Em Goiás, Justiça autoriza adoção de criança de 4 anos por casal de mulheres

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Juíza Stefane Fiuza Cançado Machado
Na certidão de nascimento do menino constará o nome das duas mães. Pedido foi o primeiro do gênero na comarca de Aparecida de Goiânia.

A juíza Stefane Fiuza Cançado Machado, do Juizado da Infância e Juventude de Aparecida de Goiânia, autorizou a adoção de uma criança de 4 anos por um casal de mulheres, que vive em união estável há oito anos. Também determinou que na certidão de nascimento do menino conste o nome das duas mulheres, como mães, assim como o nome das duas avós maternas.

A ação foi movida por duas empresárias que criam o menino desde os primeiros meses de vida. Segundo a advogada do casal, Darlene Liberato, a criança chama as duas de mãe desde desde que aprendeu a falar.

De acordo com a defensora, o menino foi entregue às empresárias logo após o nascimento, em abril de 2009, pela própria mãe natural, que alegou não ter condições financeiras e psicológicas para criá-lo. Em audiência, a mulher consentiu a adoção e renunciou ao poder familiar sobre a criança. "Em 2012, quando foi reconhecida a legitimidade das uniões estáveis homoafetivas, elas entraram com o pedido de adoção. Antes ia ser impossível", explica Darlene. A ação foi a primeira do gênero na comarca de Aparecida de Goiânia.

Para acatar o pedido, Stefane Fiuza levou em consideração a Ação de Direta de Inconstitucionalidade que consolidou jurisprudência no sentido de legitimar as uniões estáveis homoafetivas. Para a magistrada, a equiparação delas às heterossexuais resultou na extensão automática das prerrogativas outorgadas aos companheiros de um casamento tradicional.

Stefane Fiuza observou que, ao reconhecer que um casal homossexual tem os mesmos direitos que um heterossexual, aplica-se o Princípio da Dignidade Humana, que repudia qualquer forma de discriminação. Para a juíza, o interesse do menor deve prevalecer. “As requerentes demonstraram nos autos ter condições sociais de permanecer com a criança, por ela nutrindo sentimentos afetivos, sendo capazes de educá-la e criá-la, dando-lhe assistência material e moral de que necessita”, avaliou.

A juíza informou ter embasado a decisão também em estudos que apontam que a orientação sexual da criança não depende da adotada pelos pais. “Se a orientação sexual dos pais influenciasse diretamente a dos filhos, nenhum homossexual poderia ter sido concebido e educado dentro de um modelo heterossexual de família”, argumentou.

Sobre possíveis discriminações por parte da sociedade, a juíza argumentou que “não pode deixar uma criança sujeita aos efeitos do abandono, sob o argumento de protegê-la de uma futura discriminação que pode ou não vir a existir”.

Para preservar a criança, as mães preferiram não dar entrevista. 

Casos em Goiânia 

O pedido, pioneiro em Aparecida de Goiânia, tem uma certa frequência na capital do estado, de acordo com a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Chyntia Barcellos. Ela explica que, em Goiânia, há cinco ações consumadas por casais homossesuais, tanto de homens quanto de mulheres. Há outros seis pedidos em análise, feitos por casais gays habilitados no cadastro nacional de adoção.

Segundo Chyntia, o primeiro caso de adoção feito por lésbicas em Goiânia aconteceu antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união estável homoafetiva. Há oito anos, conseguiram, na Justiça, o direito de adotar um casal de irmãos que elas criavam.

"Antes da decisão do STF, os pais adotivos homossexuais não podiam se habilitar como casal. Um se habilitava primeiro e depois incluía o outro por meio de processo judicial. Isso acontecia em casos de pessoas que já criavam as crianças. Agora, o casal que vive em união estável pode se habilitar conjuntamente", explica Chyntia.

Fonte: G1, 19/04/2013

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