Gay pode pedir pensão ao se separar, decide STJO
STJ já havia garantido partilha de bens na separação e pensão em caso de morte. É a primeira vez que corte reconhece pensão quando o parceiro está vivo
Um dos parceiros de uma união homoafetiva pode ter direito a solicitar pensão alimentícia depois da separação, reconheceu ontem o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A decisão, tomada por unanimidade, cria precedentes para casos semelhantes no País.
O STJ já havia garantido, em casos anteriores, a partilha de bens na separação e pensão previdenciária em caso de morte de um dos parceiros da união homoafetiva.
É a primeira vez, no entanto, que a corte reconhece a possibilidade de pensão quando o parceiro está vivo.
P.D.A
O autor da ação, identificado pelas iniciais P.D.A., teve o benefício negado em instâncias inferiores da Justiça.
Agora, o processo voltará para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que dará continuidade à ação e definirá se há mesmo necessidade do benefício -antes, o tribunal havia entendido que casais homossexuais ainda não tinham legalmente o direito de solicitá-lo, de acordo com o STJ.
Direitos
Na ação, P.D.A alega que viveu 15 anos com o parceiro e é portador de HIV, “não tendo desde a separação conseguido meios para a sua subsistência de forma digna”, como divulgou a coluna “Mônica Bergamo”, da Folha de S.Paulo, em fevereiro.
O ex-parceiro teria recursos para custear as despesas, além de ter ficado com a posse de móveis e imóveis do casal. O caso corre em sigilo.
Voto
No voto, o ministro Luis Felipe Salomão disse que a Justiça já havia reconhecido a união estável para casais homossexuais e que “o direito à igualdade só é pleno quando se dá direito à diferença”.
Entidades de defesa LGBT comemoraram a decisão. “Agora, o casal homossexual vai ter as mesmas condições que um casal hétero sempre teve”, diz Carlos Magno Fonseca, presidente da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais).
Para Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, a decisão foi acertada. “Se é uma família e existe união estável, existe o dever de assistência”, diz.
Fonte: O Povo Online, Jornal de Hoje, 04/03/2015
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