Casal de mulheres comemora conquista de direito à dupla licença-maternidade

segunda-feira, 19 de março de 2018



Casal de mulheres comemora conquista inédita na Justiça

Em uma decisão inédita no Brasil, um casal de mulheres casadas legalmente, de Campinas, ganhou na Justiça o direito à dupla licença-maternidade. Por meio de inseminação artificial, uma delas engravidou de gêmeas e há um mês nasceram as meninas. Tanto a que engravidou como sua companheira vão usufruir dos 120 dias de afastamento do trabalho para cuidar das filhas. A decisão da juíza da 1ª Vara da Justiça Federal da 3ª Região, Raquel Coelho Dal Rio Silveira, foi publicada no Imprensa Oficial do Estado quinta-feira.
Quando entramos com o pedido de antecipação de tutela contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o pessoal do cartório estranhou porque nunca tinha recebido um processo semelhante, mas a juíza disse: ‘não há discussão. São duas mães’. E a gente acreditou na vitória. Mas, mesmo assim, quando soubemos da decisão, ficamos surpreendidas porque é uma conquista inédita no Brasil. 
Pesquisamos e não há outra semelhante em se tratando de um casal de mulheres. Essa vitória mostra para outras pessoas que tudo é possível, de engravidar, de ser feliz, de seus direitos”, disse a advogada Ana Carolina Hinajosa de Souza Camargo de Oliveira, também presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Campinas, que defendeu a ação ao lado da vice-presidente da comissão, Tereza Cristina Zabala.
As instrutoras de autoescola Ana Paula e Rafaela Felippe Bahe, 33 e 32 anos respectivamente, se conheceram há oito anos e se casaram legalmente há três. O sonho das duas era ter filhos, mas Ana não se via grávida. Já Rafaela tinha desejo de gerar.

No ano passado, as duas desembolsaram R$ 11 mil e pagaram para fazer a inseminação simples em Rafaela. O especialista que fez o processo falou para elas que a porcentagem de chance de gravidez era de 25% e de gerar gêmeos, menos de 5%.
Eu disse: vão ser gêmeos e se for eu te ajudo amamentar”, disse Ana Paula. “Tinha medo e queria um só, mas pouco tempo depois soubemos que eram gêmeos. No início fiquei assustada, mas a Ana Paula ficou feliz e me deu apoio”, contou Rafaela.
Aleitamento

Promessa feita tem que ser cumprida. Após a confirmação da gravidez de Rebeca e Beatriz, o casal procurou o acompanhamento da obstetra Patrícia Varanda e falou do desejo de Ana Paula de amamentar, mesmo sem gerar. A especialista garantiu que havia a possibilidade e as encaminhou para a enfermeira em obstetrícia e consultora em atendimento materno Luciane Fernandes, que passou a acompanhá-las.
Posso dizer que tive uma gravidez psicológica. A partir do 7 mês de gestação da Rafaela, comecei a tomar hormônio para parar de menstruar e um remédio para estômago, cujo efeito colateral faz a mulher ter leite. Em pouco tempo eu já tinha leite. Muitas pessoas estranharam o fato de eu querer amamentar e achavam que isso era impossível. Mas descobrimos que também é possível”, disse Ana Paula.
Direito adquirido

E foi por meio de Luciane que Ana Paula e Rafaela souberam da possibilidade de as duas terem o direito à licença-maternidade. Luciane sugeriu que o casal buscasse ajuda no Centro de Referência LGBT Campinas e, com apoio da coordenadora Valdirene Santos, as instrutoras de autoescola chegaram às advogadas Ana Carolina e Tereza, que trabalham com conscientização de direitos humanos para LGBTI, mulheres, idosos e pessoas com deficiência.
Nos baseamos a petição na normatização internacional e buscamos dentro da Constituição Federal, da dignidade humana, o valor mestre que as pessoas têm. A dignidade delas só poderia se concretizar se ambas as mães tivessem a concessão da maternidade. Mãe não é só a que gera. Nem o INSS conhecia o processo de como conceder essa licença. É tudo novo”, disse Teresa.
A ação só pode ser movida depois de o nascimento das meninas, já que era necessário apresentar o atestado médico, o registro de nascimento e a certidão de casamento das mães.

Rafaela e Ana Paula se conheceram na mesma empresa onde trabalham e, segundo elas, a dona da autoescola sempre foi favorável a elas. Quando as crianças nascerem, a empresa concedeu o afastamento de 5 dias para Ana Paula e depois férias de 30 dias.
Com essa vitória, esses dias que fiquei de férias serão cancelados e contados no final da licença-maternidade”, disse Ana Paula.
Como as duas trabalham na mesma empresa e a decisão da Justiça é uma novidade para o INSS, as advogadas vão verificar agora como será feito o pagamento do benefício para as duas mamães. 
Somos primeiras em tudo. Conseguimos que as duas amamentassem e agora a licença-maternidade. É uma conquista que quisemos dividir com as pessoas. Elas precisam saber e buscar o que elas têm direito e podem conseguir”, frisou Rafaela, que fez cesariana.
INSS

O INSS informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que já foi notificado da decisão proferida em tutela antecipada e, no prazo estipulado pelo Juiz, cumprirá a decisão provisória e implantará o benefício nos termos determinado pela sentença.
Cabe informar que, por se tratar de decisão provisória, o benefício pode ser suspenso a qualquer momento, caso o recurso do INSS seja julgado procedente”, cita trecho da nota oficial enviada ao Correio.

Fonte: Correio Conectado, por Alenita Ramirez, 10/03/2018

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