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2005
foi marcado por avanços na área do direito para a população
homossexual, embora também tenha havido alguns revezes. Vejamos
alguns fatos.
Nas
cidades de Catanduva, SP (07/05) e Bagé, RS (11/11), o Poder Judiciário
concedeu respectivamente a um casal de homens e a um casal de
mulheres o direito a adotar crianças, levando em consideração que
a criação e ambiente de afeto disponibilizados para as mesmas
satisfaziam todos os requisitos exigidos para esses casos e que a
homossexualidade das(os) genitoras (res) não afetaria a sexualidade
dos pequenos da mesma maneira que a heterossexualidade dos pais da
maioria dos homossexuais não influenciou suas orientações
sexuais.
Em
Pernambuco, a Justiça deu direito à pensão previdenciária a uma
mulher que manteve união estável de 28 anos com sua companheira até
o falecimento desta. A Fundação de Aposentadorias e Pensões do
Estado de Pernambuco deverá pagar à companheira da servidora falecida, R$ 240 por mês, em função
da relação conjugal entre as duas mulheres,
comprovada com os documentos juntados ao processo.
Também
em decisão inédita na administração pública, o Ministério do
Desenvolvimento Agrário reconheceu o direito do servidor M.W. de
incluir seu companheiro gay, F.A.S., como dependente no plano de saúde.
Aqui em Sampa, nossas primeiras declarantes (declaração de união
estável), Kátia Suzana e Luciana conseguiram que o plano de saúde
Care Plus e a empresa em que Kátia trabalha, Atrium Telecom,
aceitassem sua companheira, Luciana, como sua dependente.
No
começo de outubro, a diretoria da Caixa Econômica Federal aprovou
o reconhecimento da parceria de pessoas do mesmo sexo no que se
refere a benefícios trabalhistas. Em outras palavras, funcionárias(os)
homossexuais (gays e lésbicas) poderão declarar seus companheiros
como dependentes em planos de saúde, tirar licença para
acompanhamento do cônjuge ou faltar ao trabalho quando falecer
algum membro da família da(o) parceira(o).
A
nota fora ficou por conta da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de Porto
Alegre que decidiu que o caso de separação de um casal de lésbicas,
com divisão de patrimônio, deveria ser julgado por uma das varas cíveis
da comarca de Porto Alegre e não pela Vara de Família e Sucessões
por não poder equiparar a sociedade de fato entre homossexuais à
união estável, pois, para tanto, seria necessária uma relação
duradoura, pública e contínua entre um homem e uma mulher.
E olhe que o Rio Grande do Sul
tem um Provimento, de n°. 006/2004, da Corregedoria Geral de
Justiça, publicado no dia 03 de março de 2004, que permite aos
Cartórios de Notas do estado registrar documentos sobre a união
homossexual, e desta forma, obter uma declaração extrajudicial.
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