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Teresa Vilalba, Mairiporã,
SP
Adorei
a matéria sobre animais...Eu como Wiccana amo todos. Eu e
minha namorada quando pensamos em nos separar logo pensamos
primeiro nos nossos bichos que são no total de oito, duas tetéias
lindas e lésbicas, a Vitória e a Rauni, uma fila com boxer e
uma rottweiler com pastor...lindas! e cinco gatos por ironia
do destino todos machos castrados e um galo que é apaixonado
por mim...e bica o pé da Tânia...então sempre que brigamos
temos a desculpa de continuar juntas por causa dos nossos bebês...Por
que amo muito estes bichos bruxos.... .
Evelyn White, RJ, Rio de
Janeiro
....
gostaria ainda de lembrar, que além dos pipis acidentais, ainda tem
outro problema, mais conhecido na intimidade como
"charutinho cubano", que em vez de estarem nos
cinzeiros, por muitas vezes são encontrados nas calçadas e
com algum descuido, grudam-se ao seu sapato. Portanto, convém,
para além de tomar os devidos cuidados com os pipis
acidentais, levar sempre consigo um saquinho plástico para a
recolha do indesejável "charutinho cubano" e
posterior depósito em qualquer lata de lixo. Assim, voce mantêm
a sua calçada limpa e evita incômodos acidentes para outros,
que até podem gostar do seu bichinho, mas abdicam de ter que
levar involuntáriamente um "brinde" na sola do
sapato, perfumando o carro depois ou a própria casa! Um abraço...
e abaixo o tabagismo na calçada!!
Lei
do silêncio em condomínios
Vanessa
Ribeiro, São Paulo, São Paulo
Oi Andrea! Tenho
um grave problema com alguns vizinhos que moram no meu andar, sendo
um deles o síndico do meu prédio. Tenho 3 cachorros de pequeno
porte (2 poodles e 1 pintcher), eu e minha namorada (moramos
juntas)procuramos sair sempre com eles qd estamos em casa, pois
normalmente aos sábados ou domingos a noite eles ficam sozinhos.
Por duas vezes o síndico ligou reclamando dos latidos, pois eles
estavam sozinhos! Já conversamos várias vezes cara a cara...mas
parece que ele não entende que cachorro sabe latir! E agora esta
ameçando dar multas se eles continuarem a latir. Então gostaria de
saber se posso mesmo vir a receber multas apenas por causa dos
latidos, uma vez que é permitido ter animais no prédio? Obrigada
.... abs
Andréa:
Vanessa, as leis do silêncio devem ser respeitadas. Desrespeitando
esta lei vc pode sim ser multada pelo condomínio , não por possuir
cães, mas por que eles estão ferindo com seus au-aus as leis
vigentes.Uma dica: Para tentar resolver experimente ao sair deixar
um radio ligado numa estação AM que fale ininterruptamente ou
ainda deixar os aus com algo que os distraia, como ossos grandes
para que possam roer e esquecer de reclamar a presença das mamães.
Abraços, Andréa Temerário
Cláudia
Regina, São Paulo, São Paulo
Adorei o artigo.
Tenho 2 poodles pequenos que odeiam ficar sozinhos e choram muito
quando saiu para trabalhar pela manhã, porém volto cedo para casa,
e nos fins de semana estou sempre com eles, não desrespeito a lei
do silêncio, mesmo assim o condomínio pode reclamar ou aplicar
multa?
Andréa:
Claudia, o horário é mesmo das 08 às 22 durante a semana e das 09
as 00:00 h no sábado. Se seus cães latem neste período a lei não
pode ser aplicada.Veja tome como exemplo seu aparelho de som, se vc
o ligar no ultimo volume neste horário permitido, todos os dias
consecutivamente , ninguém pode multa-la. Um minuto após o horário
permitido é passível de aplicação de multa. Isso no que se
refere a lei do Silencio que fique bem compreendido. Quanto aos seus
cães, se na época da mudança no seu contrato foi proibida a
permanência de animais no imóvel, podemos ter alguma dificuldade,
porém tudo é questionável e seus direitos podem e serão
assegurados sempre. Abraços.
Clara
Candida Nabas Silva Santos, Antonio Carlos, Minas Gerais
andréa, seu artigo
é tudo que eu queria ler, hoje. por questões de vizinhança, mudei
para uma chácara, onde pensei que poderia ter meus bichos na santa
paz. mas como moro perto da faculdade, tem alunos que habitam nas
proximidades. o dono das casas dos alunos então resolveram mover
uma grande campanha contra mim - tendo o dono dito, inclusive, que
se não resolver por bem no judiciário, saberá como resolver
"ele mesmo" tenho 27 cães, com canis adequados, água
corrente, material de limpeza e pessoa para cuidar deles. por favor,
mes responda URGENTE prá me dizer que tipo de perigo eu corro. abs,
clara.
Andréa:
Clara,
primeiro
é necessário saber se o seu sitio ou chácara fica em área rural
ou urbana. Se estiver em área urbana, ou seja, sua área paga IPTU,
temos um problema. Por que, em áreas consideradas urbanas,
só é permitido 10 animais por habitação. Se estiver em área
rural e seu imposto for recolhido como tal, então vc não tem
problemas, desde que:
Os
animais estejam em perfeitas condições de saúde e higiene. Todos
vacinados e vermifugados. As fezes e outros dejetos dos animais
sejam mantidos fora do alcance das áreas de mananciais e nascentes.
Quanto à possível ameaça do cidadão, recomendo que seja feito,
em uma delegacia qualquer, um Boletim de Ocorrência com base no ato
de ameaça. Para isso você precisará apenas e tão somente do nome
e endereço do cidadão e - claro - se possível, o numero do RG
dele caso o nome dele seja passível de muitos homônimos. Tendo o
BO em mãos, esta pode ser a sua segurança contra ataques futuros.
Caso o delegado desconheça a lei de proteção animal e ambiental
de caráter federal segue a cópia:
Lei
9605 Art -32
Art
32. Praticar
ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos
ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três
meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa
ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,
quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte
do animal.
Os
perigos que vc corre são então os de não estar dentro do
permitido por lei. Vale a pena consultar a legislação vigente em
sua cidade para confirmar a quantidade permitida por lei
Municipal ou Estadual em sua região. Outra saída é manter câmeras
de vigilância constantes em seus canis. Aqui em SP este sistema
custa em torno de R$1.000,00 com o Recorder, gravador que armazena
as imagens 24 horas por dia + 4 câmeras e monitor. Colocamos um
sistema semelhante no abrigo da entidade para monitorar os animais a
distância. Para mais informações, segue nosso telefone: 11 6973
7533. Abraços e nos perdoe a demora: Andréa Temerário
Graciana
Rizzo, SÃO PAULO, São Paulo
Deixo meu cão sozinho durante os dias da semana (segunda à sexta
das 07:30 às 19:30 horas) para trabalhar, e como ele não estava
acostumado a ficar sozinho, anda latindo bastante. Moro em apto e as
pessoas vizinhas estão reclamando. Eles podem fazer alguma coisa
contra mim e meu cão?
Detalhe: Mudei agora para este prédio pq casei no dia 10/07/05 e
faz apenas três dias que ele está ficando sozinho. Estou
acreditando que ele vá se adaptar, pois tb. Deixo luzes acesas, rádio
ligado, um monte de petiscos, ração, água, vários brinquedos,
tapetinho no sol para ele se deitar, caminha e coloco floral na água
dele. Meu coração está partido por ter que deixá-lo sozinho, mas
preciso trabalhar. Ele tem até um banheirinho com gradinhas e
hidrante para levantar a perninha e fazer xixi. Por favor, me
oriente! Nunca o deixo sozinho à noite ou finais de semana.
Andréa:
Graciana, parece mesmo que você tem aí um simples caso de
adaptação. Contudo, vale observar o horário da lei do silencio
que é a partir das 8:00 da manhã em dias de semana. Já pensou em
adotar um outro bichinho para fazer companhia a seu cachorrinho
enquanto você não está? Sei que apartamentos geralmente são
pequenos e não comportam mais que um cãozinho, mas estude o
problema e pense até em um gatinho. A solidão às vezes os deixa
assim mesmo. Pode ser que ele se habitue com o tempo. Não aceite e
nem receba ou assine multas de condomínio. Se fizer isso vai estar
assumindo supostamente sua culpa e dará armas para o condomínio
lhe implicar.
Rogéria,
São Paulo, São Paulo
Olá! Moro num apartamento e tenho um vizinho que tem um cachorro, não
sei qual raça, muito barulhento. Todo o dia volto pra casa tarde da
noite, pois trabalho e estudo, moro sozinha e somente vou pra casa
dormir. Amo cachorros, mas a questão é que o cachorro
do vizinho me perturba muito com os latidos. Nunca reclamei com o síndico
nem com o dono do bicho. Fico esperando ele se tocar e ver o quanto
me incomoda, mas longe disso, e o latido parece estar sempre embaixo
da minha cama. Sei que não há nada para impedir o latido, mas, ai,
me lembro agora do latido. Pensei em me mudar de apartamento, mas
esse fica tão bem localizado perto do meu trabalho e faculdade. O
que posso fazer com essa situação? Só lembrando: os latidos são
durante a noite, todos os dias. Aguardo respostas.
Abraços,
Andréa:
Rogéria, existe
uma frase já bastante usada que diz o seguinte: Não Mude do Brasil ,
ajude a mudar o Brasil. Este é o seu caso. Não pense em mudar de
seu apto que tão bem lhe acomoda por conta de seu vizinho. Penso
que a primeira atitude a ser tomada é ter uma conversa bem franca e
educada com seu vizinho, explicando sobre os horários que seu amigo
cão resolve fazer bagunça. A lei do silêncio é clara e precisa
ser respeitada. Contudo se você não se pronuncia, seu vizinho pode
nem estar percebendo que a esta incomodando. Portanto, tente um diálogo
amigável primeiramente e diretamente com o proprietário do animal.
Não ameaçe ou coisas do tipo. Diálogo amigável mesmo. Lembre que
proprietários de animais amam seus bichos e eventualmente
perdem o bom senso. Pode valer a pena trazê-los de volta a
realidade.
Luciana
Miranda, Paulínia, São Paulo
Andréia, é bom ler seu artigo. Ontem aconteceu um fato
que me preocupou muito. O síndico do meu condomínio me enviou uma
carta em duas vias dizendo que meu cachorro latia muito e uivava e
que já havia sido feitas várias advertências e que então eu
tinha 5 dias pra me "livrar" do animal. Mas nunca ninguém
havia reclamado comigo ou com qualquer pessoa da minha casa. O
condomínio é de casa, e meu cachorro fica solto no meu quintal.
Ele é vacinado, vermifugado e etc... É bem alimentado, tem sempre
água fresca, e tem um outro cachorro que lhe faz companhia, mas sua
raça é de latir bastante. Neste caso como devo agir?
Andréa:
Os
animais pela lei vigente são tidos como propriedade. Semoventes
como assim a lei os chama. Portanto, se são propriedades, imagine
alguém lhe dizer que seu carro gasta muita gasolina e então vc tem
cinco dias pra se livrar dele? Isso não existe. Apenas com mandato judicial, expedido
por um Juiz do Ministério Público, você teria que cumprir tais
determinações. Não aceite multas e nem assine nada. Procure seu
advogado e procure saber se o condomínio proíbe estatutariamente cães
e ou outros animais. Mesmo que supostamente proíba, vc ainda tem
direitos. Se não proíbe, seu sindico incorre em abuso do poder e
pode ser processado. Ele está ferindo seus direitos como cidadã, e
- creia-me - nem ele nem ninguém podem fazer isso. A maioria
absoluta dos cidadãos eleitos como síndicos em condomínios não
está preparada para tanto.
Tatielly,
Goiânia, Goiás
Oi! Gostei mt do artigo. Estou com um problema: tenho um yorkshire
num prédio, e a nova síndica quer q eu dê meu cachorrinho. O q
tenho de direito e o q faço? Meus vizinhos do lado de baixo e de
cima adoram meu bichinho e não acham q ele incomoda. Queria saber o
q tenho de direito? O q vc sugere q eu faça?
Andréa:
Tatielly,
você pode permanecer com seu bichinho sim. Ninguém pode obriga lá
a desfazer se dele. Vc tem assegurado por lei o direito à
propriedade de seu cão. Entre em nosso site e solicite um documento
de posse assegurada e lhe enviaremos.
Inaiá
Alves Fernandes, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco
Gostaria de saber se existe uma lei municipal em Jaboatão
que me possa defender, pois tenho um vizinho que possui de 10 a 15
cachorros de porte médio e pequeno, e me sinto muito incomodada com
o latido que é constante. Aguardo resposta.
Andréa:
naiá,
peço que entre em contato com
mpadilha@elogica.com.br
Falar com a Senhora Maria Padilha que é presidente da AADama
(Associação de Defesa Animal) da sua Região. Ela poderá lhe dar
maiores e mais corretas informações sobre a lei estadual da sua
região
Ellen
Cristina Braz, Campinas, São Paulo
Primeiramente, quero dizer que fiquei muito feliz em encontrar esse
site. Estou com alguns problemas no meu prédio. Sou veterinária e
tenho uma rotweiller q mora na minha chácara durante a semana e,
nos finais de semana, ás
vezes vem ficar comigo no meu apartamento. Porém a sindica já me
avisou que é proibida a entrada desse tipo de animal no prédio,
dizendo que, se eu infringir a lei do condomínio, vou ter que pagar
multa, e que na cidade de Campinas existe uma lei, feita por um
vereador, que proíbe a entrada de qualquer animal no parque. Sofro
muito com isso, pois não posso levar minha filhinha dentro do prédio
e nem fora. Gostaria de saber o que devo fazer, pois gostaria muito
de resolver essa situação. Desde já agradeço imensamente.
Andréa:
Ellen,
entre em contato com o Vereador Feliciano, seguem os telefones que
certamente ele lhe prestará ajuda sobre seu caso. O vereador é
grande companheiro de luta, defensor dos animais ferrenho e um ser
muito iluminado. De antemão, aviso que as tais multas de condomínio
podem ser consideradas ilegais. Contudo, vale a pena consultar o
Vereador em seu gabinete para averiguar as legislações da região.
Abraços e seguem os telefones do Gabinete: 019 -3836 1545 e 3251
7055
Bichos
em apartamentos e elevadores
Manoella Ribeiro, Rio de janeiro, Rio de Janeiro
Oiie.
Era tudo que a gente precisava ler isso! Estamos querendo nos
mudar.. mas nenhum prédio nos aceita por causa do cachorro! Estamos
em 2005.. Essa lei ainda esta valendo? Porque estão gerando inúmeras
coisas pra não entrarmos em um prédio! Alega também pelo tamanho
do cachorro e também por ser alvo agora de lei. É um rottweiller, mas ele sempre saiu depois de meia
noite..muito antes da lei existir..e só fica em casa..e sempre saiu
no prédio de focinheira.. Tem
como eles ganharem a causa? Eu preciso de uma resposta urgente! Hoje
é dia 15 de julho de 2005! Precisamos entrar no prédio antes da
segunda dia 26! Por que é quando muda a convenção! Nos
responda..Por favor!
Andréa:
Manoella, Se seu
animal não incomoda, não freqüenta áreas comuns sem uso de
focinheira , guia e coleira, vc pode sim assegurar o direito de
permanência dele no local. Quero lembrar que esta raça vem sendo
perseguida por pessoas que desconhecem comportamento animal , e
desejam o extermínio da raça, bem como os pit bulls e mastins
napolitanos. Isso inclusive pode ser de grande valia para argumentação
na reunião do condomínio, alegando discriminação e especismo. O
ideal para vcs e para o cão seria mesmo vcs se mudarem para uma
casa. Ambos teriam melhor qualidade de vida e vcs não
precisariam passar mais por este tipo de incômodo. Abraços.
Luciana,
Jaraguá do Sul, Santa Catarina
Tenho uma yorkshire, ela não incomoda, fica todo tempo dentro do
apartamento, mas agora o síndico resolveu impor q todos os
cachorros só podem descer pela escada. Mas
moro no 10º andar, não temos elevador de serviço. Ela não
poderia descer no colo pelo elevador? Existe alguma lei para isso?
Qto ao artigo, adorei, estou imprimindo e mandando para o síndico!
O sonho dele é proibir animas no condomínio!
Andréa:
Olá,
Luciana, sim ela pode descer pelo elevador no seu colo SIM. Não
havendo outro elevador, vc tem o direito de levá-la pelo elevador
de uso comum de todos os moradores. Recomendo mesmo levá-la no colo
pra evitar maiores desavenças com o tal do síndico.
Jeanine,
Curitiba, Paraná
Eu tenho o mesmo problema da Luciana: moro no 6o. andar de um condomínio
cujo estatuto proíbe o transporte de animais pelo único elevador
que temos. A minha cachorrinha é uma bichon frisé, menor que meu
gato. Mas mesmo assim já me ameaçaram de ser multada se voltar a
carregá-la no elevador, independente se estiver no colo ou mesmo em
uma caixinha de transporte de animais. Como devo proceder para
provar para o síndico que tenho o direito de usar o elevador para
transportar minha cachorrinha ou meu gatinho? Um abraço. Jeanine
Andréa:
Prezada
Jeanine, o
que lhe assegura descer com seu cachorro pelo elevador é o simples
pagamento das taxas de condomínio. Você paga o condomínio
inclusive para manter o elevador funcionando, a luz que o faz
funcionar e a manutenção que o faz estar em condições de uso. Se
o prédio não oferece dois elevadores distintos, vc tem sim o
direito de descer com seu cão pelo único elevador do prédio.
Evite deixar o cão fazer pipis ou outras atividades no elevador e
procure descer com ele no colo. Quanto ao estatuto do prédio, isso
pode ser facilmente contestado por qualquer estagiário de direito.
Não assine, nem receba multas. Você estaria com isso assumindo
supostamente uma culpa inexistente. Se necessário for, podemos
enviar a você uma carta que definitivamente explicará a seu
sindico os seus direitos como condômina.
Abraços
Silviá
Oliveira, Campinas, São Paulo
Recebi uma correspondência de reclamação de minhas duas
cadelinhas de porte pequeno dizendo que elas estão latindo e
correndo no apto. Elas latem, pois crianças as insultam na minha
porta. E correm no apto brincando como sempre fizeram. Morei um ano
em outro apto e nunca tive reclamações. Saio para trabalhar eu e
meu marido ele às 06 hs e eu às 07 hs. Elas nunca latiram nos horários
proibidos. Sempre as carrego no colo quando as levo para passear até
o lado de fora do condomínio. Nunca defecaram no pátio do mesmo,
possuem as vacinas e vermífugos em dia. São alegres e brincam o
tempo todo conosco. São calmas, nunca morderam ninguém. Meu
contrato de locação ainda faltam 8 meses para acabar. Não tenho
dinheiro para rescindi-lo. Sei dos meus direitos. O único medo que
tenho é de envenenarem meus bebês. Já coloquei rodapé na porta
de entrada do lado de fora, mas temo que não seja o suficiente para
impedir a maldade do ser humano, por favo me ajudem, estou realmente
desesperada?!
Andréa:
Prezada
Silvia, recomendo que coloque em sua porta aqueles rodapés de
borracha que impedem a entrada de insetos. Eles também protegerão
suas meninas contra tentativas de envenenamento. Peço que imprima a
lei 9.605 que trata dos maus tratos a animais e suas punições e
envie uma copia a todos os moradores de seu prédio, inclusive
sublinhando as penas e punições contra os agressores. Isso deve
lhe ajudar a manter boa segurança no decorrer destes oito meses
.Qualquer
duvida entre em contato conosco.
Elizabeth,
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Gostei muito do artigo. Nossa dúvida é sobre descer no elevador único
do prédio. O cão em questão é um calmo bulldog americano. Gostaríamos
de saber qual a lei que permite o uso do elevador único do prédio,
inclusive pq o cão está com uma distensão na perna. Abraços.
Andréa:
Prezada
Elizabeth, se seu animal está passando por um quadro clinico que o
impede de realizar exercícios físicos ou não isso é um detalhe.
Se o prédio não oferece dois elevadores distintos, vc tem sim o
direito de descer com seu cão pelo único elevador do prédio.
Evite deixar o cão fazer pipis ou outras atividades no elevador e
procure descer com ele no colo. Para ainda redobrar suas medidas
para seus direitos procure o veterinário de seu cão e peça a ele
um laudo onde ele deve explicar claramente a lesão do seu amigo
bicho e as limitações que isso lhe causa. Obrigar um animal a
praticar um ato, quando sua saúde não oferece condições é
considerado mau trato, previsto na lei Federal 9.605 de crimes
ambientais e isso está a seu favor.
Carolina,
São Paulo, São Paulo
Estou tendo problemas com os cachorros do meu vizinho que não param
de latir, nem de dia e nem de noite... Faz mais de um mês que eu
acordo todas as noites, pelo menos 2 vezes, com os latidos e venho
tendo problemas no meu trabalho por conta disso: falta de concentração,
irritabilidade... Já enviei uma carta pro vizinho falando do
problema, mas nada foi feito... (moro numa casa e também tenho um
cachorro, que não enche o saco de ninguém) Liguei pro 156 e
me disseram que não há leis que impeçam o animal de latir, mesmo
que isso signifique numa perturbação crônica de outras pessoas,
como é no meu caso. Até onde eu posso perceber os cachorros nunca
são levados pra passear (moram numa casa, mas eu sei que todos os
cachorros precisam correr e passear, mesmo morando em casa, senão
ficam neuróticos, como os do vizinho)... Por favor, me dê uma
orientação, porque estou realmente passando mal de não dormir!
Muito obrigada!
Andréa:
Carolina,
Primeiramente resta saber quantos animais seu vizinho possui? Eles
estão em espaço diminuto ou convivem em área razoável com boa
qualidade de vida? Há a lei do silêncio sim. Mas obviamente não
existe lei que proíba um cão de latir, como ninguém nos proíbe
de gritar a qualquer hora. Contudo, podemos tentar lhe ajudar lhe
enviando uma carta que deve ser redirecionada a seu vizinho
explicando lhe sobre seus deveres como cidadão e principalmente
seus deveres para com seus animais. Isso geralmente tem dado muito
resultado trazendo as pessoas de volta ao bom senso. Se assim
preferir, entre em contato conosco.
FOCINHEIRAS
E TRANSPORTE DE ANIMAIS
Débora
Oliveira, S.J. Campos, São Paulo
Boa Tarde! Gostaria de saber o que fazer, pois recebi um
título de multa pela falta do uso de focinheira juntamente
com o condomínio, como devo proceder? Meu dog é um poodle pequeno,
bem dócil. Existe algum amparo legal contra o uso da focinheira?
Qual é o patamar do Regimento Interno? Quero lembrar que por 02
vezes fui até a sindica e conversamos por uma medida de bom senso,
mas não resolveu! Desde de já sou grata por sua atenção!
Andréa:
Débora,
focinheira em poodle??? Sinceramente desconheço se há lei
municipal em sua cidade que exija que todos os cães, independente
de raça ou tamanho, devam usar focinheira. Contudo, lembro que a
lei estadual do Governador Alckmin prevê o uso de focinheiras
apenas para os cães da raça pit Bull, mastim
napolitano, rotweiller. Quanto ao estatuto do prédio, ele pode ser
contestado se estiver ferindo uma simples lei municipal, por
exemplo. Não assine nem receba multas. Se já a recebeu procure seu
advogado para contestar o pagamento. Se efetuar o pagamento vai
estar - por assim dizer - aceitando a sua suposta culpa.
Marilene
Becca, Aparecida de Goiânia, Goiás
Estou com um grande problema. Precisamos sair de viagem para
fortaleza a trabalho não temos com quem deixar nosso cachorro
poodle. Ele tem 3 anos e é muito apegado a mim. A veterinária
disse que ele não agüentaria a minha ausência por estes 3 meses.
Na rodoviária local disseram que ele tem que ir no bagageiro do ônibus,
mas tenho certeza que ele não agüentaria, pois são 52 horas de
viagem. Existe alguma lei para que meu animal possa ir no meu colo e
do meu marido?
Andréa:
Marilene,
existe sim condição de você levar seu cachorrinho no assento
juntamente com vc. Vc deve ir a um veterinário e solicitar a
ele o GTA Guia de Transporte de Animais. Esta guia permite o
transporte de um animal por veiculo coletivo. Para conseguir
esta guia, seu animal deve estar devidamente vacinado (Vacina V8 ou
V10 e raiva) vermifugado e, portanto, em perfeitas condições de saúde.
Algumas empresas solicitam que o animal seja levado em caixa de
transporte adequada, evitando que ele escape durante o trajeto e
incomode outros passageiros. Se a empresa que você verificou não
faz este transporte, procure uma outra. Uma outra saída é ainda
enviar o animal por via aérea. Algumas empresas fazem este
transporte com muita segurança. Qualquer dúvida entre em contato
conosco.
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