Vive la France: Aprovado casamento igualitário!

terça-feira, 23 de abril de 2013


O Parlamento francês aprovou nesta terça-feira o casamento entre pessoas do mesmo sexo por 331 votos a favor (mais do que a maioria necessária de 270) e 225 contra.

Mal o presidente do Parlamento, Claude Bartolone, anunciou os resultados, a maior parte dos deputados levantou-se e gritou "Igualdade".

Minutos antes da votação, e quando a última oradora da sessão falava, houve uma tentativa de manifestação por parte do público que assistia, mas Bartolone exigiu calma: "Aqui só tem lugar quem ama a liberdade".

À porta da Assembleia Nacional preparava-se uma manifestação contra a lei e mil polícias tinham sido mobilizados para o local.

O projecto de lei aprovado em França, que é o 14.º país do mundo a legalizar o casamento gay, é muito abrangente e dá aos casais do mesmo sexo o direito de adoptar. Permite também que pessoas oriundas de outros países se casem ali. Eis os principais pontos da lei aprovada depois de um debate parlamentar de 46 horas e 45 minutos, como disse Claude Bartolone:

— Esta lei consiste na concessão às pessoas do mesmo sexo da liberdade de se casarem e o direito de adoptarem. O novo artigo 142 do Código Civil passará a indicar que “o casamento é um contrato entre pessoas de sexos diferentes ou do mesmo sexo”. As disposições decorrentes, como a idade dos noivos, ficam como estavam.

— Os franceses passarão a ter a possibilidade de casar com um estrangeiro do mesmo sexo ou dois estrangeiros do mesmo sexo poderão casar em França, mesmo no caso em que lei dos seus países não reconheça a validade do casamento homossexual.

— A abertura do casamento a pessoas do mesmo sexo autoriza necessariamente a adopção, seja a adopção conjunta ou apenas por parte de um dos esposos.

— A nova lei modifica, para todos os casamentos, heterossexuais e homossexuais, as regras do nome de família. Em caso de desacordo entre os pais, o nome dos dois será dado à criança, por ordem alfabética. No caso de não poder haver escolha, por a criança ter já uma filiação de sangue, a criança toma o nome do pai, como acontece actualmente.

— O casamento de pessoas do mesmo sexo realizado no estrangeiro antes de a lei entrar em vigor pode ser objecto de vallidação em França.

— O Governo poderá legislar de forma a aplicar aos casais do mesmo sexo as disposições legais em vigor, além das que estão no Código Civil, nomeadamente as que fazem referência a “marido”, “mulher”, “pai”, “mãe”, “viúvo” e “viúva”.

— A nova lei proibe qualquer sanção contra alguém que, por motivos de orientação sexual, recuse ser expatriado para um país que reprime a homossexualidade.

Fonte: Público.pt

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