Casal de mulheres primeiro a se casar no Equador

segunda-feira, 22 de julho de 2019 0 comentários


Duas mulheres são 1º casal gay a casar no Equador
Alexandra Chávez e Michelle Avilés se tornaram, nesta quinta-feira (18), o primeiro casal do mesmo sexo a contrair matrimônio no Equador, após anos lindando com a discriminação nesse país conservador.

Alexandra, de 41 anos, e Michelle, de 23, se casaram na cidade de Guayaquil (sudoeste), em uma sede do registro civil.

Quando se inscreveram não sabiam que caberia a elas ser as primeiras a estrear esse direito no Equador, após uma decisão judicial que, na prática, modifica uma norma constitucional.

"Eu me sinto mais amparada pelas leis. (...) Nós duas não fazemos mal a ninguém, não tiramos nada de ninguém e temos uma vida normal", declarou à imprensa Michelle, após assinar sua certidão de casamento.

Alexandra sentiu medo antes do casamento. Temia enfrentar protestos de grupos conservadores, que semanas atrás exigiram em manifestações multitudinárias a destituição dos juízes da Corte Constitucional, que em 12 de junho aprovaram o casamento homossexual.

O Equador, assim como Argentina, Brasil, Colômbia e Uruguai, autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas ainda mantém a proibição de que estas adotem crianças.


Homossexuais e bissexuais deixam de ser ‘promíscuos’ em legislação boliviana

sexta-feira, 19 de julho de 2019 0 comentários



Homossexuais e bissexuais deixam de ser ‘promíscuos’ em legislação da Bolívia

Homossexuais e bissexuais deixaram de ser qualificados como "promíscuos" na legislação da Bolívia, conquistando avanço no reconhecimento dos seus direitos, segundo destacou este sábado a defensora pública boliviana, Nadia Cruz.

Um decreto de 1997 excluía "homossexuais e bissexuais promíscuos" do grupo apto a doar sangue, tendo a expressão "promíscuos" sido eliminada recentemente com uma nova norma, segundo explicou a defensora pública em uma nota.
Esta semana, foi retirada a antiga norma de mais de duas décadas onde constava essa exclusão, por considerar o coletivo homossexual entre os grupos de alto risco de contágio de aids, detalhou a nota da Defensoria Pública da Bolívia.
A modificação garante a igualdade deste coletivo, em cumprimento da Constituição e da Lei Contra Toda Forma de Racismo e Discriminação da Bolívia, destacou Cruz.

A revisão da norma era exigida desde 2016 pela Defensoria Pública, em coordenação com coletivos LGBTI do país, diante do Ministério da Saúde da Bolívia, visando "reverter o prejuízo aos direitos e o dano à dignidade" da população LGBT, como explica a defensoria em seu comunicado. 

Coletivos de transexuais também protagonizaram várias mobilizações na Bolívia em defesa dos seus direitos civis, como uma greve de fome em 2017, após decisão do Tribunal Constitucional do país que limitava alguns desses direitos.

Como resultado dessa mobilização trans podem agora mudar  nome, imagem e identidade sexual em documentos oficiais, mas sem direito a casamento ou adoção nem a participação política com base na paridade de gênero.
A Defensoria Pública apresentou então, neste ano, propostas normativas para legalizar no país uma instituição similar ao casamento e incluir os crimes de ódio no código penal, como exige a comunidade LGBTI boliviana.

Com informações de G1, UOL, Jovem Pan, via Agência EFE, 13/07/2019

Tratamento discriminatório contra casal de mulheres em restaurante de Santo André (SP)

quarta-feira, 17 de julho de 2019 0 comentários

Discriminação na Churrascaria Novilho na Brasa

A produtora de casting Thábata Mendes resolveu fazer um desabafo nas suas redes sociais após passar por situação constrangedora em um restaurante em Santo André, São Paulo.

Ela e a companheira Amanda foram jantar em um restaurante (Churrascaria Novilho na Brasa) que fazia uma promoção de jantar para casais. Ao efetuar o pagamento, porém, foi informada, pelo garçom, de forma irônica, que o benefício era somente para casais heterossexuais, com ênfase em “casal formado por homem e mulher.” Thábata decidiu reclamar com o gerente que, vendo sua irritação, chegou a pedir desculpas pelo garçom, o que amenizou a situação, mas não diminuiu a indignação do casal.
“É chato. Todos nós que somos da bandeira LGBT sabemos o quanto é chata essa situação”, disse Thábata no vídeo do desabafo (ver abaixo).
A produtora também relatou outro caso de preconceito que viveu poucos dias depois, dentro de seu próprio condomínio, quando estava lavando o carro na porta de casa. Segundo Thabata, os vizinhos de sua casa se reuniram próximo a ela  para comentar que “gay era motivo de desgosto pra família", "que era extremamente desagradável conviver com gay, "que era uma aberração isso.”

Thábata afirmou ainda que, quando essas situações de preconceito acontecem, as pessoas ficam de imediato meio sem ação, mas que, depois, ela procurou tomar algumas medidas em relação à atitude do estabelecimento, denunciando-o através do Procon. Informou ainda que denunciou o ocorrido nas suas redes sociais para visibilizar a falta de profissionalismo e de humanidade do pessoal do restaurante.   

Irlanda do Norte libera aborto e casamento igualitário, mas leis não entram em vigor de imediato

segunda-feira, 15 de julho de 2019 0 comentários

"Não pise em mim", diz o cartaz
Irlanda do Norte: Liberalização do aborto e casamento gay

Com 332 votos a favor e 99 contra, o Parlamento britânico aprovou a liberalização do aborto na Irlanda do Norte. Paralelamente, os deputados também deram "luz verde" à liberalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo (383 votos a favor e 73 contra), mas as propostas não entram automaticamente em vigor.

As mudanças só terão efeito se o executivo regional da Irlanda do Norte não for reestabelecido até 21 de outubro. No entanto, impõem ao Governo britânico a introdução da respetiva legislação.

Para alguns ativistas este é um momento decisivo. Outros consideram um passo adicional para Westminster ampliar o governo direto sobre a região.

A Irlanda do Norte tem autonomia legislativa, mas está sem executivo desde 2017 devido à falta de entendimento entre o Partido Democrático Unionista e o Sinn Féin para formar uma coligação, obrigatória nos termos do processo de paz para o território.

Esta é a única região do Reino Unido em que o casamento gay não está permitido. O aborto é considerado crime a não ser em casos em que a vida da mãe está em risco.

Na vizinha Irlanda, a legalização do aborto foi aprovada em referendo no ano passado. As negociações entre o Partido Democrático Unionista (DUP) e o Sinn Féin destinadas a restabelecer o executivo têm sido infrutíferas.

Fonte: Euronews, 11/07/2019


Processos administrativos por discriminação contra gays, lésbicas e outras minorias levam à condenação em São Paulo

quarta-feira, 10 de julho de 2019 0 comentários

Paulo Dimas Mascaretti, secretário da Justiça de São Paulo — Foto: Cíntia Acayaba/G1

Um em cada três processos administrativos por discriminação contra LGBTs termina em condenação em SP
Comissão da Secretaria da Justiça de SP dá andamento a processos desde 2002. Em 17 anos, foram pagos ao governo de São Paulo 21.500 UFESPs em multas, cerca de R$ 570 mil.

A Secretaria da Justiça e Cidadania de São Paulo instaurou 404 processos administrativos por discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero nos últimos 17 anos. Desses, 136 resultaram em condenação, com a determinação do pagamento de multa – ou seja, cerca de um em cada três casos. É o que mostram dados do governo estadual obtidos pelo G1.

Os processos são baseados na Lei Estadual 10.948/2001, que prevê punição a "toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero", praticadas por pessoas físicas e jurídicas. As punições vão desde advertência, passando por pagamento de multa até a cassação de licença estadual de funcionamento de uma empresa, por exemplo. Desde 2002, foram pagos ao governo de São Paulo 21.500 UFESPs, cerca de R$ 570 mil.

Só nos últimos anos, a Ouvidoria da Secretaria da Justiça e Cidadania recebeu, de janeiro de 2017 até março de 2019, 199 denúncias por discriminação sexual.

75 denúncias em 2017
99 denúncias em 2018
25 denúncias até o final de março de 2019


Dentre essas denúncias, 112 foram registradas por pessoas entre 25 e 50 anos. Desse total, 82 foram por orientação sexual e 30 por identidade de gênero.

As cidades paulistas de onde partiram o maior número de denúncias foram:

São Paulo: 53 denúncias
Ribeirão Preto: 7 denúncias
Campinas: 3 denúncias
Carapicuíba: 3 denúncias
Santos: 3 denúncias
São Bernardo do Campo: 3 denúncias


A partir dessas denúncias, a Comissão Especial de Discriminação em Razão de Orientação Sexual ou Identidade de Gênero instaurou:

26 processos em 2017
14 processos em 2018
5 processos até março de 2019

Questionado sobre por qual motivo as vítimas fazem a denúncia mesmo sabendo que o valor das multas não será repassada a elas, o secretário da Justiça e Cidadania, Paulo Dimas Mascaretti, afirmou que elas buscam "dignidade".
A maior parte das vítimas quer preservar a dignidade, essas pessoas querem ser ouvidas e ressarcidas pela humilhação passada. As pessoas vêm pela dignidade. Como a punição não reverte para o ofendido, ele vem mesmo para buscar a dignidade, por um reconhecimento de políticas públicas", diz Mascaretti.
Um dos processos que terminou em condenação foi o caso que ficou conhecido como "agressão com lâmpada na Avenida Paulista"

Secretaria da Justiça, no Páteo do Collegio, onde tramitam os processos administrativos por discriminação
 contra LGBTs — Foto: Cíntia Acayaba/G1

Em novembro de 2010, um estudante de jornalismo, na época com 23 anos, foi agredido por um grupo de 5 pessoas, quatro menores de idade e Jonathan Lauton Domingues, então com 19 anos, enquanto voltava de uma balada na Avenida Paulista. O estudante foi atingido por uma lâmpada fluorescente no rosto, quando reagiu e continuou sendo agredido pelo grupo.

Segundo testemunhas, os agressores gritavam frases como “suas bichas”. A condenação administrativa foi feita pela Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania após representação da Defensoria Pública de São Paulo com base em uma lei estadual que prevê punições para pessoas físicas e jurídicas por atos de preconceito por orientação sexual.

Na mesma noite, o grupo teria agredido outras três pessoas na região da Paulista. Os agressores foram condenados pelo crime de homofobia e tiveram que pagar uma multa de R$ 25,7 mil cada.

Em abril de 2015, a Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo condenou a torcida de futebol Camisa 12, do Corinthians, e seu presidente a pagarem multa de R$ 20 mil por atos homofóbicos em 2013 contra o beijo gay do jogador Emerson Sheik.

Em 2013, Emerson Sheik postou foto dando um beijo em um amigo
 — Foto: Reprodução

Naquela ocasião, os torcedores da Camisa 12 discriminaram e ameaçaram o atacante corintiano por ele ter beijado a boca de um amigo e postado foto do "selinho" na internet. Revoltada, a torcida organizada levou faixas com as frases "Viado não" e "Vai beijar a P.Q.P., aqui é lugar de homem" ao Centro de Treinamentos do Corinthians, na capital paulista.

Como tramita uma denúncia de discriminação sexual em SP — Foto: Wagner Magalhães/G1

A comissão que analisa as denúncias foi instaurada em 2001, com base na lei estadual. Ela é formada por cinco integrantes da secretaria.

A denúncia é feita pela ouvidoria, pela própria secretaria ou outro órgão encaminha para a comissão. Como não se trata de um processo judicial, não há a necessidade de registro de boletim de ocorrência.

Quando a pessoa relata o fato, um expediente é gerado e, a partir daí, o coordenador da comissão verifica se é o caso de tentar uma mediação antes da abertura do processo. A audiência é realizada por mediadores capacitados.
Os mediadores são servidores que passam por um curso de capacitação para a mediação e conciliação, normalmente, a própria escola de magistratura realiza esses cursos", diz o secretário.
Se há conciliação, o processo não é aberto.
O nosso percentual de mediações com bom resultado chega a quase 70%", afirma.
Se não há acordo, o secretário expede uma portaria para abertura. A partir do momento que a pessoa ou a empresa é citada, ela deve apresentar sua defesa, testemunhas são ouvidas e as provas analisadas. A comissão decide se apresenta a denúncia ou não para a abertura do processo administrativo.
Normalmente o que se prioriza é ouvir testemunhas. Às vezes, a denúncia se dá por rede social e a pessoa pode documentar as publicações. Em alguns casos, a prova documental é suficiente para apresentar a ocorrência", explica.
Depois, a comissão decide se aplica advertência, multa ou suspensão. O requerido pode e o secretário avalia se é o caso de manter a multa ou substituir por uma advertência, por exemplo.

A vítima é preservada durante todo o processo, que é sigiloso e somente as partes ou representantes legais das partes têm acesso aos autos do expediente.

A Secretaria lembra que a tramitação do processo administrativo não impede que a vítima procure a Justiça comum. A pasta também analisa casos de racismo, por meio de outra comissão, mas o número é menor: para cada 3 denúncias homofóbicas há uma racial.

Foto do dia do casamento de Paulo (à esquerda) — Foto: Arquivo pessoal

Segundo o secretário Dimas Mascaretti, os casos de discriminação que mais chegam à comissão são os relacionados ao ambiente de trabalho.
O que tem gerado mais denúncia são relacionadas a situações corporativas. Há muitas audiências de mediações", afirma.
Esse é o caso de Paulo Henrique, 28 anos, que se casou em dezembro de 2018 e, após a cerimônia, passou a receber comentários homofóbicos no ambiente de trabalho.
Pessoas me ligaram e contaram que a supervisão da BASF e operadores de produção estavam fazendo comentários homofóbicos a meu respeito, por conta do meu casamento”, afirma.
Paulo informou que os comentários tomaram uma grande proporção, vindos, inclusive, de parte da supervisão da empresa. A gerência convocou uma reunião com os funcionários, informando que a organização não tolera comportamentos de homofobia. Paulo procurou o canal de ética da empresa para denunciar o comportamento dos colegas de trabalho. A BASF informou que desligou o supervisor diretamente envolvido (leia mais abaixo).

Em fevereiro deste ano, Paulo procurou a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria da Justiça e Cidadania, para fazer a denúncia. Ele teve que se afastar do trabalho por conta de problemas psicológicos que foram desenvolvidos em decorrência da situação de constrangimento.

A denúncia foi feita e protocolada pela internet no canal da secretaria.

Foi enviado juntamente os atestados médicos, laudos e demais provas nas quais comprovaram todo o episódio de assédio sofrido”. Depois da denúncia, Paulo afirma que a situação piorou e que passou a receber telegramas em casa sugerindo que ele abandonasse a empresa. “Emocionalmente estou desestruturado.”

Nota da BASF
A BASF informa que repudia veementemente e não tolera qualquer ato de violência ou discriminação. Assim que tomou conhecimento dos comentários inapropriados, contrários às políticas da empresa, realizados a um colaborador em uma de suas áreas produtivas, imediatamente ofereceu apoio ao colaborador e iniciou rigorosa apuração para tomar as medidas corretivas cabíveis.
Além de desligar o supervisor diretamente envolvido, a companhia advertiu os demais colaboradores da área de produção em questão e reforçou internamente suas políticas de diversidade pautadas pelo respeito que exige dos seus funcionários e parceiros. Apesar do apoio oferecido ao colaborador, bem como a possibilidade de transferência para outras localidades, mesmo fora de São Paulo, o colaborador não aceitou e, lamentavelmente, segue afastado com apresentação de atestados médicos.
Até o momento, a empresa não foi notificada sobre qualquer processo na Secretaria de Justiça e Cidadania de São Paulo. A companhia reforça ainda que realiza treinamentos e reorienta constantemente suas equipes, a partir dos seus valores e da sua sólida política de diversidade, que há anos conta com grupos de afinidade para desenvolver inúmeras iniciativas internas e externas voltadas à valorização e à inclusão das pessoas. Ao lado de outras empresas, aderiu desde o início à carta ‘10 Compromissos da Empresa com a Promoção dos Direitos LGBTI+’, elaborada pelo Fórum de Empresas e Direitos LGBTI+, do qual é signatária."
Alberto Roggenbuck apresentou denúncia de agressão por homofobia — Foto: Arquivo pessoal

Albert Roggenbuck procurou a Secretaria após sofrer uma agressão na entrada do banheiro do terminal Parque Dom Pedro, no Centro de São Paulo. Ele estava voltando para casa quando foi enforcado por um homem, que o agrediu com socos e chutes.
Se eu fosse, digamos um ser humano ‘normal’, ele [agressor] não teria se incomodado com a minha pessoa e isso não teria acontecido. Eu deduzi que ele se sentiu incomodado porque quando eu virei as costas e saí, ele já me deu um mata-leão”, conta.
Mas, por falta de provas, segundo Albert, que comprovassem a agressão e indicassem um autor, o processo não foi instaurado.

Fonte: 

Síndica ofendida por ser lésbica receberá indenização de 15 mil reais

quarta-feira, 26 de junho de 2019 0 comentários


Moradores pagarão R$ 15 mil a síndica ofendida por ser homossexual

A responsabilidade civil independe da criminal. Por isso, pode ser reconhecida mesmo que o alegado ato ilícito não tenha gerado condenação penal ao acusado. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que negou dano moral e o consequente pagamento de indenização a uma síndica hostilizada por sua orientação sexual.

Vítima de injúria, difamação e discriminação sexual, ela receberá R$ 15 mil, reparação a ser paga, solidariamente, por dois condôminos, que ligaram a suposta má administração do condomínio à homossexualidade da síndica. Segundo os autos, eles se referiam à autora como ‘‘machorra’’, ‘‘mulherzinha’’, ‘‘filha da puta’’, ‘‘bosta’’ e ‘‘ladrona’’, insinuando desvio de dinheiro.

Na ação indenizatória, a autora contou que, desde que se mudou para o condomínio, vem sofrendo com a conduta discriminatória de alguns moradores, embora de maneira velada. Disse que, depois que assumiu a função de síndica, a discriminação sexual passou a ser mais acentuada, especialmente por parte de três moradores, insatisfeitos com sua atuação. Afirmou que os boicotes, as ofensas e as atitudes discriminatórias não só a impediram de implementar algumas mudanças de gestão como ainda lhe causaram abalo psicológico, tanto que desenvolveu quadro depressivo.

No primeiro grau, a 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre julgou a indenizatória totalmente improcedente. O juiz Sylvio José Costa da Silva Tavares entendeu que os crimes contra a honra só têm repercussão na área cível, ressalvadas as excepcionalidades, se antes houver a responsabilização penal. Assim, no caso dos autos, se houvesse injúria, difamação e discriminação sexual, como afirmado na inicial, a autora deveria ter apresentado a respectiva queixa-crime na polícia.
Contudo, inexiste notícia de que a demandante [a autora] tenha promovido a ação penal privada. Desinteressando-se a parte autora pela repercussão principal que se daria na esfera criminal, tenho que não se legitima a reparação na esfera cível. Não fosse apenas isso, a prova produzida nos autos pela parte autora não foi suficiente à comprovação da versão inicial’’, definiu o julgador.
Esferas independentes

O relator da apelação na 10ª Câmara Cível do TJ-RS, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, reformou o julgado, por entender que a responsabilidade civil, nos termos do artigo 935 do Código Civil, independe da criminal. Além disso, ele considerou que a prova oral colhida na instrução processual corrobora a inicial, evidenciando a conduta preconceituosa de dois dos três réus arrolados na ação.

Conforme o voto de Franz, a autora deixou consignado em ata da assembleia geral do condomínio que estava se afastando do cargo de síndica por, nas palavras dela, não estar ‘‘mais conseguindo dar andamento ao [...] trabalho em função de comportamento hostil de um grupo de condôminos”, os quais tornaram inviável a administração ‘‘em função de homofobia, calúnias e difamação”.

Também ressaltou o teor dos depoimentos de funcionários, que confirmaram o uso de palavras agressivas e preconceituosas contra ela. Um dos réus, segundo testemunha, chegou a dizer que a autora, “por ser machorra, não estava fazendo um bom trabalho”.

Para o relator, a palavra ‘‘machorra’’ carrega preconceito e nítido conteúdo pejorativo, causando humilhação e ‘‘imensurável abalo’’ à honra e à imagem da autora, bens personalíssimos merecedores de proteção jurídica (artigo 5º, inciso X, da Constituição).
Ademais, eventuais divergências existentes entre os moradores quanto à administração do condomínio, e até mesmo eventual má gestão por parte da síndica — o que sequer está sendo discutido na presente demanda — não justificam, de modo algum, o comportamento preconceituoso dos réus’’, afirmou.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 001/1.16.0011552-8 (Comarca de Porto Alegre)

Fonte: Conjur, por Jomar Martins, 23/06/2019

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