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UOO:
Fale um pouco de seu trabalho e de como o direcionou para a defesa
dos direitos dos animais.
Mônica
Grimaldi (MG): Crio cães
desde criança e sou apaixonada por animais há muitos anos. Foi na
infância que se iniciou esta paixão e meu envolvimento com
animais. Meus pais tinham um sítio e meus tios fazenda; o vínculo
com bichos era inevitável. Quando me formei em Direito, percebi que
poderia unir o trabalho e a paixão aqui no Brasil. A legislação
de animais ainda é muito pouco explorada e a tendência é de
crescimento. Há alguns anos, animais e Direito não se misturavam.
Como havia poucos juristas que se interessavam por essa área,
comecei a me aprofundar e me especializei.
UOO:
Frequentemente, nossos leitores, sobretudo os que vivem em prédios,
escrevem relatando problemas com o condomínio e com os vizinhos por
causa de seus animais.
Afinal a
Lei. n° 4591/64, que dá o direito de propriedade a todos os cidadãos,
sendo considerados os animais como semoventes, sobrepõe-se as
regulamentações internas do condomínio ou não?
MG: A
lei 4591 de 10 de dezembro de 1964 dispõe "cada unidade é autônoma
e sujeita às limitações que impõe" - o artigo 19
complementa que “cada condômino tem o direito de usar e usufruir
com exclusividade de sua unidade autônoma segundo suas conveniências
e interesses, condicionais às normas de boa vizinhança”. Porém,
para se viver em coletividade, devemos ter normas de bom senso e
para se viver num condomínio, devemos seguir as seguintes regras:
a)
observar o que prevê a Assembléia de convenção do condomínio;
b) sempre que levar o animal para passear, leve pelo elevador de
serviço, contido em coleira e guia e, se possível, no colo;
c) não deixe o animal latir continuamente após as 22:00hs,
respeite o horário de silêncio.
Comportamento
anti-social
O que diz o Novo Código Civil: Quem
irá definir sobre quem mantém num condomínio um comportamento
anti-social, são os próprios condôminos... e aí mora o perigo...
O Legislador deu maior força ao Condomínio e o que se decide em
Assembléias, portanto aconselho a quem possui animais:
1º
- Bom senso, ou seja: "meu Direito termina quando o Direito do
meu vizinho começa". Posso ter um animal , desde que este não
cause perturbação de sossego, não coloque em risco a segurança
de terceiros, nem suje as áreas pertinentes ao Condomínio.
2º
- O Direito não socorre os que Dormem... Resumindo, participe das
Assembléias de Condomínio. Como o Novo Código dá maior poder de
força ao que se resolve em Assembléia de Condôminos, se você tem
animais, mostre sua versão dos fatos, lute por seus Direitos. Quem
cala consente. Se você não participar estará concordando com as
normas impostas por omissão, por isso, seja social, exponha suas idéias
e assegure seus Direitos.
3º
- Não é porque você tem um animal que pode ser taxado de
anti-social. Anti-social é aquele que destoa das normas de bom
senso, que não respeita o direito dos outros, é aquele que abusa,
que incomoda, que perturba, independentemente de possuir animal .
Em
síntese desde que meu animal não seja um risco aos moradores não
perturbe o sossego, não suje as áreas comuns vc pode ter seu
animal no condomínio.
UOO:
Em que casos o condomínio pode de fato expulsar um animal de um prédio?
MG:
Nas causas de risco, insalubridade e perturbação de sossego
(latidos contínuos). Em que casos o condomínio pode aplicar multa
aos condôminos pela posse de um animal? No caso de sujar áreas
comuns, no caso de perturbação de sossego aos moradores é licito
a cobrança de multas. Devemos observar que para que haja multas
devem haver cláusulas que as regulamentem em regimento interno ou
ata de assembléia.
UOO:
O que os proprietários de animais em prédios devem fazer para
evitar problemas com o condomínio?
MG:
Conviver é uma arte, meu Direito termina quando o seu começa. Então,
se observarmos as regras de boa convivência, possuir um animal
morando em um condomínio não será um problema: será um prazer e
um elo de amizade entre os vizinhos.
UOO:
Mesmo pessoas residentes em casas muitas vezes se vêem às voltas
com gente que implica com seus gatos e cachorros, chegando a ponto
de envenená-los. Nesse caso, como as pessoas devem proceder para
evitar tragédias?
MG:
Envenenar animais é crime de crueldade, artigo 32 da lei 9605/98,
com pena de três meses a um ano e multa. No caso de um
envenenamento deve-se juntar todas as provas que puder colher.
UOO:
Em caso de haver como provar o envenenamento, é possível processar
o envenenador?
MG:
Sim, na esfera criminal, por crime de crueldade, e na esfera civil,
por perdas e danos materiais e morais.
UOO:
Onde e como as pessoas podem denunciar maus-tratos a animais?
MG:
Qualquer delegacia vá munido de fotos, laudos e testemunhas. Quem
maltrata animal pratica crime de crueldade, artigo 32 da lei
9605/98, com pena de três meses a um ano e multa.
UOO:
Muitas leis contra a utilização de animais em circos, contra a
vivissecação, estão em andamento ou já foram até aprovadas no
Brasil. Você acha que isso representa uma real mudança no
relacionamento dos seres humanos com o meio-ambiente e com nossos
parceiros de planeta?
MG:
Sim, nós seres humanos temos muito a aprender com a natureza. Somos
muito pequenos perto da grandiosidade da nossa mãe terra. Quem
nunca possuiu um animal de certo não sabe o que é ser
verdadeiramente amado. A vida passa muito rápido e é uma eterna
colheita, trata-se de ação e reação. Se não respeitarmos outras
formas de vida não estamos nos respeitando. É uma questão de lógica:
colhe-se o que se planta.
UOO:
Por
fim, Dra. Mônica, pediria que deixasse uma mensagem para nossas
leitoras e leitores. E muito obrigada pela entrevista.
MG: Acredito
que sou uma abençoada porque tenho o privilégio de trabalhar no
que sou apaixonada que são os animais. Fiz minha especialização
movida pela paixão e
no percurso me
deparei com muitos preconceitos. Entretanto,
com o passar dos anos pude constatar que meu coração estava certo
e que valeu a pena. Por
isso acredito que:
“ duas coisas não se podem comprar: o sorriso espontâneo
de uma criança e o abanar da cauda de um cão”.
É
uma dádiva
poder advogar para os inocentes.
Monica
Grimaldi: monicagrimaldi@terra.com.br
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