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Algumas
pessoas, não cientes de seus direitos, acreditam necessitar
livrar-se de seu animalzinho por imposição dos artigos de
regulamentação interna dos condomínios. Entretanto, a
Constituição da República Federativa do Brasil, através da Lei. n°
4591/64, dá o direito de propriedade a todos os cidadãos, sendo
considerados os animais como semoventes (e portanto bens que podem
ser propriedade de alguém). Leis municipais ou convenções de
condomínio não podem proibir algo que é permitido pela Constituição,
a Lei Maior do país.
Só
pode haver então intervenção dos órgãos competentes se a posse
do animal representar risco à saúde pública. Trocando em miúdos,
isso quer dizer que sim você pode manter seu cachorrinho e/ou gatinho em seu
apartamento desde que ele esteja devidamente
vacinado, em boas condições de saúde e higiene. Multas e outras
punições por partes dos condomínios podem ser consideradas
ilegais.
Nestes casos,
aconselhamos
sempre aos locatários ou proprietários de imóveis a
tentar um acordo amigável com os quixoso para evitar abertura de
processos e gastos com honorários advocatícios. Vale lembrar que a
lei estadual de posse responsável prevê que animais de grande
porte (Rottweillers, Pit bulls, mastin napolitano e fila) devem
andar com guias, coleiras e focinheiras. A referida lei cita estas
raças em particular, contudo, é imprescindível que animais de
qualquer porte sejam sempre mantidos em suas guias e coleiras,
quando em áreas livres e de acesso comum. Para segurança dos próprios
animais inclusive.
Vale
também respeitar o bom senso e descer com seu amigo bicho pelo
elevador de serviço, evitando acidentes (pipis) nos elevadores
sociais.
Também é melhor evitar parques e áreas de recreação
onde haja grande circulação de condôminos, pois afinal
infelizmente nem todos os seres humanos gostam de animais. Além
disso, se um pipizinho acidental acontecer, limpe! Você é responsável
por ele e não o faxineiro do prédio.
É
permitido por lei o numero máximo de 10 animais por residência, mantidos os padrões de higiene e saúde acima referidos.
Em alguns casos, existem concessões para que este número seja
estendido para até 15 animais.
Resumindo
você pode contar com a companhia de seus bichinhos em seu
apartamento sim, mas mantenha sempre o bom senso e a educação,
lembrando:
1. Não permita que seu animal urine em áreas comuns, garagens,
rodas de carros alheios, etc...
2.
Não transite com seu animal sem guia e coleira.
3.
Mantenha-o sempre com as vacinas em dia, bem alimentado e em área
higienizada.
Muitos
cães latem constantemente por sentir sua falta. Experimente levar
mais seu bicho a passeios e até adotar um amiguinho para que lhe faça
companhia quando você não puder estar por perto.
Lembre-se
sempre que a melhor lei
que existe é aquela que respeita os limites alheios. Para exigir
seus direitos é necessário que você esteja sempre dentro da lei.
Andréa
Temerário é presidente da Associação Órion Saint Germain de
Proteção e Defesa Animal e Ambiental.
http://www.asosg.org/paginas/quem-somos.html
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