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Em virtude das violações de direitos humanos que atingem
pessoas, por causa de sua orientação sexual ou identidade de
gênero, real ou percebida, em novembro de 2006, 29
especialistas de 25 países, com experiências diversas e
conhecimento de legislação sobre direitos humanos, reuniram-se
em um encontro em Yogyakarta, na Indonésia e redigiram o
documento Princípios de Yogyakarta sobre Aplicação da
Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à
Orientação Sexual e Identidade de Gênero. Abaixo segue um
resumo do documento em português. Uma versão integral em
espanhol está disponível em
http://www.yogyakartaprinciples.org/index.php?item=25 Em
São Paulo, no dia 31 de agosto de 2007, foi realizada apresentação
deste documento à sociedade com participação de ativistas LGBT
e juristas.
Resumo
Preâmbulo: no preâmbulo se reconhece as violações dos direitos
humanos baseadas na orientação sexual e identidade de gênero;
se estabelece um marco de trabalho legal e pertinente e se
define os términos chaves.
O direito ao gozo universal dos Direitos Humanos, a não
Discriminação, e a Personalidade Jurídica: nos princípios de 1
a 3 se descreve o principio de universalidade dos direitos
humanos e de sua aplicação a todas as pessoas sem
discriminação, assim como o direito de toda pessoa ser
reconhecida perante a lei.
Exemplo:As leis que penalizam a homossexualidade violam o
direito internacional de não discriminação (Comitê de Direitos
Humanos da ONU)
O Direito a Segurança Humana e Pessoal: os Princípios 04 ao
11 abordam vários direitos fundamentais: direito a vida, a
viver sem violência e sem tortura, a privacidade, ao acesso a
justiça e a não ser preso/a arbitrariamente.
Exemplos:A pena de morte continua sendo aplicada a casos de
atividade sexual consentida entre adultos do mesmo sexo,
apesar de que as resoluções da ONU sublinham que a pena de
morte não poderá se impuser por “relações consentidas entre
adultos”.
Onze homem foram retirados de um bar gay e foram mantidos
detidos por um ano. O Grupo de Trabalho sobre detenções
arbitrárias da ONU concluiu que a detenção destes homens
violava a lei internacional e agregou com pesar que “ um dos
detidos morreu por causa a detenção arbitraria”.
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: os Princípios 12
ao 18 estabelecem a importância da não discriminação enquanto
ao gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais; nisso
está incluída a não discriminação no emprego, no acesso a
moradia, a segurança social, a educação e aos serviços de
saúde.
Exemplos:As lésbicas e mulheres trans estão em um crescente
risco de sofrer discriminação, de carecer de moradia e de
sofrer violência (informe do Relator Especial da ONU sobre
moradia adequada). As meninas que expressam afeto por outras
meninas são discriminadas e expulsas das instituições
educativas (informe do Relator Especial da ONU sobre o direito
a Educação). A Alta Comissionada de Direitos Humanos da ONU
expressou preocupação pelas leis que “proíbem a cirurgia de
resignação de sexo para transexuais ou que obrigam as pessoas
intersex a submeterem-se a esse tipo de cirurgia contra sua
vontade”.
Direito de Expressão, Opinião e Associação: os princípios
19 a 21 sublinham a importância da liberdade de expressar-se,
expressar a própria identidade e a própria sexualidade, sem
interferência do Estado sem importar a orientação sexual e a
identidade de gênero; isto inclui o direito de participar em
assembléias e eventos públicos pacíficos e associar-se em
comunidade com outras pessoas.
Exemplo: Uma reunião pacifica para promover a igualdade das
diversas orientações sexuais e identidades de gênero foi
proibida pelas autoridades, e os participantes foram
intimidados pela policia e por concidadãos extremistas que
gritavam “Vamos fazer o que Hitler fez aos judeus”. (informe
do Relator Especial da ONU sobre formas contemporâneas de
racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância).
Liberdade de Movimento e de receber asilo: os Princípios 22
e 23 sublinham os direitos das pessoas de solicitar asilo em
caso de perseguição por sua orientação sexual e identidade de
gênero.
Exemplo: A proteção e status de refugiado deverá ser
outorgada às pessoas que enfrentam fundados temores de ser
perseguidos por sua orientação sexual (Pautas do Alto
Comissionado das Nações Unidas para os Refugiados).
Direito de participar na vida cultural e familiar: os
princípios 24 ao 26 versam sobre o direito das pessoas
participarem da vida familiar, nos assuntos públicos e na vida
cultural da sua comunidade, sem discriminação por sua
orientação sexual ou identidade de gênero.
Exemplo: Os Estados têm a obrigação de não discriminar entre
casais de sexo diferentes e casais do mesmo sexo ao conceder
os benefícios da sociedade conjugal, por exemplo, conceder
pensão ao sobrevivente de um casal (Comitê de Direitos Humanos
da ONU).
Direitos dos defensores de Direitos Humanos: o Principio 27
reconhece o direito a defender e promover os direitos humanos
sem discriminação por orientação sexual e identidade de
gênero, assim como a obrigação dos Estados de garantirem
proteção aos defensores de direitos humanos que trabalham com
esses temas.
Exemplos: Em todo o mundo, os defensores de direitos humanos
que trabalham com questões de orientação sexual e identidade
de Gênero têm recebido ameaças, assaltos a suas casas e
escritórios, ataques, torturas, abusos sexuais, tortura com
ameaça constante de morte, e incluindo a morte. O que mas
preocupa a este respeito é a quase total falta de seriedade
com que esses casos têm sido cuidados pelas autoridades
responsáveis (informe do Representante Especial do Secretario
Geral da ONU sobre os Defensores dos Direitos Humanos).
O Direito a Recursos legais e Reparações e a
responsabilidade Penal: os Princípios 28 e 29 ratificam a
importância de responsabilizar penalmente os violadores de
direitos e de garantir que se outorguem reparações legais
apropriadas às pessoas cujos direitos foram violados.
Exemplo:A Alta Comissionada de Direitos Humanos da ONU
expressou preocupação pela “impunidade nos crimes violentos
contra LGBTs” e assinalou que é “responsabilidade do Estado
fazer extensiva a proteção efetiva” a estes grupos. A Alta
Comissionada assinala que “excluir as pessoas LGBTs destas
proteções, claramente viola a legislação internacional sobre
direitos humanos e os padrões da humanidade que nos definem a
todos /as.
Recomendações adicionais: nos Princípios se incluem 16
recomendações adicionais dirigidas a instituições de direitos
humanos, organismos profissionais, patrocinadores, ONGs, a
Alta Comissionada de Direitos Humanos, as instancias da ONU,
aos órgãos dos tratados, aos Procedimentos Especiais, e a
outros agentes.
Exemplo: A modo de conclusão, se reconhece que há uma
responsabilidade compartilhada entre uma série de atores de
promover e proteger os direitos humanos e de integrar estes
padrão em seu trabalho. Uma declaração conjunta apresentada em
1º de dezembro de 2006 ao Conselho de Direitos Humanos da ONU
por 54 países de 4 das 5 regiões da ONU, por exemplo, insta o
Conselho de Direitos Humanos a “dar a devida atenção as
violações de direitos humanos baseadas na orientação sexual e
na identidade de gênero” e elogia o trabalho da sociedade
civil nesta área, além de fazer uma chamado a “todos os
Procedimentos Especiais e órgãos dos tratados a que continuem
incluindo as violações de direitos humanos baseadas na
orientação sexual e na identidade de gênero dentro de seus
mandatos pertinentes”. Como se reconhece na declaração e se
ratifica nos Princípios de Jacarta, a proteção efetiva dos
direitos humanos é verdadeiramente uma responsabilidade de
todos.
Fonte:
Associação ILGA Portugal
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