Conheça como funcionam as licenças maternidade e paternidade para casais LGBT

terça-feira, 27 de setembro de 2016 0 comentários

Como funcionam a licença-maternidade e a licença-paternidade para casais homoafetivos?


Adoção, barriga de aluguel ou gestação por uma das partes podem garantir períodos diferentes de afastamento do trabalho

Em uma sociedade heteronormativa, é difícil pensarmos como as leis se aplicam a pessoas homossexuais. É óbvio que, quando um casal hétero tem um filho, a mulher fica entre 120 e 180 dias afastada do trabalho e, o pai, entre cinco e vinte. E como a legislação se aplica aos casais compostos por dois homens ou duas mulheres? 
Nossa legislação ainda não contempla adequadamente a diversidade das possibilidades de técnicas reprodutivas e de famílias da atualidade. Ainda precisamos de uma ampla reforma da legislação capaz de dar conta dessas situações para trazer mais segurança jurídica aos casais", explica o advogado e ativista de direitos humanos Renan Quinalha. 
No entanto, o que explica Márcia Dinamarco, coordenadora do escritório Innocenti Advogados, diretora do Instituto de Advogados de São Paulo e professora da PUC-SP, a Constituição Federal garante o direito a família de forma genérica, não fala em homem e mulher. 

Há diferentes situações hipotéticas que podem acontecer com casais homoafetivos que tem filhos. Em relação a um casal lésbico, uma das mulheres engravida. A outra também tem licença-maternidade? Márcia explica que pelo INSS isto não é possível e a mulher que não gestou o filho tem direito ao equivalente a 'licença-paternidade'. Por outro lado, sabe-se que a empresa pode autorizar que a mãe que não engravidou fique mais tempo fora do trabalho.


No caso de duas mulheres que adotam um filho, apenas uma delas tem direito a licença-maternidade.
Os casais homossexuais têm exatamente os mesmos direitos familiares e sucessórios dos casais heterossexuais por decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011. Assim, um casal de lésbicas adotantes, sendo ambas empregadas contratadas e regidas pela CLT, poderá pleitear o direito à licença-maternidade nos termos do art. 392-A desse diploma legal, em alteração trazida pela Lei 12.873 de 2013. Ele estabelece que a mãe adotante terá o mesmo direito à licença-maternidade que a mãe gestante", explica Renan.
O parágrafo 5º do mesmo artigo esclarece que "a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada". Mas, da mesma maneira que na hipótese anterior, se as duas mães trabalharem em empresas diferentes, podem conseguir que as duas tenham licenças. 

Em casos de homens adotantes, a situação é a mesma. É importante frisar que todos os casos as leis só se aplicam desta forma se as duas partes do casal forem empregados em regime CLT. 

A situação de "barriga de aluguel" é mais delicada no Brasil. Renan explica que ainda não há regulamentação para a "maternidade substitutiva". Para o advogado, baseado em uma leitura sistemática dos dispositivos legais, a gestante tem licença-maternidade e um dos pais futuros também. 

Renan avalia que ainda há muito preconceito por parte das empresas em avaliar casos atípicos, muitas vezes por desconhecimento.
É preciso que os setores de recursos humanos e jurídico procurem se informar e acompanhem sempre as decisões mais atualizadas sobre esses temas, que acabam servindo de precedentes no Judiciário para orientar as políticas internas das empresas", opina. 
Márcia, por outro lado, vê uma melhora na mentalidade e no preparo das empresas, especialmente de cinco anos para cá.
Hoje em dia o RH (área de recursos humanos) é muito treinado para que não tenha essa situação de discriminação. Então, vai ser analisado caso a caso", explica. 
A advogada adiciona que a inclusão é uma caminho sem volta, mesmo com o preconceito ainda fortemente inserido na sociedade. De acordo com Márcia, há um trabalho muito forte feito nos tribunais contra a discriminação, especialmente em relação a justiça do trabalho.

Fonte: ESP, por Anita Efraim, 25/09/2016

Arcebispo do México faz declarações homofóbicas após manifestação contra casamento LGBT que contou com apoio do Papa Francisco

segunda-feira, 26 de setembro de 2016 0 comentários

O arcebispo mexicano, Norberto Rivera, teceu fortes acusações contra os homossexuais


Após ter-se manifestado contra a proposta do presidente Enrique Peña Nieto, que defende o reconhecimento constitucional dos casamentos homossexuais, Norberto Rivera desencadeou uma onda de manifestações que culminaram este sábado numa marcha contra o matrimônio entre homossexuais.


Norberto Rivera, arcebispo do México e responsável pela revista eclesial

Desde la fe, fez na mais recente edição do seu semanário, publicado domingo, acusações contra os homossexuais. A revista, principalmente dirigida aos setores mais conservadores da Igreja, veio alimentar a onda de críticas e manifestações homofóbicas no país.

No dia seguinte à manifestação, que contou com dezenas de milhares de pessoas, o arcebispo do México publicou a polêmica revista, onde expõe as razões pelas quais está contra o casamento entre homossexuais e a adoção por parte de casais do mesmo sexo.

Os principais argumentos passam pelo aumento de doenças, a instabilidade emocional das crianças adotadas e o declínio do seu rendimento escolar, assim como um maior risco de agressão sexual, tendo afirmado que “uma criança tem mais possibilidades de sofrer abusos sexuais por parte de um pai homossexual”.

Desde la fe declara ainda que, nos países onde tais leis se encontram em vigor, quem se manifesta contra a homossexualidade enfrenta “multas e penas de prisão”. “Já foram presos donos de hotéis que não aceitam casais do mesmo sexo” – situação que foi, este ano, denunciada em Portugal -, assim como “pais de família que se opõem a que os seus filhos sejam ensinados, na escola, que a homossexualidade é algo natural”.

Na publicação, pode ler-se ainda que “incontáveis estudos científicos mostram que os homossexuais são quem mais sofre de doenças sexualmente transmissíveis”. São, também, criticados os países onde se promove uma educação que “incentiva as crianças a explorar as suas partes íntimas” e se permite que “as moças se vistam de rapazes” e vice-versa, “para que se sintam mais cômodos com a ideia de ser de outro sexo”.

A publicação de Norberto Rivera nega, ainda, que o papa Francisco tenha afirmado que a Igreja Católica deveria pedir desculpa aos homossexuais pela forma como os tem tratado. Apesar de, no discurso proferido pelo papa no domingo, este ter mostrado apoio às manifestações mexicanas "em favor da família e da vida", várias fontes confirmam a posição do papa em relação ao tema, tendo este afirmado que os homossexuais "não devem ser discriminados", mas sim respeitados.

Fonte: RTP Notícias, 26/09/2016


Papa declara apoio a manifestação contra casamento gay no México
Francisco disse ter se unido de boa vontade ao protesto de milhares de pessoas contra proposta do presidente do país

O Papa Francisco declarou neste domingo (25) seu apoio aos bispos e cidadãos mexicanos que se opõem à proposta do governo do país de legalizar o casamento gay. Em sua tradicional benção de domingo na Praça São Pedro, o Papa disse ter se unido de boa vontade ao protesto “em favor da família e da vida, que nestes tempos requerem espacial atenção pastoral e cultural ao redor do mundo”.

Dezenas de milhares de pessoas marcharam pelas ruas da Cidade do México neste sábado para protestar contra a proposta do presidente Enrique Pena Nieto de regular o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Vestindo branco, os manifestantes empunhavam cartazes com alertas sobre o casamento gay e exigindo maior participação dos pais no controle da edução sexual nas escolas.

Francisco já declarou sua oposição ao casamento gay e tem criticado o que chama de “ideologia de gênero”, particularmente a ensinada na escola. O Papa, no entanto, raramente intervém em discussões internas sobre o assunto nos países, deixando isso a cargo dos bispos locais. O POntífice visitou o México em fevereiro deste ano.

Fonte: IBahia, 25/09/2016

Direito à indenização do seguro DPVAT para casais LGBT

quinta-feira, 22 de setembro de 2016 1 comentários



Justiça estende direito a indenização do seguro DPVAT a parceiros gays

Para especialistas, decisão é lógica após STF protocolar união estável em 2011.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região determinou que os homossexuais recebam indenização do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) em caso de acidentes graves com seus companheiros. O direito já era garantido aos casais heterossexuais.

O processo teve início em 2003 por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP). A Procuradoria pedia a ampliação da interpretação da Lei 8.441/92, a fim de garantir o princípio da igualdade previsto na Constituição.

A Ação Civil Pública contra a Susep foi proposta, depois que a Procuradoria da República do Estado de São Paulo instaurou um inquérito para apurar o tratamento dado pelas seguradoras aos homossexuais.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) recorreu em primeira instância, alegando que a questão era de direitos individuais homogêneos, onde supostamente caberia uma ação civil coletiva. Contudo, a decisão em primeira instância do TRF foi mantida e não cabe recurso.

Para alcançar igualdade plena é preciso mudar as leis, tornando-as mais expressas e indubitáveis"

Paulo Iotti, diretor-presidente do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS)

Na opinião de Paulo Iotti, diretor-presidente do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), a determinação é uma decorrência lógica da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, que protocolou e reconheceu a união estável homoafetiva.
É o reconhecimento pelo Estado de que os casais homoafetivos também merecem dignidade quando precisam de auxílio em uma situação de vulnerabilidade. É um aspecto pontual, mas significa um passo adiante na construção da igualdade” afirma Iotti.
Para alcançar a igualdade plena é preciso uma mudança nas leis e na Constituição, tornando-as mais expressas, indubitáveis. Estamos um pouco distantes por conta do Congresso conservador, mas estamos avançando” acredita.
O advogado e ativista Renan Quinalha compartilha uma visão semelhante àquela de Iotti. “Assim como o STF, o INSS já reconhecia há tempos o direito familiar e sucessório aos casais homossexuais. A decisão agora contra a SUSEP apenas reforça o dever de tratamento igualitário por todos órgãos públicos”, explica Quinalha.
É mais um reconhecimento no longo e ainda precário caminho de luta por igualdade dos homossexuais, que ainda precisam dessas ações judiciais para que seus direitos básicos sejam reconhecidos”, continua.
Qualquer notícia de descumprimento da decisão judicial deve ser comunicada ao MPF, por meio do site http://cidadao.mpf.mp.br/, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Fonte: 24 horas News, 21/09/2016

Mulheres ganham na Justiça direito do filho ter nome das duas em seus documentos

terça-feira, 20 de setembro de 2016 0 comentários

Jaqueline e Alessandra estão juntas há quase sete anos

Mulheres ganham na Justiça e filho terá nome das mães em documentos
Lésbicas passaram por um processo de três anos; elas têm um contrato de união estável; pai não conhece o menino

As mineiras Jaqueline Ribeiro de Almeida, 34, e Alessandra Conceição Gonçalves Saldanha, 30, ganharam na Justiça o direito de colocar o nome das duas nos documentos do pequeno Davi, de 8 anos. Foram três anos de processo. O menino é filho biológico de Alessandra, mas também é criado por Jaqueline, desde que as duas começaram a se relacionar, há quase 7 anos.
Eu já me considerava mãe, mas entramos na Justiça, para ele ter direitos, caso eu venha a faltar. Com relação ao sentimento, não muda nada, porque ele já me considera mãe também", afirmou Jaqueline que é dona de um salão de beleza com a companheira, na cidade de Florestal, na região Central do Estado.
As duas chegaram a pensar que não conseguiriam.
Davi passou pela psicóloga do fórum, nós fomos acompanhados e avaliados, foi um processo muito longo. Graças a Deus, a gente conseguiu e agora vamos abrir portas para outros casais e quebrar preconceitos", vibrou a cabeleireira Alessandra.
A criança nasceu em Pitangui, na mesma região, e agora as mães - que possuem contrato de união estável há cinco anos - precisam ir até lá para alterar os documentos dele.

Segundo o advogado do casal, não é a primeira vez que gays ganham este tipo de causa na Justiça em Minas Gerais, mesmo sendo ainda uma questão recente debatida nos tribunais.
Agora vai ser algo comum, já que a Constituição proíbe qualquer tipo de discriminação", pontuou o defensor Alex Aparecido Mendes.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que o caso é verídico, mas informou que não pode dar nenhum detalhe sobre o processo, já que se trata de um caso da Vara de Família, que corre em segredo de Justiça. A partir da decisão da Justiça, todos os documentos da criança terão os nomes das duas mães.

Pai não conhece o filho

Até o momento, nos documentos de Davi, só existia o nome de Alessandra. Ela se envolveu apenas uma vez com o pai dele, e este homem nem sabe que tem um filho. Os dois nunca mais se viram e Davi cresceu apenas ao lado da família materna.

Fonte: O Tempo, por Fernanda Viegas, 13/09/2016

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