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terça-feira, 14 de maio de 2013

Direitos igualitários: cartórios serão proibidos de se recusarem a celebrar casamento civil homoafetivo

CNJ obriga cartórios a celebrar casamento entre homossexuais
Uniões estáveis homoafetivas terão de ser convertidas em casamento civil, mesmo sem previsão legal para isso

Felipe Recondo - O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - Os cartórios de todo o Brasil serão obrigados a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios terão de converter as uniões estáveis homoafetivas em casamento civil, mesmo que ainda não haja previsão legal para isso.

A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), e aprovada por 14 a 1. A conselheira Maria Cristina Peduzzi foi a única a votar contra a aprovação da resolução, sob o argumento de que, para permitir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o Congresso teria de aprovar um projeto de lei. Há projetos em tramitação no Congresso sobre o casamento civil de pessoas do mesmo sexo.

A resolução aprovada pelo CNJ diz que: "É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". E acrescenta que, se houver recusa dos cartórios, será comunicado o juiz corregedor para "providências cabíveis".

O presidente do CNJ afirmou que a resolução remove "obstáculos administrativos à efetivação" da decisão do Supremo. "Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso."

O subprocurador da República, Francisco de Assis Sanseverino, manifestou-se contra a aprovação da resolução e citou os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que foram favoráveis ao reconhecimento da união homoafetiva, mas deixaram claro que a decisão não legalizava o casamento.

Fonte: Estadão, 14/04/2013

Decisão do CNJ obriga cartórios a fazer casamento homossexual
Conselho também determinou conversão de união estável em casamento. Decisão é passível de questionamento no Supremo Tribunal Federal.

Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por maioria de votos (14 a 1), uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.

Os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em alguns casos. A decisão do CNJ poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim Barbosa, que também é presidente do STF, a resolução visa dar efetividade à decisão tomada em maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união estável homoafetiva.

Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. "A recusa implicará imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para providências cabíveis."
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A decisão do CNJ valerá a partir da publicação no "Diário de Justiça Eletrônico", o que ainda não tem data para acontecer.

Reportagem publicada pelo G1 nesta terça mostrou que, no último ano, pelo menos 1.277 casais do mesmo sexo registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais, segundo levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Atualmente, para concretizar a união estável, o casal homossexual precisa seguir os trâmites em cartório. Até agora, para o casamento, eles pediam conversão da união estável em casamento e isso ficava a critério de cada cartório, que podia ou não conceder.

Agora, a conversão passa a ser obrigatória e efetivada por meio de ato administrativo, dentro do próprio cartório. O cartório, embora órgão extrajudicial, é subordinado ao TJ do estado.

O casamento civil de homossexuais também está em discussão no Congresso Nacional. Para Joaquim Barbosa, seria um contrassenso esperar o Congresso analisar o tema para se dar efetividade à decisão do STF.

"Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso."

De acordo com Barbosa, a discussão sobre igualdade foi o "cerne" do debate no Supremo. "O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo e que é vinculante [deve ser seguida pelas instâncias inferiores]."

Inicialmente, o conselho discutiu apenas a conversão, mas, posteriormente, a assessoria do CNJ distribuiu o documento da proposta que mostra que é "vedado" aos cartórios recusarem a "habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo".

O subprocurador-geral da República, Francisco Sanseverino, que não vota, opinou contra a proposta do conselho. "Com respeito ao posicionamento da proposta, embora louvável, salvo melhor juízo em face dos fundamentos e dos objetos das ações diretas de constitucionalidade, a conversão automática da união estável em casamento não foi imposta naquelas ações."

O único voto contrário do CNJ foi da mais nova conselheira, Maria Cristina Peduzzi. Para ela, definir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é tarefa do Congresso.

"Não tenho dúvidas de que a união homoafetiva foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e ali se afirmou a constitucionalidade dessas uniões e assegurados os efeitos civis produzidos pelas respectivas uniões. [...] Penso que isso é questão que estaria afeta ao Congresso Nacional."

O conselheiro Silvio Rocha divergiu. "Nós removemos a diversidade de sexos que não mais se coloca como requisito de que as pessoas tenham um direito fundamental, que é o casamento. Me parece que o conselho faz isso em precedentes jurisprudenciais (decisões judiciais anteriores) e amparado no próprio texto constitucional."

O conselheiro Gilberto Martins, ao votar favoravelmente ao projeto, destacou que, apesar de a decisão do STF sobre a união estável homossexual ter sido unânime, três ministros do Supremo foram contrários à possibilidade de a corte assegurar no julgamento o casamento civil: Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Recurso

A decisão pode ser questionada no STF. Se isso ocorrer, o questionamento poderá ser feito por meio de um mandado de segurança, tipo de ação que é feita para questionar ato do poder público.

O processo seria distribuído para algum ministro relatar, e o interessado poderia solicitar suspensão da resolução por meio de liminar (decisão provisória). Nesse caso, o relator decidiria entre suspender provisoriamente ou levar direto para discussão no plenário.

União estável x casamento civil 
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), união estável e casamento civil garantem os mesmos direitos sobre bens.

Nos dois casos, há um contrato assinado em cartório. A diferença é que, pela união estável, o cidadão continua solteiro no estado civil.

"Atualmente, se os direitos são estabelecidos no contrato, é a mesma coisa que um casamento. Se convenciona o que cada um tem dever, que os bens adquiridos antes e durante não comungam (se dividem) ou se todos os bens comungam."

Ao abrir uma conta bancária, por exemplo, um cidadão oficialmente solteiro, mesmo que tenha união estável, não precisa indicar os dados do companheiro. Já o casado, precisa.

"O casamento é uma união formal. É possível se estabelecer comunhão parcial, comunhão total ou separação parcial. Mas se houver um contrato, a união estável dá os mesmos direitos."

Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito da união estável para casais do mesmo sexo. A decisão serve de precedente para outras instâncias da Justiça.


Fonte: G114/04/2013

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (14) uma resolução obrigando todos os cartórios do país a celebrar casamentos gays.
O tema foi proposto pelo presidente do conselho, ministro Joaquim Barbosa, e aprovado por 14 votos a 1.

Em 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, em decisão unânime, a equiparação da união homossexual à heterossexual. Com isso, casais gays de todo o país têm diversos direitos assegurados.

De acordo com o artigo primeiro da resolução: "É vedada às autoridades competentes [no caso, os cartórios]a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". E continua. "A recusa prevista no artigo 1° implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis".

Editoria de Arte/Folhapress

Se o cartório recusar a realizar o casamento, o caso será levado para as corregedorias locais, pois o cartório estará descumprindo uma medida do CNJ e, depois, será enviado direto para o Conselho. A decisão desta terça-feira passa a valer a partir da publicação no "Diário de Justiça", que deve acontecer ainda esta semana. A resolução pode ser questionada ao STF e o assunto deve voltar a ser discutido entre os ministros.

O assunto, no entanto, é polêmico, pois está em discussão atualmente no Congresso Nacional. No país, alguns Estados celebram casamentos civis de casais gays, mas muitos outros afirmam que isso só poderia acontecer se o Legislativo editar uma lei específica sobre o assunto.

A única conselheira a votar contra a resolução proposta por Barbosa foi Maria Cristina Peduzzi, para quem a regra não poderia ser estabelecida pelo CNJ sem uma previsão legal.

Quando o Supremo analisou a união estável entre homossexuais, alguns ministros chegaram a afirmar que, na prática, ao reconhecer a igualdade em relação aos heterossexuais, o tribunal também estava reconhecendo o direito ao casamento civil.

Outros, no entanto, argumentavam que isso não havia sido especificamente tratado e deveria ser avaliado pelo Congresso ou em outra decisão do próprio tribunal.

Fonte: Folha de São Paulo, 14/04/2013

Cartório agora é obrigado a celebrar casamento gay
Nova resolução do CNJ obriga cartórios de todo o país a celebrar casamentos de pessoas do mesmo sexo. Decisão ainda pode ser questionada no STF

São Paulo – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira resolução que proíbe os cartórios do Brasil de se recusarem a celebrar casamento civil entre gays e converter união estável em casamento.

De acordo com o CNJ, a resolução funciona como reforço à decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF) de liberar a união estável homoafetiva. Desde então, o problema para casais do mesmo sexo ficava na hora de oficializar o casamento.

Isso acontecia porque os cartórios são subordinados aos Tribunais de Justiça de cada estado, que vinham adotando diferentes posições sobre a questão, obrigando muitos casais a ingressarem na justiça.

Apenas os TJs de doze unidade da federação (Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Piauí, São Paulo, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rondônia, Santa Catarina e Distrito Federal) orientavam os cartórios a celebrar as uniões. 

Com a decisão do CNJ, nenhum cartório no Brasil terá opção de se recusar a celebrar o casamento civil homoafetivo ou a conversão de união estável em casamento.

Segundo o texto da resolução, qualquer recusa "implicará em imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis".

A aprovação pelo CNJ de uma medida que, na prática, libera o casamento gay, ocorre antes da análise de projeto semelhante no Congresso Nacional. Uma das conselheiras do CNJ votou contráriamente à resolução alegando justamente que caberia ao Legislativo aprovar a medida.

A decisão ainda pode ser contestada no STF e só passa a valer após publicação no Diário de Justiça, o que ainda não tem data para acontecer.

Fonte: Exame, 14/04/2013

CNJ determina que cartórios têm de fazer casamento gay
Com resolução, cartórios também ficam proibidos de recusar a conversão de uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo em casamento civil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na manhã desta terça-feira, uma resolução que proíbe os cartórios de se recusarem a realizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A decisão também os obriga a aceitar os pedidos de conversão de uniões estáveis em casamentos. Atualmente a concessão do direito fica a critério de cada cartório e muito casais precisavam levar seus pedidos à Justiça. A decisão ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto diz que "é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". E acrescenta que, se houver recusa dos cartórios, será comunicado o juiz corregedor para "providências cabíveis".

A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, que também preside o STF, e aprovada por 14 a 1. A conselheira Maria Cristina Peduzzi foi a única a votar contra a aprovação da resolução, sob o argumento de que, para permitir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o Congresso teria de aprovar um projeto de lei. Há projetos em tramitação no Congresso sobre o tema.

Uma das justificativas apresentada por Barbosa na proposta de resolução é tornar efetiva decisão do STF de maio de 2011 que reconheceu a união civil entre homossexuais, assegurando a eles os mesmos direitos dos casais heterossexuais. Apesar de ser um grande passo, a falta de regulamentação fazia com que os pedidos em cartórios fossem avaliados caso a caso, e muitas vezes um juiz precisava autorizar ou não o casamento – resultando em decisões diferentes pelo país. Os Tribunais de Justiça de alguns estados, como São Paulo, já haviam determinado aos cartório a aceitação dos pedidos de conversão de uniões estáveis em casamentos civis.

A resolução passa a valer a partir da publicação do Diário de Justiça, o que ainda não tem data definida.

Fonte: Veja, 14/04/2013

CNJ obriga cartórios a converterem união estável gay em casamento
Resolução tira poder dos juízes para decidir sobre assunto. Quem não cumprir, poderá ser punido

Gustavo Gantois
Direto de Brasília

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira resolução que obriga os cartórios de todo o País a converterem uniões estáveis homoafetivas em casamentos civis. Com a decisão, os homossexuais que não tiverem seus pedidos de casamentos oficializados poderão comunicar o caso ao juiz corregedor do Tribunal de Justiça local, que avaliará punições aos cartórios.


“A recusa implicará imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para providências cabíveis”, aponta o texto da resolução, proposta pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e aprovada por 14 votos a um pelo colegiado.

Barbosa afirmou que a decisão serve para dar efetividade ao julgamento realizado em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que acabou liberando a união estável homoafetiva. Apesar de o instituto estar liberado, ainda cabe ao juiz responsável decidir pela conversão em casamento. Agora, a decisão será administrativa e tomada dentro dos próprios cartórios, sem a interferência direta dos magistrados.

Saiba Mais

“O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo e que é vinculante [deve ser seguida pelas instâncias inferiores]”, completou Barbosa.

A decisão do CNJ valerá a partir da publicação no “Diário de Justiça Eletrônico”, o que ainda não tem data para acontecer.

Fonte: Terra, 14/04/2013

Globo News

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