Clipping: Justiça condena patrão por discriminação por causa de opção sexual de ex-funcionária em Lavras

terça-feira, 25 de setembro de 2012

A Justiça do Trabalho de Lavras, Sul de Minas Gerais, determinou que o dono de um restaurante indenize em R$ 2.000 a ex-funcionária por danos morais por discriminação por causa da sua opção sexual.

Segundo a denúncia, a mulher seria constantemente humilhada e constrangida, sendo chamada de "veadinho" e "sapatona" publicamente pelo patrão.

As denúncias da mulher, que é homossexual assumida, foram confirmadas por um ex-colega de trabalho e por um cliente do estabelecimento, que disseram ter visto o homem insultando a empregada.

Ainda conforme a vítima, o patrão também foi visto comentando sobre a sexualidade da funcionária com um vendedor de doces que tem ponto próximo ao restaurante. Em sua defesa, o homem afirmou que a própria mulher pedia para ser chamada de "João" pelos colegas, o que demonstraria que não houve preconceito ou assédio moral nas palavras ditas por ele.

A versão foi confirmada por testemunhas levadas pelo restaurante, que disseram ainda que ela levava um pênis de brinquedo para o trabalho.

Após ouvir as versões, o juiz substituto da Vara do Trabalho de Lavras, Mauro Elvas Falcão Carneiro, afirmou que o tratamento dado à trabalhadora era ofensivo e causou dano moral, "mesmo que a própria mulher agisse para reforçar sua condição de homossexual, direito que ela tem".

Conforme o Tribunal Regional do Trabalho, as atitudes da mulher foram levadas em consideração apenas no momento de definir a indenização.

Segundo o magistrado, apesar da atitude do patrão ser injustificável, as atitudes da funcionária poderiam estimular a ação preconceituosa.

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