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Animais e Apartamentos: Uma questão eterna 
Andréa Temerário
 
 

Algumas pessoas, não cientes de seus direitos, acreditam necessitar livrar-se de seu animalzinho por imposição dos artigos de regulamentação interna dos condomínios. Entretanto, a Constituição da República Federativa do Brasil, através da Lei. n° 4591/64, dá o direito de propriedade a todos os cidadãos, sendo considerados os animais como semoventes (e portanto bens que podem ser propriedade de alguém). Leis municipais ou convenções de condomínio não podem proibir algo que é permitido pela Constituição, a Lei Maior do país.  

           Só pode haver então intervenção dos órgãos competentes se a posse do animal representar risco à saúde pública. Trocando em miúdos, isso quer dizer que sim você pode manter seu cachorrinho e/ou gatinho em seu apartamento desde que ele esteja devidamente vacinado, em boas condições de saúde e higiene. Multas e outras punições por partes dos condomínios podem ser consideradas ilegais.

Nestes casos, aconselhamos sempre aos locatários ou proprietários de imóveis a tentar um acordo amigável com os quixoso para evitar abertura de processos e gastos com honorários advocatícios. Vale lembrar que a lei estadual de posse responsável prevê que animais de grande porte (Rottweillers, Pit bulls, mastin napolitano e fila) devem andar com guias, coleiras e focinheiras. A referida lei cita estas raças em particular, contudo, é imprescindível que animais de qualquer porte sejam sempre mantidos em suas guias e coleiras, quando em áreas livres e de acesso comum. Para segurança dos próprios animais inclusive.

Vale também respeitar o bom senso e descer com seu amigo bicho pelo elevador de serviço, evitando acidentes (pipis) nos elevadores sociais. Também é melhor evitar parques e áreas de recreação onde haja grande circulação de condôminos, pois afinal infelizmente nem todos os seres humanos gostam de animais. Além disso, se um pipizinho acidental acontecer, limpe! Você é responsável por ele e não o faxineiro do prédio.

É permitido por lei o numero máximo de 10 animais por residência, mantidos os padrões de higiene e saúde acima referidos. Em alguns casos, existem concessões para que este número seja estendido para até 15 animais.

            Resumindo você pode contar com a companhia de seus bichinhos em seu apartamento sim, mas mantenha sempre o bom senso e a educação, lembrando:

1. Não permita que seu animal urine em áreas comuns, garagens, rodas de carros alheios, etc...

2. Não transite com seu animal sem guia e coleira.

3. Mantenha-o sempre com as vacinas em dia, bem alimentado e em área higienizada.

Muitos cães latem constantemente por sentir sua falta. Experimente levar mais seu bicho a passeios e até adotar um amiguinho para que lhe faça companhia quando você não puder estar por perto.

            Lembre-se sempre que  a melhor lei que existe é aquela que respeita os limites alheios. Para exigir seus direitos é necessário que você esteja sempre dentro da lei.

Andréa Temerário é presidente da Associação Órion Saint Germain de Proteção e Defesa Animal e Ambiental.

http://www.asosg.org/paginas/quem-somos.html

 

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