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O
Judiciário vem desempenhando um papel de grande relevância na
concessão de direitos aos casais homossexuais. Analisando decisões
proferidas pelos vários tribunais do país percebemos que são nítidos
os avanços e vitórias do segmento GLBT.
A
Justiça já concedeu, em diversas decisões, o direito de as
pessoas homossexuais adotarem crianças, à união estável, à
herança deixada por parceira(o) falecida(o), de inclusão de
companheiras(os) como beneficiárias(o)s do INSS (por morte ou
reclusão do companheiro), além de conceder visto de permanência
no Brasil para aqueles estrangeiros que pretendem residir aqui com
sua/seu companheira(o) brasileira(o).
Não
existem leis que mencionem os direitos das pessoas homossexuais. O
que se menciona nelas é que para a existência de uma união estável,
de uma entidade familiar, é preciso a existência de um homem e uma
mulher. Mas, todas essas argumentações caem por terra quando lemos
o que diz a Constituição Federal de nosso país, que garante a
todos os cidadãos o direito à igualdade, liberdade, privacidade e
dignidade.
A
adoção entre casais homossexuais já se tornou realidade, por
exemplo. De dezembro de 2005 a junho de 2006, a Justiça concedeu
direito à adoção por casais homossexuais no Rio Grande do Sul e
no Rio de Janeiro. Não são possíveis estatísticas precisas a
respeito, já que muitas dessas ações correm em segredo de justiça,
não vindo, portanto, a conhecimento público. Em quatro meses,
foram deferidos três pedidos de adoção por casais formados por
pessoas do mesmo sexo.
Em
dezembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
determinou que companheiro de funcionário público recebesse pensão
previdenciária pela morte de seu parceiro. De lá para cá, ou
seja, nos últimos seis meses, decisões com esse mesmo entendimento
foram proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, Justiça Federal do
Rio Grande do Norte, Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio
de Janeiro e Espírito Santo) e Tribunal de Justiça de Santa
Catarina.
Em
decisão recente, um casal de mulheres homossexuais conseguiu na
Justiça que o estado de Minas Gerais inclua uma como beneficiária
da outra em um plano de saúde oferecido por um órgão público.
Outra
decisão que reflete uma grande vitória é a determinação do
Ministério da Justiça de liberar cenas de beijos entre
homossexuais exibidas pela TV em qualquer horário, apesar de o
assunto ainda ser um tabu em grandes redes de televisão. O Ministério
da Justiça é o órgão responsável pela classificação
indicativa dos programas. Em despacho recente, o ministério
classificou como livres (qualquer horário) as eventuais edições
gays do "Beija Sapo", programa de namoros apresentado por
Daniella Cicarelli na MTV.
Em
todos os casos acima, devemos esclarecer, foi fundamental provar a
existência de uma vida em comum entre os parceiros do mesmo sexo.
Existem medidas preventivas que podem ser adotadas para que se faça
tal prova: contratos de parceria civil, conversão desses contratos
em escrituras públicas e testamentos. Com essas providências, a
caracterização de uma “união estável” entre os parceiros
torna-se mais fácil. Já não será necessário buscar tantas
outras provas diante de tais documentos –contrato/escritura e
testamentos.
Quanto
maior for o número de pedidos feitos por casais homossexuais ao
Judiciário, maiores as chances de termos decisões favoráveis e
direitos reconhecidos e concedidos. São vitórias como essas que
impulsionam o Poder Legislativo, até que chegue o momento tão
esperado de tornarem-se leis, a tocar projetos que permitam, no mínimo,
que seja estabelecida uma parceria civil entre esses casais.
Enquanto isso, vamos contando com a inestimável colaboração do
corajoso Poder Judiciário.
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório
Mendonça do Amaral Advocacia, autora do livro “Manual Prático
dos Direitos de Homossexuais e Transexuais” e editora do site Amor
Legal
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