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Comentários

Teresa Vilalba, Mairiporã,  SP
Adorei a matéria sobre animais...Eu como Wiccana amo todos. Eu e minha namorada quando pensamos em nos separar logo pensamos primeiro nos nossos bichos que são no total de oito, duas tetéias lindas e lésbicas, a Vitória e a Rauni, uma fila com boxer e uma rottweiler com pastor...lindas! e cinco gatos por ironia do destino todos machos castrados e um galo que é apaixonado por mim...e bica o pé da Tânia...então sempre que brigamos temos a desculpa de continuar juntas por causa dos nossos bebês...Por que amo muito estes bichos bruxos.... .

Evelyn White, RJ, Rio de Janeiro
.... gostaria ainda de lembrar, que além dos pipis acidentais, ainda tem outro problema, mais conhecido na intimidade como "charutinho cubano", que em vez de estarem nos cinzeiros, por muitas vezes são encontrados nas calçadas e com algum descuido, grudam-se ao seu sapato. Portanto, convém, para além de tomar os devidos cuidados com os pipis acidentais, levar sempre consigo um saquinho plástico para a recolha do indesejável "charutinho cubano" e posterior depósito em qualquer lata de lixo. Assim, voce mantêm a sua calçada limpa e evita incômodos acidentes para outros, que até podem gostar do seu bichinho, mas abdicam de ter que levar involuntáriamente um "brinde" na sola do sapato, perfumando o carro depois ou a própria casa! Um abraço... e abaixo o tabagismo na calçada!! 

Lei do silêncio em condomínios 

Vanessa Ribeiro, São Paulo, São Paulo
Oi Andrea! Tenho um grave problema com alguns vizinhos que moram no meu andar, sendo um deles o síndico do meu prédio. Tenho 3 cachorros de pequeno porte (2 poodles e 1 pintcher), eu e minha namorada (moramos juntas)procuramos sair sempre com eles qd estamos em casa, pois normalmente aos sábados ou domingos a noite eles ficam sozinhos. Por duas vezes o síndico ligou reclamando dos latidos, pois eles estavam sozinhos! Já conversamos várias vezes cara a cara...mas parece que ele não entende que cachorro sabe latir! E agora esta ameçando dar multas se eles continuarem a latir. Então gostaria de saber se posso mesmo vir a receber multas apenas por causa dos latidos, uma vez que é permitido ter animais no prédio? Obrigada .... abs

Andréa:  Vanessa, as leis do silêncio devem ser respeitadas. Desrespeitando esta lei vc pode sim ser multada pelo condomínio , não por possuir cães, mas por que eles estão ferindo com seus au-aus as leis vigentes.Uma dica: Para tentar resolver experimente ao sair deixar um radio ligado numa estação AM que fale ininterruptamente ou ainda deixar os aus com algo que os distraia, como ossos grandes para que possam roer e esquecer de reclamar a presença das mamães. Abraços, Andréa Temerário 
 

Cláudia Regina, São Paulo, São Paulo 
Adorei o artigo. Tenho 2 poodles pequenos que odeiam ficar sozinhos e choram muito quando saiu para trabalhar pela manhã, porém volto cedo para casa, e nos fins de semana estou sempre com eles, não desrespeito a lei do silêncio, mesmo assim o condomínio pode reclamar ou aplicar multa?

Andréa:  Claudia,  o horário é mesmo das 08 às 22 durante a semana e das 09 as 00:00 h no sábado. Se seus cães latem neste período a lei não pode ser aplicada.Veja tome como exemplo seu aparelho de som, se vc o ligar no ultimo volume neste horário permitido, todos os dias consecutivamente , ninguém pode multa-la. Um minuto após o horário permitido é passível de aplicação de multa. Isso no que se refere a lei do Silencio que fique bem compreendido. Quanto aos seus cães, se na época da mudança no seu contrato foi proibida a permanência de animais no imóvel, podemos ter alguma dificuldade, porém tudo é questionável e seus direitos podem e serão assegurados sempre. Abraços. 

Clara Candida Nabas Silva Santos, Antonio Carlos, Minas Gerais
andréa, seu artigo é tudo que eu queria ler, hoje. por questões de vizinhança, mudei para uma chácara, onde pensei que poderia ter meus bichos na santa paz. mas como moro perto da faculdade, tem alunos que habitam nas proximidades. o dono das casas dos alunos então resolveram mover uma grande campanha contra mim - tendo o dono dito, inclusive, que se não resolver por bem no judiciário, saberá como resolver "ele mesmo" tenho 27 cães, com canis adequados, água corrente, material de limpeza e pessoa para cuidar deles. por favor, mes responda URGENTE prá me dizer que tipo de perigo eu corro. abs, clara.

Andréa: Clara, primeiro é necessário saber se o seu sitio ou chácara fica em área rural ou urbana. Se estiver em área urbana, ou seja, sua área paga IPTU, temos um problema. Por que, em áreas consideradas urbanas,  só é permitido 10 animais por habitação. Se estiver em área rural e seu imposto for recolhido como tal, então vc não tem problemas, desde que:

Os animais estejam em perfeitas condições de saúde e higiene. Todos vacinados e vermifugados. As fezes e outros dejetos dos animais sejam mantidos fora do alcance das áreas de mananciais e nascentes. Quanto à possível ameaça do cidadão, recomendo que seja feito, em uma delegacia qualquer, um Boletim de Ocorrência com base no ato de ameaça. Para isso você precisará apenas e tão somente do nome e endereço do cidadão e - claro - se possível, o numero do RG dele caso o nome dele seja passível de muitos homônimos. Tendo o BO em mãos, esta pode ser a sua segurança contra ataques futuros. Caso o delegado desconheça a lei de proteção animal e ambiental de caráter federal segue a cópia:

Lei 9605 Art -32

Art 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Os perigos que vc corre são então os de não estar dentro do permitido por lei. Vale a pena consultar a legislação vigente em sua cidade para confirmar a quantidade  permitida por lei Municipal ou Estadual em sua região. Outra saída é manter câmeras de vigilância constantes em seus canis. Aqui em SP este sistema custa em torno de R$1.000,00 com o Recorder, gravador que armazena as imagens 24 horas por dia + 4 câmeras e monitor. Colocamos um sistema semelhante no abrigo da entidade para monitorar os animais a distância. Para mais informações, segue nosso telefone: 11 6973 7533. Abraços e nos perdoe a demora: Andréa Temerário 

Graciana Rizzo, SÃO PAULO, São Paulo
Deixo meu cão sozinho durante os dias da semana (segunda à sexta das 07:30 às 19:30 horas) para trabalhar, e como ele não estava acostumado a ficar sozinho, anda latindo bastante. Moro em apto e as pessoas vizinhas estão reclamando. Eles podem fazer alguma coisa contra mim e meu cão?
Detalhe: Mudei agora para este prédio pq casei no dia 10/07/05 e faz apenas três dias que ele está ficando sozinho. Estou acreditando que ele vá se adaptar, pois tb. Deixo luzes acesas, rádio ligado, um monte de petiscos, ração, água, vários brinquedos, tapetinho no sol para ele se deitar, caminha e coloco floral na água dele. Meu coração está partido por ter que deixá-lo sozinho, mas preciso trabalhar. Ele tem até um banheirinho com gradinhas e hidrante para levantar a perninha e fazer xixi. Por favor, me oriente! Nunca o deixo sozinho à noite ou finais de semana.

Andréa: Graciana, parece mesmo que você tem aí um simples caso de adaptação. Contudo, vale observar o horário da lei do silencio que é a partir das 8:00 da manhã em dias de semana. Já pensou em adotar um outro bichinho para fazer companhia a seu cachorrinho enquanto você não está? Sei que apartamentos geralmente são pequenos e não comportam mais que um cãozinho, mas estude o problema e pense até em um gatinho. A solidão às vezes os deixa assim mesmo. Pode ser que ele se habitue com o tempo. Não aceite e nem receba ou assine multas de condomínio. Se fizer isso vai estar assumindo supostamente sua culpa e dará armas para o condomínio lhe implicar.

Rogéria, São Paulo, São Paulo
Olá! Moro num apartamento e tenho um vizinho que tem um cachorro, não sei qual raça, muito barulhento. Todo o dia volto pra casa tarde da noite, pois trabalho e estudo, moro sozinha e somente vou pra casa dormir.  Amo cachorros, mas a questão é que o cachorro do vizinho me perturba muito com os latidos. Nunca reclamei com o síndico nem com o dono do bicho. Fico esperando ele se tocar e ver o quanto me incomoda, mas longe disso, e o latido parece estar sempre embaixo da minha cama. Sei que não há nada para impedir o latido, mas, ai, me lembro agora do latido. Pensei em me mudar de apartamento, mas esse fica tão bem localizado perto do meu trabalho e faculdade. O que posso fazer com essa situação? Só lembrando: os latidos são durante a noite, todos os dias. Aguardo respostas.  Abraços,

Andréa: Rogéria, existe uma frase já bastante usada que diz o seguinte: Não Mude do Brasil , ajude a mudar o Brasil. Este é o seu caso. Não pense em mudar de seu apto que tão bem lhe acomoda por conta de seu vizinho. Penso que a primeira atitude a ser tomada é ter uma conversa bem franca e educada com seu vizinho, explicando sobre os horários que seu amigo cão resolve fazer bagunça. A lei do silêncio é clara e precisa ser respeitada. Contudo se você não se pronuncia, seu vizinho pode nem estar percebendo que a esta incomodando. Portanto, tente um diálogo amigável primeiramente e diretamente com o proprietário do animal. Não ameaçe ou coisas do tipo. Diálogo amigável mesmo. Lembre que proprietários de  animais amam seus bichos e eventualmente perdem o bom senso. Pode valer a pena trazê-los de volta a realidade.

Luciana Miranda, Paulínia, São Paulo
Andréia, é bom  ler seu artigo. Ontem aconteceu um fato que me preocupou muito. O síndico do meu condomínio me enviou uma carta em duas vias dizendo que meu cachorro latia muito e uivava e que já havia sido feitas várias advertências e que então eu tinha 5 dias pra me "livrar" do animal. Mas nunca ninguém havia reclamado comigo ou com qualquer pessoa da minha casa. O condomínio é de casa, e meu cachorro fica solto no meu quintal. Ele é vacinado, vermifugado e etc... É bem alimentado, tem sempre água fresca, e tem um outro cachorro que lhe faz companhia, mas sua raça é de latir bastante. Neste caso como devo agir?

Andréa: Os animais pela lei vigente são tidos como propriedade. Semoventes como assim a lei os chama. Portanto, se são propriedades, imagine alguém lhe dizer que seu carro gasta muita gasolina e então vc tem cinco dias pra se livrar dele? Isso não existe. Apenas com mandato judicial, expedido por um Juiz do Ministério Público, você teria que cumprir tais determinações. Não aceite multas e nem assine nada. Procure seu advogado e procure saber se o condomínio proíbe estatutariamente cães e ou outros animais. Mesmo que supostamente proíba, vc ainda tem direitos. Se não proíbe, seu sindico incorre em abuso do poder e pode ser processado. Ele está ferindo seus direitos como cidadã, e - creia-me - nem ele nem ninguém podem fazer isso. A maioria absoluta dos cidadãos eleitos como síndicos em condomínios não está preparada para tanto.

Tatielly, Goiânia, Goiás
Oi! Gostei mt do artigo. Estou com um problema: tenho um yorkshire num prédio, e a nova síndica quer q eu dê meu cachorrinho. O q tenho de direito e o q faço? Meus vizinhos do lado de baixo e de cima adoram meu bichinho e não acham q ele incomoda. Queria saber o q tenho de direito? O q vc sugere q eu faça?

Andréa: Tatielly, você pode permanecer com seu bichinho sim. Ninguém pode obriga lá a desfazer se dele. Vc tem assegurado por lei o direito à propriedade de seu cão. Entre em nosso site e solicite um documento de posse assegurada e lhe enviaremos.

Inaiá Alves Fernandes, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco
Gostaria de saber se existe uma lei  municipal em Jaboatão que me possa defender, pois tenho um vizinho que possui de 10 a 15 cachorros de porte médio e pequeno, e me sinto muito incomodada com o latido que é constante. Aguardo resposta.

Andréa: naiá, peço que entre em contato com mpadilha@elogica.com.br Falar com a Senhora Maria Padilha que é presidente da AADama (Associação de Defesa Animal) da sua Região. Ela poderá lhe dar maiores e mais corretas informações sobre a lei estadual da sua região

Ellen Cristina Braz, Campinas, São Paulo
Primeiramente, quero dizer que fiquei muito feliz em encontrar esse site. Estou com alguns problemas no meu prédio. Sou veterinária e tenho uma rotweiller q mora na minha chácara durante a semana e, nos finais de semana,  ás vezes vem ficar comigo no meu apartamento. Porém a sindica já me avisou que é proibida a entrada desse tipo de animal no prédio, dizendo que, se eu infringir a lei do condomínio, vou ter que pagar multa, e que na cidade de Campinas existe uma lei, feita por um vereador, que proíbe a entrada de qualquer animal no parque. Sofro muito com isso, pois não posso levar minha filhinha dentro do prédio e nem fora. Gostaria de saber o que devo fazer, pois gostaria muito de resolver essa situação. Desde já agradeço imensamente.

Andréa: Ellen, entre em contato com o Vereador Feliciano, seguem os telefones que certamente ele lhe prestará ajuda sobre seu caso. O vereador é grande companheiro de luta, defensor dos animais ferrenho e um ser muito iluminado. De antemão, aviso que as tais multas de condomínio podem ser consideradas ilegais. Contudo, vale a pena consultar o Vereador em seu gabinete para averiguar as legislações da região. Abraços e seguem os telefones do Gabinete: 019 -3836 1545 e 3251 7055

Bichos em apartamentos e elevadores

Manoella Ribeiro, Rio de janeiro, Rio de Janeiro
 

Oiie. Era tudo que a gente precisava ler isso! Estamos querendo nos mudar.. mas nenhum prédio nos aceita por causa do cachorro! Estamos em 2005.. Essa lei ainda esta valendo? Porque estão gerando inúmeras coisas pra não entrarmos em um prédio! Alega também pelo tamanho do cachorro e também por ser alvo agora de lei.  É um rottweiller, mas ele sempre saiu depois de meia noite..muito antes da lei existir..e só fica em casa..e sempre saiu no prédio de focinheira.. Tem como eles ganharem a causa? Eu preciso de uma resposta urgente! Hoje é dia 15 de julho de 2005! Precisamos entrar no prédio antes da segunda dia 26! Por que é quando muda a convenção! Nos responda..Por favor!

Andréa:  Manoella, Se seu animal não incomoda, não freqüenta áreas comuns sem uso de focinheira , guia e coleira, vc pode sim assegurar o direito de permanência dele no local. Quero lembrar que esta raça vem sendo perseguida por pessoas que desconhecem comportamento animal , e desejam o extermínio da raça, bem como os pit bulls e mastins napolitanos. Isso inclusive pode ser de grande valia para argumentação na reunião do condomínio, alegando discriminação e especismo. O ideal para vcs e para o cão seria mesmo vcs se mudarem para uma casa. Ambos teriam  melhor qualidade de vida e vcs não precisariam passar mais por este tipo de incômodo. Abraços.

Luciana, Jaraguá do Sul, Santa Catarina
Tenho uma yorkshire, ela não incomoda, fica todo tempo dentro do apartamento, mas agora o síndico resolveu impor q todos os cachorros só podem descer pela escada. Mas  moro no 10º andar, não temos elevador de serviço. Ela não poderia descer no colo pelo elevador? Existe alguma lei para isso? Qto ao artigo, adorei, estou imprimindo e mandando para o síndico! O sonho dele é proibir animas no condomínio!

Andréa:  Olá, Luciana, sim ela pode descer pelo elevador no seu colo SIM. Não havendo outro elevador, vc tem o direito de levá-la pelo elevador de uso comum de todos os moradores. Recomendo mesmo levá-la no colo pra evitar maiores desavenças com o tal do síndico.

Jeanine, Curitiba, Paraná
Eu tenho o mesmo problema da Luciana: moro no 6o. andar de um condomínio cujo estatuto proíbe o transporte de animais pelo único elevador que temos. A minha cachorrinha é uma bichon frisé, menor que meu gato. Mas mesmo assim já me ameaçaram de ser multada se voltar a carregá-la no elevador, independente se estiver no colo ou mesmo em uma caixinha de transporte de animais. Como devo proceder para provar para o síndico que tenho o direito de usar o elevador para transportar minha cachorrinha ou meu gatinho? Um abraço. Jeanine

Andréa:  Prezada Jeanine, o que lhe assegura descer com seu cachorro pelo elevador é o simples pagamento das taxas de condomínio. Você paga o condomínio  inclusive para manter o elevador funcionando, a luz que o faz funcionar e a manutenção que o faz estar em condições de uso. Se o prédio não oferece dois elevadores distintos, vc tem sim o direito de descer com seu cão pelo único elevador do prédio. Evite deixar o cão fazer pipis ou outras atividades no elevador e procure descer com ele no colo. Quanto ao estatuto do prédio, isso pode ser facilmente contestado por qualquer estagiário de direito. Não assine, nem receba multas. Você estaria com isso assumindo supostamente uma culpa inexistente. Se necessário for, podemos enviar a você uma carta que definitivamente explicará a seu sindico os seus direitos como condômina. Abraços

Silviá Oliveira, Campinas, São Paulo
Recebi uma correspondência de reclamação de minhas duas cadelinhas de porte pequeno dizendo que elas estão latindo e correndo no apto. Elas latem, pois crianças as insultam na minha porta. E correm no apto brincando como sempre fizeram. Morei um ano em outro apto e nunca tive reclamações. Saio para trabalhar eu e meu marido ele às 06 hs e eu às 07 hs. Elas nunca latiram nos horários proibidos. Sempre as carrego no colo quando as levo para passear até o lado de fora do condomínio. Nunca defecaram no pátio do mesmo, possuem as vacinas e vermífugos em dia. São alegres e brincam o tempo todo conosco. São calmas, nunca morderam ninguém. Meu contrato de locação ainda faltam 8 meses para acabar. Não tenho dinheiro para rescindi-lo. Sei dos meus direitos. O único medo que tenho é de envenenarem meus bebês. Já coloquei rodapé na porta de entrada do lado de fora, mas temo que não seja o suficiente para impedir a maldade do ser humano, por favo me ajudem, estou realmente desesperada?!

Andréa: Prezada Silvia, recomendo que coloque em sua porta aqueles rodapés de borracha que impedem a entrada de insetos. Eles também protegerão suas meninas contra tentativas de envenenamento. Peço que imprima a lei 9.605 que trata dos maus tratos a animais e suas punições e envie uma copia a todos os moradores de seu prédio, inclusive sublinhando as penas e punições contra os agressores. Isso deve lhe ajudar a manter boa segurança no decorrer destes oito meses .Qualquer duvida entre em contato conosco.

Elizabeth, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Gostei muito do artigo. Nossa dúvida é sobre descer no elevador único do prédio. O cão em questão é um calmo bulldog americano. Gostaríamos de saber qual a lei que permite o uso do elevador único do prédio, inclusive pq o cão está com uma distensão na perna. Abraços.

Andréa:  Prezada Elizabeth, se seu animal está passando por um quadro clinico que o impede de realizar exercícios físicos ou não isso é um detalhe. Se o prédio não oferece dois elevadores distintos, vc tem sim o direito de descer com seu cão pelo único elevador do prédio. Evite deixar o cão fazer pipis ou outras atividades no elevador e procure descer com ele no colo. Para ainda redobrar suas medidas para seus direitos procure o veterinário de seu cão e peça a ele um laudo onde ele deve explicar claramente a lesão do seu amigo bicho e as limitações que isso lhe causa. Obrigar um animal a praticar um ato, quando sua saúde não oferece condições é considerado mau trato, previsto na lei Federal 9.605 de crimes ambientais  e isso está a seu favor.

Carolina, São Paulo, São Paulo
Estou tendo problemas com os cachorros do meu vizinho que não param de latir, nem de dia e nem de noite... Faz mais de um mês que eu acordo todas as noites, pelo menos 2 vezes, com os latidos e venho tendo problemas no meu trabalho por conta disso: falta de concentração, irritabilidade... Já enviei uma carta pro vizinho falando do problema, mas nada foi feito... (moro numa casa e também tenho um cachorro, que não enche o saco de ninguém) Liguei pro 156  e me disseram que não há leis que impeçam o animal de latir, mesmo que isso signifique numa perturbação crônica de outras pessoas, como é no meu caso. Até onde eu posso perceber os cachorros nunca são levados pra passear (moram numa casa, mas eu sei que todos os cachorros precisam correr e passear, mesmo morando em casa, senão ficam neuróticos, como os do vizinho)... Por favor, me dê uma orientação, porque estou realmente passando mal de não dormir! Muito obrigada!

Andréa: Carolina, Primeiramente resta saber quantos animais seu vizinho possui? Eles estão em espaço diminuto ou convivem em área razoável com boa qualidade de vida? Há a lei do silêncio sim. Mas obviamente não existe lei que proíba um cão de latir, como ninguém nos proíbe de gritar a qualquer hora. Contudo, podemos tentar lhe ajudar lhe enviando uma carta que deve ser redirecionada a seu vizinho explicando lhe sobre seus deveres como cidadão e principalmente seus deveres para com seus animais. Isso geralmente tem dado muito resultado trazendo as pessoas de volta ao bom senso. Se assim preferir, entre em contato conosco.

FOCINHEIRAS E TRANSPORTE DE ANIMAIS  

Débora Oliveira, S.J. Campos, São Paulo
Boa Tarde! Gostaria de saber o que fazer, pois recebi  um título de multa pela falta do uso de focinheira  juntamente com o condomínio, como devo proceder? Meu dog é um poodle pequeno, bem dócil. Existe algum amparo legal contra o uso da focinheira? Qual é o patamar do Regimento Interno? Quero lembrar que por 02 vezes fui até a sindica e conversamos por uma medida de bom senso, mas não resolveu! Desde de já sou grata por sua atenção!

Andréa: Débora, focinheira em poodle??? Sinceramente desconheço se há lei municipal em sua cidade que exija que todos os cães, independente de raça ou tamanho, devam usar focinheira. Contudo, lembro que a lei estadual do Governador  Alckmin prevê o uso de focinheiras apenas para os cães da raça pit Bull, mastim napolitano, rotweiller. Quanto ao estatuto do prédio, ele pode ser contestado se estiver ferindo uma simples lei municipal, por exemplo. Não assine nem receba multas. Se já a recebeu procure seu advogado para contestar o pagamento. Se efetuar o pagamento vai estar - por assim dizer - aceitando a sua  suposta culpa.

Marilene Becca, Aparecida de Goiânia, Goiás
Estou com um grande problema. Precisamos sair de viagem para fortaleza a trabalho não temos com quem deixar nosso cachorro poodle. Ele tem 3 anos e é muito apegado a mim. A veterinária disse que ele não agüentaria a minha ausência por estes 3 meses. Na rodoviária local disseram que ele tem que ir no bagageiro do ônibus, mas tenho certeza que ele não agüentaria, pois são 52 horas de viagem. Existe alguma lei para que meu animal possa ir no meu colo e do meu marido?

Andréa:  Marilene, existe sim condição de você levar seu cachorrinho no assento juntamente com vc. Vc deve ir a um veterinário e solicitar a ele o GTA Guia de Transporte de Animais. Esta guia permite o transporte de um animal por veiculo coletivo. Para conseguir esta guia, seu animal deve estar devidamente vacinado (Vacina V8 ou V10 e raiva) vermifugado e, portanto, em perfeitas condições de saúde. Algumas empresas solicitam que o animal seja levado em caixa de transporte adequada, evitando que ele escape durante o trajeto e incomode outros passageiros. Se a empresa que você verificou não faz este transporte, procure uma outra. Uma outra saída é ainda enviar o animal por via aérea. Algumas empresas fazem este transporte com muita segurança. Qualquer dúvida entre em contato conosco.  

 

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