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A declaração de
união estável homoafetiva vem sendo cada vez mais realizada por
casais de mulheres e homens homossexuais em todo o Brasil.
Abaixo disponibilizamos respostas às perguntas mais freqüentes
sobre o assunto para você esclarecer suas dúvidas antes de dar
início a sua declaração de união estável.
Perguntas mais
freqüentes sobre a Declaração de União Estável Homoafetiva
1.
A declaração equivale ao casamento heterossexual?
R. Não, o casamento homossexual não é previsto na lei brasileira.
2.
A declaração equivale à declaração de união estável heterossexual?
R. Embora a união estável homossexual ainda não esteja prevista em
lei, graças ao trabalho de ativistas, juristas e advogados, a
Justiça brasileira vem reconhecendo cada vez mais a união estável
entre casais do mesmo sexo, estabelecendo uma equivalência com a
união estável heterossexual.
3.
Quais os direitos que a declaração de união estável homossexual já
possibilita?
R. Pleitear a inserção de companheira (o) em planos de saúde;
solicitar pensão junto ao INSS; declarar a vontade das partes no
concernente à divisão de bens móveis e imóveis; ações, processos
trabalhistas, seguros.
4.
A declaração de união estável homossexual assegura as partes em
caso de separação litigiosa ou em caso de disputa de herança com a
família da(o) falecida(o)?
R. A declaração de união estável homoafetiva registra a vontade do
casal no concernente à sua vida em comum, mas deve ser respaldada
com o maior número de documentos possível que confirme a
existência da relação (contas bancárias e de despesas conjuntas,
compras em conjunto; notas de bens adquiridos em conjunto,
etc...). Como a lei brasileira ainda não reconhece automaticamente
a união homossexual, em caso de se ir à Justiça, a declaração mais
a somatória de outros documentos que a comprovem, farão toda a
diferença no sentido de uma sentença favorável.
5.
Existe um tempo mínimo de relacionamento para que se possa
realizar uma declaração de união estável homoafetiva?
R. Não, mas recomendamos que as parceiras (ou parceiros) tenham
pelo menos dois anos de relacionamento para efetuá-la, lembrando
que o que se busca tornar pública é exatamente a estabilidade da
relação, o que foi construído em conjunto, etc.
6.
A declaração dá direito à adoção de crianças?
R. Não. A adoção de crianças por casais de mesmo sexo não está
prevista na lei brasileira, mas alguns juízes vêm dando esse
direito a parceiras e parceiros homossexuais. Em todos os casos em
que a Justiça já concedeu esse direito a casais homossexuais, a
comprovação da existência de uma união estável pelas(os)
pleiteantes foi fundamental. Nesse sentido, embora a declaração de
união estável não garanta a adoção, ela é peça chave na
reivindicação da adoção conjunta de uma criança.
7.
A Um Outro Olhar fornece modelo de declaração de união estável?
R. Não. A Um Outro Olhar oferece o serviço de elaboração
individualizada da declaração de união estável, faz o registro das
declarações em seu livro de união estável e o registro em cartório
para os casais que assim o desejarem.
8. Quanto tempo leva para o procedimento
ser realizado?
R. Entre 10 e 15 dias úteis, dependendo da urgência e da agilidade
do casal em efetuar os trâmites necessários para o andamento do
serviço.
9. Gostaria de efetuar a declaração de
união estável, mas não resido em São Paulo, e não consegui ou não
quero fazer o registro em minha cidade. É possível registrar a
declaração em São Paulo?
R. Sim, é possível realizar a declaração de casais, residentes em
outras cidades, nos cartórios de São Paulo. Realizamos também a
elaboração da declaração e orientamos as(os) declarantes sobre
como fazer o registro em suas cidades que é o procedimento ideal.
10.
Quando são efetuadas as assinaturas das declarações de união
estável?
R. A Um Outro Olhar disponibiliza um sábado por mês, das 14:30 às
18:00, para a realização das assinaturas das declarações. Em casos
excepcionais, quando as declarantes não podem vir aos sábados,
realizamos as assinaturas em dia e horário previamente acordados.
11.
Gostaria de realizar uma pequena celebração quando da assinatura
da declaração. É possível?
R. Sim. Se o casal desejar, podemos providenciar Buffet para a
ocasião. Basta informar com antecedência sobre a intenção de
realizar uma pequena comemoração.
12.
Como faço para dar início ao processo de elaboração de minha
declaração de união estável?
R. Preencha o cadastro abaixo que lhe enviaremos uma mensagem
sobre como proceder.
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