STF julga criminalização da homofobia no dia 12 de dezembro

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018


STF marca para dezembro julgamento da ação que pode criminalizar a homofobia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 12, o julgamento da ação que pode tornar crime a homofobia no Brasil. A Sessão entraria em pauta no último dia 14/11, mas a mesma foi adiada para a nova data.

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão foi impetrada pelo PPS, em 2013. A proposta pede a declaração da omissão do Congresso em legislar.

A legislação visa que os crimes de homofobia e da transfobia sejam no Brasil equiparados aos do racismo. O julgamento ocorrerá em última instância. As informações são do jornalista Lauro Jardim, do Jornal O Globo.

O motivo para o adiamento correu, de acordo com o advogado da Associação Brasileira GLBT (ABGLT) e do partido PPS, Paulo Lotti, pela grande chance de haver uma derrota da demanda, pelo fato dos ministros poderem entender que a mudança na lei não poderia ser feita por esse tipo de pedido.

No dia 14/11, o PPS soltou nota declarando que:

“Estima-se para dezembro o julgamento sobre a criminalização da homofobia e da transfobia
Estava marcada para esta quarta-feira (14) o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) do Mandado de Injunção 4733 que visa a criminalização da homofobia e da transfobia no País.
Como se sabe, o PPS ingressou com outra ação (ADO 26), também pleiteando a consideração da homofobia e da transfobia como crimes de racismo.
Para uma boa explicação das teses, veja-se o Parecer da Procuradoria-Geral da República na ADO 26, pela procedência desse e de outros pedidos clicando aqui.
A ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) e o PPS pediram que o julgamento da ação ajuizada pela associação fosse remarcado para dezembro, para julgamento conjunto com a ação do partido. Foi um recuo estratégico, um passo atrás para darmos dois à frente, recomendado pelo advogado Paulo Iotti e que ABGLT e PPS consideraram prudente.
Isso porque há o risco real de o STF entender que o tema da criminalização da homofobia e da transfobia não poderia ser discutido em “mandado de injunção” (ação da ABGLT), mas apenas em “ação direta de inconstitucionalidade por omissão” (ação do PPS).
Então, temendo que uma tal “extinção sem julgamento de mérito” poderia causar traumas e mal entendidos desnecessários, passando a incorreta impressão de que o STF seria contra a criminalização da homofobia e da transfobia, entendeu-se por bem requerer esse adiamento, para julgamento conjunto das ações.
Nossa impressão, dos diversos diálogos com os ministros relatores, suas assessorias e a assessoria do ministro presidente do STF é a de que o tribunal entende a urgência do tema, está sensível a ele e pretende pauta-lo já para dezembro.
De qualquer forma, falta a manifestação da Advocacia-Geral da União na ADO 26, que deve se dar até o final de novembro, quando o ministro Celso de Mello poderá liberar o processo para julgamento. Nesse momento, retomaremos o contato com o ministro Dias Toffoli, para que o julgamento ocorra o mais rápido possível, preferencialmente ainda em dezembro de 2018.

Fonte: Notícias da Lapa, 29/11/2018

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