Clipping: Comissão de Reforma do Código Penal incluiu como agravante do homicídio o assassinato de pessoas por intolerância quanto à orientação sexual ou identidade de gênero

quinta-feira, 15 de março de 2012


Luiza Nagib Eluf 
Intolerância à homossexualidade

Autor(a)Luiza Nagib Eluf

Comissão de Reforma do Código Penal, nomeada pelo Senado, em sua proposta aprovada internamente no dia 09 de março de 2012, incluiu como agravante do homicídio o assassinato de pessoas por intolerância quanto à orientação sexual ou identidade de gênero. 

O sexo é um sentimento variável, imprevisível, inesperado, espontâneo. Cada um age de uma forma, cada pessoa nasce com determinada tendência, os hormônios não são os iguais em todas as pessoas. Assim, existem variações de comportamento, já estudadas pelo norte-americano Alfred Charles Kinsey na década de 1950 que, com suas pesquisas, estabeleceu as seguintes categorias de manifestações sexuais em seres humanos: heterossexual exclusivo; heterossexual ocasionalmente homossexual; heterossexual mais do que ocasionalmente homossexual (também chamado bissexual);homossexual mais do que ocasionalmente heterossexual; homossexual ocasionalmente heterossexuaL; homossexual exclusivo, indiferente sexualmente. O relatório Kinsey foi um marco na compreensão da sexualidade, não apenas humana, mas na constatação de que em mais de 200 espécies de mamíferos, aves, répteis,anfíbios, peixes e insetos existe a homossexualidade. Esses estudos serviram para retirar a homossexualidade da lista de doenças da Organização das Nações Unidas – ONU.

Desta forma, não há como insistir no conceito de “normalidade” sexual apenas em relação à heterossexualidade, pois as demais manifestações deixaram de ser percebidas como anômalas. Injustificável, portanto, que certas pessoas se arvorem no direito de agredir, machucar e até matar por ódio ao comportamento sexual alheio. O que duas (ou mais) pessoas fazem entre quatro paredes não prejudica terceiros. A interferência na intimidade alheia é vedada pela Constituição Federal, que protege a privacidade, a honra e o sigilo das comunicações.

No entanto, apesar de todas as garantias cidadãs,os preconceitos proliferam e se manifestam das mais variadas formas. A intolerância à homossexualidade tem levado ao homicídio de gays assumidos, além de numerosas outras formas de agressão física, psicológica ou moral que não chegam ao assassinato mas são igualmente inadmissíveis. Para agravar a situação, há pregações desastrosas no sentido de que a homossexualidade seria uma doença passível de tratamento,ou uma aberração a ser exterminada. E não se vê a ação do Estado para coibir , de forma eficiente, esse tipo de manifestação incompatível com nossa democracia.

Por essa razão, a Comissão de Reforma do Código Penal, nomeada pelo Senado, em sua proposta aprovada internamente no dia 09 de março de 2012, incluiu como agravante do homicídio o assassinato de pessoas por intolerância quanto à orientação sexual ou identidade de gênero. Na mesma agravante incluem-se os crimes praticados por preconceito de outras naturezas como raça, gênero,etnia,condição de vulnerabilidade social, religião, origem etc. São os chamados crimes de intolerância , crimes de ódio contra parcelas imensas da população.

Mas nossas preocupações não podem se encerrar na modificação da Lei. Mais importante do que punir um malfeitor é impedir que ele realize seus impulsos destruidores. E a única forma de prevenir os crimes de ódio é modificando a cultura patriarcal intolerante, reprovando-se socialmente as formas preconceituosas de tratar os outros e ensinando-se o respeito aos direitos humanos e da cidadania.

Luiza Nagib Eluf é Procuradora de Justiça Criminal de São Paulo e membro da Comissão de Reforma do Código Penal do Senado

Fonte: Brasil 247 

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