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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Pedidos de asilo na Europa para LGBT perseguidos em seu países de origem


União Europeia proíbe que vídeo de sexo seja usado para provar homossexualidade


No mês passado, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que estrangeiro homossexual perseguido por causa da sua orientação sexual tem direito a asilo no bloco econômico. Agora, a mesma corte se pronunciou sobre como os países podem fazer para conseguir provas de que a declaração de homossexualidade é válida. Pela decisão, podem ser feitos interrogatórios sobre a vida privada, desde que não sejam pedidos detalhes das relações sexuais. Fotos e vídeos do ato sexual em si jamais devem ser requisitados ou aceitos.

As orientações pretendem esclarecer os limites das investigações feitas para garantir asilo a um estrangeiro gay. O tribunal explicou que os estados não podem se valer de conceitos estereotipados para negar a proteção. É preciso que seja feita uma avaliação caso a caso para decidir se a declaração de orientação sexual é verdadeira e se há risco de perseguição no país de origem (clique aqui para ler a decisão).

A homossexualidade passou a ser considerada nos pedidos de asilo em toda a União Europeia em novembro, quando o TJ decidiu que a UE deve proteger os nacionais de estados onde o homossexualismo é punido com prisão. Os juízes europeus interpretaram a Diretiva 2004/83/CE, que estabelece os requisitos para a concessão de asilo.

A diretiva aceita as regras aprovadas em 1951 no chamado Estatuto dos Refugiados, assinado em Genebra. Por esse estatuto, o asilo deve ser concedido ao estrangeiro que possa ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, convicções políticas ou por pertencer a um determinado grupo social. O tratado não define o que é grupo social.

Para o Tribunal de Justiça da UE, os homossexuais constituem um grupo social sujeito a ser perseguido em determinados países. O direito ao asilo, no entanto, depende que a perseguição seja considerada suficientemente grave, para que fique constatada violação aguda dos direitos fundamentais dos homossexuais.

Na interpretação dos juízes, essa perseguição grave acontece sempre que o homossexualismo for punido com pena de prisão e desde que essa pena seja, de fato, aplicada. Se a previsão for apenas teórica, mas já tiver sido abandonada na prática, o asilo pode ser negado. O mesmo vale quando a opção sexual gera apenas uma multa. Nesses casos, cabe a quem recebeu o pedido de asilo analisar se há violação grave de direitos fundamentais.

O tribunal também definiu que o pedido de asilo não pode ser negado com o argumento de que, se o estrangeiro disfarçar sua sexualidade, vai escapar de perseguição no seu país de origem. Para os juízes, a orientação sexual faz parte da identidade de cada um e não é razoável pedir que se renuncie a essa característica.

Fonte: Conjur, Por Aline Pinheiro, 06/12/2014

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