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Na entrevista abaixo, conversamos com Monica Grimaldi, advogada que se especializou na defesa dos direitos animais, sobre problemas em condomínios, crueldade contra os pets, onde denunciar abusos e como conviver com a natureza.

 

Monica GrimaldiUOO: Fale um pouco de seu trabalho e de como o direcionou para a defesa dos direitos dos animais.

Mônica Grimaldi (MG): Crio cães desde criança e sou apaixonada por animais há muitos anos. Foi na infância que se iniciou esta paixão e meu envolvimento com animais. Meus pais tinham um sítio e meus tios fazenda; o vínculo com bichos era inevitável. Quando me formei em Direito, percebi que poderia unir o trabalho e a paixão aqui no Brasil. A legislação de animais ainda é muito pouco explorada e a tendência é de crescimento. Há alguns anos, animais e Direito não se misturavam. Como havia poucos juristas que se interessavam por essa área, comecei a me aprofundar e me especializei.

UOO: Frequentemente, nossos leitores, sobretudo os que vivem em prédios, escrevem relatando problemas com o condomínio e com os vizinhos por causa de seus animais.  Afinal a Lei. n° 4591/64, que dá o direito de propriedade a todos os cidadãos, sendo considerados os animais como semoventes, sobrepõe-se as regulamentações internas do condomínio ou não?
MG:
A lei 4591 de 10 de dezembro de 1964 dispõe "cada unidade é autônoma e sujeita às limitações que impõe" - o artigo 19 complementa que “cada condômino tem o direito de usar e usufruir com exclusividade de sua unidade autônoma segundo suas conveniências e interesses, condicionais às normas de boa vizinhança”. Porém, para se viver em coletividade, devemos ter normas de bom senso e para se viver num condomínio, devemos seguir as seguintes regras:

a) observar o que prevê a Assembléia de convenção do condomínio;
b) sempre que levar o animal para passear, leve pelo elevador de serviço, contido em coleira e guia e, se possível, no colo;
c) não deixe o animal latir continuamente após as 22:00hs, respeite o horário de silêncio.

Comportamento anti-social

O que diz o Novo Código Civil: Quem irá definir sobre quem mantém num condomínio um comportamento anti-social, são os próprios condôminos... e aí mora o perigo... O Legislador deu maior força ao Condomínio e o que se decide em Assembléias, portanto aconselho a quem possui animais:

1º - Bom senso, ou seja: "meu Direito termina quando o Direito do meu vizinho começa". Posso ter um animal , desde que este não cause perturbação de sossego, não coloque em risco a segurança de terceiros, nem suje as áreas pertinentes ao Condomínio.

2º - O Direito não socorre os que Dormem... Resumindo, participe das Assembléias de Condomínio. Como o Novo Código dá maior poder de força ao que se resolve em Assembléia de Condôminos, se você tem animais, mostre sua versão dos fatos, lute por seus Direitos. Quem cala consente. Se você não participar estará concordando com as normas impostas por omissão, por isso, seja social, exponha suas idéias e assegure seus Direitos.

3º - Não é porque você tem um animal que pode ser taxado de anti-social. Anti-social é aquele que destoa das normas de bom senso, que não respeita o direito dos outros, é aquele que abusa, que incomoda, que perturba, independentemente de possuir animal .

Em síntese desde que meu animal não seja um risco aos moradores não perturbe o sossego, não suje as áreas comuns vc pode ter seu animal no condomínio.

UOO: Em que casos o condomínio pode de fato expulsar um animal de um prédio?
MG: Nas causas de risco, insalubridade e perturbação de sossego (latidos contínuos). Em que casos o condomínio pode aplicar multa aos condôminos pela posse de um animal? No caso de sujar áreas comuns, no caso de perturbação de sossego aos moradores é licito a cobrança de multas. Devemos observar que para que haja multas devem haver cláusulas que as regulamentem em regimento interno ou ata de assembléia.

UOO: O que os proprietários de animais em prédios devem fazer para evitar problemas com o condomínio? 
MG: Conviver é uma arte, meu Direito termina quando o seu começa. Então, se observarmos as regras de boa convivência, possuir um animal morando em um condomínio não será um problema: será um prazer e um elo de amizade entre os vizinhos.

UOO: Mesmo pessoas residentes em casas muitas vezes se vêem às voltas com gente que implica com seus gatos e cachorros, chegando a ponto de envenená-los. Nesse caso, como as pessoas devem proceder para evitar tragédias?
MG: Envenenar animais é crime de crueldade, artigo 32 da lei 9605/98, com pena de três meses a um ano e multa. No caso de um envenenamento deve-se juntar todas as provas que puder colher.

UOO: Em caso de haver como provar o envenenamento, é possível processar o envenenador?
MG: Sim, na esfera criminal, por crime de crueldade, e na esfera civil, por perdas e danos materiais e morais.

UOO: Onde e como as pessoas podem denunciar maus-tratos a animais?
MG: Qualquer delegacia vá munido de fotos, laudos e testemunhas. Quem maltrata animal pratica crime de crueldade, artigo 32 da lei 9605/98, com pena de três meses a um ano e multa.

UOO: Muitas leis contra a utilização de animais em circos, contra a vivissecação, estão em andamento ou já foram até aprovadas no Brasil. Você acha que isso representa uma real mudança no relacionamento dos seres humanos com o meio-ambiente e com nossos parceiros de planeta?
MG: Sim, nós seres humanos temos muito a aprender com a natureza. Somos muito pequenos perto da grandiosidade da nossa mãe terra. Quem nunca possuiu um animal de certo não sabe o que é ser verdadeiramente amado. A vida passa muito rápido e é uma eterna colheita, trata-se de ação e reação. Se não respeitarmos outras formas de vida não estamos nos respeitando. É uma questão de lógica: colhe-se o que se planta.  

UOO: Por fim, Dra. Mônica, pediria que deixasse uma mensagem para nossas leitoras e leitores. E muito obrigada pela entrevista.
MG: Acredito que sou uma abençoada porque tenho o privilégio de trabalhar no que sou apaixonada que são os animais. Fiz minha especialização movida pela paixão e no percurso me deparei com muitos preconceitos. Entretanto, com o passar dos anos pude constatar que meu coração estava certo e que valeu a pena. Por isso acredito que: “ duas coisas não se podem comprar: o sorriso espontâneo de uma criança e o abanar da cauda de um cão”. É uma dádiva  poder advogar para os inocentes. 

Monica Grimaldi: monicagrimaldi@terra.com.br 

 

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