100% lésbica', acha que 'na Rússia ninguém pode saber o que vai acontecer dentro de cinco ou dez anos'.EFE

Fonte: G1, 10/04/201

Senado francês aprova artigo que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo

quarta-feira, 10 de abril de 2013 0 comentários


Senado francês aprova artigo sobre casamento gay
da AFP

O Senado francês adotou na noite desta terça-feira, por 179 votos contra 157, o primeiro artigo do projeto de lei sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o que abre caminho para o matrimônio gay.

O projeto, já aprovado pela Assembleia Nacional e que constitui a primeira reforma social promovida pela esquerda no poder na França, legaliza o casamento gay e a adoção por parte de casais do mesmo sexo.

A medida contou com o apoio da maior parte dos senadores da esquerda, entre socialistas (PS), comunistas (CRC) e ecologistas (RDSE).

A maioria dos senadores de direita rejeitou a medida, mas cinco votaram 'sim' e dois se abstiveram.

A votação ocorreu após dez horas de debates e de várias tentativas da direita de obstruir o processo, em meio a um clima tenso.

"Apesar das tentativas de obstrução da direita, o Senado adotou o artigo 1, que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo", saudou o presidente do PS, François Rebsamen, momentos após a votação.

"A adoção deste artigo pela maioria dos senadores acaba com a discriminação contra a opção sexual dos cidadãos (...) e marca uma vitória na luta contra a homofobia e pela tolerância e a democracia", concluiu Rebsamen.

Fonte: FSP via AFP, 09/04/2013

Novo substitutivo ao PLC 122 da Secretaria de Direitos Humanos (2013)

terça-feira, 9 de abril de 2013 1 comentários

Seguem abaixo a nova versão da Secretaria de Direitos Humanos para o PLC 122 (o projeto mais encalhado do mundo) e também a última versão, aprovada na Câmara Federal, à guisa de comparação. Aqui também se pode ler a versão original do projeto.


SUBSTITUTIVO (PLC 122/2006) (proposta da SDHU em debate, a ser apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS)
Define os crimes de ódio e de intolerância e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes de ódio e de intolerância, sendo estes os praticados por motivo de discriminação ou preconceito de identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência ou por outro motivo assemelhado, indicativo de ódio ou intolerância.

Art. 2º Constitui crime de ódio quando praticado em razão de discriminação ou preconceito pela orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência ou por outro motivo assemelhado, indicativo de ódio ou intolerância:

I – ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem; e

II – intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial.
Pena – prisão de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Art. 3º Constituem crimes de intolerância, quando praticado em razão de discriminação ou preconceito pela orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência ou por outro motivo assemelhado, indicativo de ódio ou intolerância:

I – impedir ou obstar o acesso de pessoa, devidamente habilitada, a cargo ou emprego público, ou obstar sua promoção funcional;

II – negar ou obstar emprego em empresa privada, demitir, impedir ascensão funcional ou dispensar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, sem justificativa razoável;

III – recusar ou impedir acesso a qualquer meio de transporte público ou estabelecer condições diferenciadas para sua utilização;

IV – recusar, negar, cobrar indevidamente, ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado;

V – impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em espaços públicos ou privados de uso coletivo, exceto em templos de qualquer culto, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas;

VI – impedir o acesso, cobrar indevidamente ou recusar:
a) hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou estabelecimento similar;
b) atendimento em estabelecimento comercial de qualquer natureza, negando-se a servir, atender ou receber cliente;
c) atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, clubes sociais abertos ao público e similares; e
d) entrada em espaços públicos ou privados de uso coletivo.

VII – praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito, pela fabricação, comercialização, veiculação e distribuição de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que a indiquem, inclusive pelo uso de meios de comunicação e internet a prática de crime de ódio ou intolerância, conforme definido nos artigos 1º e 2º;
Pena – prisão, de um a três anos, e multa.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei da Câmara nº 122, de 2006 (PLC-122, Substitutivo)

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, e dá outras providências. 

Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR) 

Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR) 

“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público. 

Pena: reclusão de um a três anos.
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.” (NR) 

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. 

Pena: reclusão de um a três anos e multa.” (NR)

Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: (NR) 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, de 2009.” 

Projeto contra a Homofobia original aprovado na Câmara

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