Meu lar é você: Amor entre francesa e israelense vira documentário

sábado, 20 de abril de 2013 0 comentários

Documentário sobre o amor de Yaelle e Aya

Uma imigrou da França e a outra é israelense nata. No documentário “Home is You” (Meu lar é você), Yaelle e Aya Shwed contam sua história de amor, desde que se conheceram, a aceitação de uma nova identidade, até a depressão pós-casamento no Canadá. Elas contam tudo! E sob diferentes ângulos: do ponto de vista de Yaelle, abrir mão de seu país, de sua língua e da não-aceitação dos pais. Já do lado de Aya, vemos a história sob o prisma de uma mulher apaixonada e bem-resolvida com sua sexualidade que faz tudo para sua parceira se adaptar em Israel.

Divulgado na internet, o filme tem ganhado cada vez mais simpatizantes e está sendo exibido em várias cidades israelenses neste mês. A próxima sessão está marcada para acontecer na Cinemateca de Sderot. Bom, para quem está longe, vale dar uma olhadinha no trailer do filme que segue abaixo.

Fonte: Volta ao Mundo (Alexandre Adoni) e  Home is You
 

Casamento igualitário no Rio: decisão definitiva ainda depende da cabeça do juiz

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Casamento meia-boca no Rio

A Justiça do Rio de Janeiro começa a facilitar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo no estado, reduzindo a burocracia exigida e o tempo de espera de quem deseja oficializar sua união dessa forma. Uma decisão do desembargador Valmir de Oliveira Silva, corregedor-geral, permite agora a habilitação direta para o casamento - como acontece com casais heterossexuais. O provimento foi publicado no Diário Oficial de quinta-feira (ver abaixo).

Antes dessa nova determinação, dois homossexuais que pretendiam se casar no civil precisavam preencher um requerimento em um Cartório de Registro Civil. Depois, o processo era analisado pelo Ministério Público para verificar se não havia impedimento legal - como casamentos anteriores não desfeitos. Após essa comprovação, o processo ainda tinha de ser aprovado pelo juiz competente que, só então, dava o parecer favorável ou contrário à solicitação do casal.

Agora, a decisão se o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo pode ou não ser realizado ainda cabe a um juiz. Mas, se ele for sempre favorável à causa, pode determinar que o oficial do Cartório de Registro Civil faça direto o casamento, sem a necessidade de remeter o processo antes - no caso de não haver impugnação legal do MP. Ou seja, o processo fica mais direto, uma vez que dispensa a necessidade de autorização judicial para cada nova união.

O Passo a Passo


Solicitação do casal

Primeiro, é preciso entrar com o pedido de habilitação para o casamento civil no cartório, que publica os editais prevendo o prazo de quinze dias para qualquer pessoa apresentar um motivo para impugnação - como união anterior não desfeita. Procedimento é o mesmo adotado para casais heterossexuais.

Ministério Público

Depois, o processo vai ao Ministério Público, que analisa se o casamento está de acordo com o que determina o artigo 1521 do Código Civil - que não autoriza, por exemplo, união entre pais e filhos, irmãos ou pessoas já casadas. Aqui também é o mesmo processo para qualquer casamento.

Juiz - a mudança

É nesta etapa que entra a nova determinação. "O provimento CGJ n° 25/2013 estabelece que o juiz competente pode baixar uma Ordem de Serviço para que os pedidos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo observe o mesmo procedimento acima, isto é, que não havendo impugnações, o processo não precisa passar por ele", explica o Tribunal de Justiça do Rio.

Cartório

Se nenhuma impugnação for apresentada por terceiros ou pelo MP, a solicitação volta diretamente ao cartório, que tem autorização de registrar o casamento civil entre o casal gay.

PROVIMENTO CGJ Nº 25 /2013

O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XX e XXI do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e art. 2º, inciso I, da CNCGJ,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277/DF e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132/RJ, em que se reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual, com eficácia erga omnes e efeito vinculante;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura o direito de petição a todos, na salvaguarda dos seus direitos (art. 5º, XXXIV, a);

CONSIDERANDO que trata-se de matéria jurisdicional a apreciação de eventual impedimento legal para casamento homoafetivo, não podendo ato normativo interno do Tribunal sobrepor-se ao entendimento do Juízo competente;

CONSIDERANDO que a redação atual do artigo 765 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça está em desacordo com a atual redação do artigo 1526 do Código Civil, dada pela Lei 12.133/2009;

CONSIDERANDO a necessidade de regular, disciplinar e uniformizar os procedimentos a serem adotados pelos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2012-207355,

Art. 1º O artigo 765 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça (parte extrajudicial), que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 765. Após a expedição dos editais de proclamas, deverá ser aguardado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da afixação no Serviço e publicação, para efeito de oposição de impedimentos ou causas suspensivas do casamento, consoante o disposto na lei civil.

§ 1º. Não existindo óbice legal que deva ser reconhecido de ofício pelo Oficial Registrador nem havendo impugnação, será aberta vista do processo de habilitação ao Ministério Público, na forma prevista no artigo 1.526 do Código Civil.

§ 2º. Considerando o entendimento adotado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a intervenção do Ministério Público nos procedimentos de habilitação de casamento é facultativa, salvo nas hipóteses de impugnações, impedimentos ou dispensa de proclamas. Portanto, o Oficial Registrador deverá verificar o entendimento do órgão ministerial a respeito, certificando nos autos do procedimento.

§ 3º. Somente na hipótese de impugnação ex officio, do Ministério Público ou de terceiros é que o procedimento de habilitação será submetido à apreciação judicial, conforme previsto no artigo 1.526, parágrafo único do Código Civil.

§ 4º. Nos procedimentos de habilitação de casamento de pessoas do mesmo sexo, a questão deverá ser analisada pelo Juízo competente.

§ 5º. Se o entendimento do Juízo competente for no sentido da inexistência de impedimento para casamento de pessoas do mesmo sexo, poderá editar ordem de serviço dirigida ao Serviço de RCPN para que somente lhe submeta o procedimento de habilitação quando houver impugnação.

§ 6º. Nos períodos de afastamento do Magistrado que editou a ordem de serviço a que se refere o parágrafo anterior, o Juiz em exercício poderá oficiar ao Serviço de RCPN, determinando que os processos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo lhe sejam submetidos à apreciação.”

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de abril de 2013. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.

Com informações da Veja Online e Mix Brasil

Ensaio trans: Homens que nasceram mulheres

sexta-feira, 19 de abril de 2013 1 comentários


Buck Angel
Após a transição, transformou-se num bem sucedido ator e diretor de filmes pornôs (ver trailer abaixo)


Balian Buschbaum

Balian Buschbaum nasceu em 1980 como Yvonne Buschbaum. Ele um ex atleta alemão de salto com vara. Embora fosse a segunda melhor saltadora feminina na Alemanha, em 2007 Buschbaum anunciou sua aposentadoria devido a uma lesão persistente. Foi então que contou publicamente seu desejo de começar a terapia de mudança de sexo. Em 2008 ele mudou oficialmente seu nome e passou por uma cirurgia para mudança de sexo tornando-se um homem. 


Loren Cameron Rex

Loren Cameron Rex é um fotógrafo americano, autor e ativista que transformou totalmente seu corpo porém não fez a cirurgia de mudança de sexo.


Ian Harvie

Ian Harvie é um comediante americano de stand-up, que muitas vezes usa a sua transexualidade como material para seu espetáculo.


Lucas Silveira

Nascido no Canadá em 1979, Lucas Silveira fez história sendo o primeiro transexual a entrar em uma banda de rock que foi abraçada por uma grande gravadora. Silveira é um vocalista, guitarrista e compositor do The Cliks.


Katastrophe

Rocco Kayiatos é conhecido como Katastrophe, um rapper americano e produtor musical. Kayiatos é amplamente creditado como o primeiro cantor abertamente transexual no gênero hip-hop.


Ryan Sallans

Ryan Sallans nasceu como Kimberly Ann Sallans, e ele agora é um defensor dos direitos LGBT e palestrante que viaja para os EUA orientando as pessoas sobre questões transexualidade e alterações no sistema de saúde. Ele sofreu sua transformação de mulher para homem ao longo de vários anos e completou a sua transição em 2005.

Fonte: IBahia via Odee 

Vídeo com Buck Angel

Proposta de conselho LGBT tira pregação religiosa do projeto que criminaliza homofobia

quinta-feira, 18 de abril de 2013 3 comentários


Karine Melo
Da Agência Brasil, em Brasília

As manifestações de religiosos sobre homossexuais feitas dentro de templos estão fora da sugestão de substitutivo ao projeto de lei (PLC 122/2006) que criminaliza a homofobia, entregue nesta quarta-feira (16) à Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD-LGBT).

O CNCD-LGBT integra a estrutura da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República e sua composição é formada de 15 representantes do governo e 15 da sociedade civil. Na avaliação da senadora Ana Rita (PT-ES), presidenta da CDH, a nova proposta é completamente diferente da que tramita na Casa. "É uma proposta que trata do ódio e da intolerância contra todas as pessoas, idosos, crianças, adolescentes, deficientes e também contra as pessoas do movimento LGBT", explicou.

O substitutivo diz que constitui crime de intolerância, com pena prevista de um a seis anos, "impedir, restringir a expressão e a manifestação de afetividade, identidade de gênero em espaços públicos ou privados de uso coletivo, exceto em templos de qualquer culto, quando estas expressões e manifestações sejam permitidas às demais pessoas".

"As autonomias que as igrejas têm nas suas estruturas, nas suas sedes, nos seus locais, nós não podemos fazer interferência, mas as manifestações públicas vão ter um outro contexto", explicou a representante da Rede Nacional de Negras e Negros LGBT Janaína Oliveira.

A intenção do senador Paulo Paim (PT-RS), que vai relatar a proposta, é pedir regime de urgência para que, depois de votado o relatório na comissão, a matéria siga direto para votação no plenário da Casa.

"O substitutivo não é um adendo à Lei 7.716, conhecida como Lei do Racismo, ela é uma lei autônoma, que vai tratar especificamente dos crimes de ódio e intolerância", explicou o presidente do CNCD-LGBT, Gustavo Bernardes. Ele acredita que a nova proposta vai abrir um caminho de diálogo com os segmentos que até agora resistem à proposta.

Segundo as entidades que integram o movimento, a nova proposta reforça a necessidade de enfrentamento de crimes de ódio e intolerância à população LGBT. Os crimes previstos na proposta têm pena aumentada de um sexto à metade se a ofensa também for motivada por raça, cor, etnia e religião. O texto também ressalta que, sob "nenhuma hipótese", as penas previstas na lei serão substituídas por pagamento de fiança.

Fonte: UOL Notícias, Política

Ver também Novo substitutivo ao PLC 122 da Secretaria de Direitos Humanos (2013) 

Parlamento da Nova Zelândia aprova casamento homossexual

quarta-feira, 17 de abril de 2013 0 comentários


Rocío Otoya.

Sydney (Austrália), 17 abr (EFE).- O Parlamento da Nova Zelândia aprovou nesta quarta-feira a lei que reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o que transforma o país no primeiro da região Ásia-Pacífico e 13º do mundo a reconhecer esse direito.

O projeto de lei apresentado pela legisladora trabalhista Louisa Wall foi aprovado com 77 votos a favor e 44 contra, após um complicado processo legislativo que foi iniciado em no último mês de agosto e incluiu três leituras, a última delas feita nesta quarta-feira, antes da votação final, na qual os legisladores emitiram um "voto de consciência".

O resultado da votação que emenda a Lei de Casamento da Nova Zelândia, criada em 1955, foi recebido com aplausos e felicitações entre congressistas e o público presente na audiência, que, por sua vez, pôde ser acompanhada ao vivo pela televisão.

Anteriormente, a deputada Louisa, que vestia uma jaqueta nas cores do arco-íris, o símbolo da reivindicação das minorias sexuais, tinha defendido em seu discurso que as leis matrimoniais foram utilizadas historicamente "como uma ferramenta de opressão".

Neste aspecto, a deputada trabalhista lembrou as proibições contra o casamento entre alemães e judeus na década de 1930 na Alemanha e os casamentos inter-raciais na África do Sul durante o apartheid.

"A exclusão do casamento a um grupo da sociedade é algo opressivo e inaceitável", afirmou Louise, que ressaltou que o significado do casamento é "universal" porque é "uma declaração de amor e um compromisso com uma pessoa especial", comentário que foi recebido com muitos aplausos pelo público presente.

Por outro lado, o líder do conservador Family First (Primeiro a Família), Winston Peters, lamentou que a iniciativa não tenha sido adequadamente debatida e criticou o fato dos opositores serem taxados como "fanáticos", além de ter proposto uma consulta popular em torno dessa lei.

Quando a legislação entrar em vigor, em agosto deste ano, os casais de homossexuais e transexuais poderão se casar normalmente, enquanto aqueles que casarem no exterior poderão solicitar o reconhecimento oficial da união na Nova Zelândia.

A lei, que contou com o apoio do primeiro-ministro do país, o liberal John Key, também evitará que as pessoas sejam obrigadas a se divorciar em caso de mudança de sexo, o que ocorria até então.

No entanto, as emendas introduzidas à Lei do Casamento mantêm como ilegal os casamentos entre mais de duas pessoas, assim como as leis de adoção vigentes, que não foram alteradas.

Durante a audiência, as galerias do Parlamento estavam abarrotadas por simpatizantes e convidados, como Georgina Beyer, a primeira legisladora neozelandesa transexual, e representantes da Espanha, França e Estados Unidos.

Do lado de fora do edifício parlamentar, a chuva obrigou os simpatizantes a cancelar todas as celebrações previstas. No entanto, segundo o jornal "New Zeland Herald", um grupo de 30 homossexuais, todos vestidos de noiva, organizaram uma espécie de desfile pelas ruas próximas.

Com a legalização do casamento homossexual na Nova Zelândia, que se tornou a primeira nação do Pacífico ocidental a aprovar essa lei - na frente da Austrália, por exemplo -, as autoridades preveem que pelo menos mil casais australianos deverão viajar ao país vizinho para oficializar seus casamentos.

No último mês de setembro, o Parlamento australiano rejeitou essa mesma iniciativa após a reprovação da primeira-ministra do país, a trabalhista Julia Gillard, que, inclusive, possui uma lésbica declarada em seu Gabinete.

Antes de legalizar o casamento gay, a Nova Zelância já havia reconhecido o direito a homossexualidade, em 1986, e as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo, em 2005.

Na atualidade, o casamento homossexual é legal na Espanha, Holanda, Bélgica, Canadá, África do Sul, Noruega, Suécia, Portugal, Islândia, Argentina, Uruguai e Dinamarca, assim como em seis estados dos Estados Unidos e, no México, na capital e no estado de Quintana Roo.

Fonte: UOL via EFE e InTheHouse.co.nz

Movimento contra a homofobia no futebol se espalha entre as torcidas

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Bambi tricolor

Comeceu com os torcedores do Atlético-MG e se espalhou para as torcedores de outros times de futebol. Agora foi a vez do Bahia entrar na torcida contra a homofobia e o sexismo nos estádios e no futebol em geral. Notícia abaixo do Correio*. Depois do texto, links para as páginas das torcidas no Facebook.


Torcedores do Bahia criam movimento contra a homofobia
Objetivo do projeto é lutar contra o preconceito de ordem sexual, dentro e fora dos gramados

Torcedores do Bahia se uniram para criar um projeto contra a homofobia. A inspiração veio da ação “Galo Queer”, lançada pela torcida do Atlético Mineiro na última semana. O objetivo é lutar contra o preconceito contra os homossexuais, dentro e fora dos gramados.

O grupo responsável por coordenar a ação, E.C. Bahia Livre, explicou que a iniciativa tem "o intuito de dizer ‘basta’ ao machismo, homofobia, sexismo e racismo no futebol brasileiro". O grupo afirma ainda que “o amor pelo Bahia e por futebol não combina com nenhuma forma de preconceito e violência”.

Outros times também estão aderindo à campanha. Torcedores de clubes como Corinthians, São Paulo, Flamengo, Grêmio, Internacional e Atlético-PR já protagonizaram campanhas semelhantes.

Corinthians Livre
E.C. Bahia Livre
Galo Queer (Atlético-MG)
Gremio Queer  

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