Mesmo procedimento para casamento hétero e homo em Santa Catarina

sexta-feira, 3 de maio de 2013


Procedimento em cartório para casamento entre homossexuais em SC é igual ao de heterossexuais
Em 30 dias e com cerca de R$ 100, pessoas do mesmo sexo poderão se casar no civil, em SC

Homossexuais que quiserem se casar em Santa Catarina passarão pelo mesmo procedimento nos cartórios que os heterossexuais.

Os 584 cartórios e juízes de paz do Estado receberam nesta terça-feira circular do Tribunal de Justiça autorizando a união homoafetiva em SC, o oitavo estado da federação a reconhecer esse tipo de matrimônio.

A decisão do TJSC foi regulamentada nesta segunda-feira.

Em um período médio de 30 dias a partir do pedido no cartório e com cerca de R$ 100 no bolso, pessoas do mesmo sexo poderão se casar no civil, em Santa Catarina. Todo o procedimento de união entre homossexuais é o mesmo que para casais heterossexuais.

Por isso, os 584 cartórios em território catarinense estavam preparados para esse novo tipo de união legalizada nesta segunda-feira pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJ de SC.

É o que assegura o presidente da Associação dos Notários e Registradores de SC (Anoreg), o tabelião Oávio Guilherme Margarida.

— O importante da decisão do TJ é justamente para regulamentar esse tipo de relação nos cartórios do Estado uniformizando esse procedimento. Até então os cartórios estavam lavrando e outros não — disse Margarida.

O tabelião lembra que casais gays que tenham entrado na Justiça recorrendo a união legal antes da decisão do TJSC, podem ir direto ao cartório de registro civil mais próximo de sua casa e providenciar o casamento.

De acordo com o presidente da Anoreg, o casal homossexual
 deverá levar ao cartório documentos pessoais dos dois, como RG, CPF e certidão de nascimento.

O oficial do cartório vai providenciar a habilitação do casamento e publicar proclamas (a notícia do casamento para que se alguém for contra poder se manifestar). Esse informe é publicado no Diário Oficial e no mural do cartório.

Na sequência, o casal deve escolher o regime do casamento que pode ser de comunhão parcial ou universal ou separação total de bens. Se não houver impedimentos, o oficial marca a união. Depois, é só os noivos comparecerem no cartório na data marcada perante o juiz e se casarem.

— É importante a posição do poder judiciário que está sintonizado com os anseios da sociedade ao editar essa uniformização de procedimento no Estado. Cria isonomia entre todos nós porque essas pessoas estavam excluídas desse direito — concluiu o presidente da Anoreg.

Fonte: Diário Catarinense, 30/04/2013 

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