O juiz Sival Guerra Pires, da 3ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia determinou que o Cartório de 2º Registro Civil e Tabelionato de Notas da comarca da cidade realize o casamento entre duas mulheres. A decisão é inédita no país, mesmo depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu jurisprudência para a União Civil Homoafetiva. O processo tramita em segredo de justiça e os nomes das noivas não foram divulgados.
Guerra comprou a briga contra o fundamentalismo e em seu entendimento afirmou que, ainda que alguns entendam que há vedação implícita no artigo 1.514 do Código Civil, que trata da união entre homem e mulher, não é necessária legislação que autorize o casamento entre pessoas do mesmo sexo, já que se trata de ato protegido do pelo fundamento constitucional da dignidade humana.
O juiz afirmou ainda que, mesmo que houvesse dispositivos proibitivos na Lei, seriam inconstitucionais ao violar fundamentos da Constituição Federal acerca das convicções íntimas da pessoa natural, à necessidade de tolerância, ao respeito às diferenças no convívio social e aos projetos de vida de cada um.
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