Seções

Cultura

Direitos

EcoLógica

Em Movimento

Enfoque

Entrevistas

Horóscopo

Lazer & Cia

Saúde & Beleza

Símbolos & Dias

Integração

Enquetes

Links Legais

Sua Opinião

ponto de encontro

colaboração

pesquisas

 

 
 
 
 
Direitos
 

Decisões judiciais por nossos direitos em 2005
Miriam Martinho 

 

2005 foi marcado por avanços na área do direito para a população homossexual, embora também tenha havido alguns revezes. Vejamos alguns fatos. 

Nas cidades de Catanduva, SP (07/05) e Bagé, RS (11/11), o Poder Judiciário concedeu respectivamente a um casal de homens e a um casal de mulheres o direito a adotar crianças, levando em consideração que a criação e ambiente de afeto disponibilizados para as mesmas satisfaziam todos os requisitos exigidos para esses casos e que a homossexualidade das(os) genitoras (res) não afetaria a sexualidade dos pequenos da mesma maneira que a heterossexualidade dos pais da maioria dos homossexuais não influenciou suas orientações sexuais.

 Em Pernambuco, a Justiça deu direito à pensão previdenciária a uma mulher que manteve união estável de 28 anos com sua companheira até o falecimento desta. A Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco deverá pagar à  companheira da servidora falecida, R$ 240 por mês, em função da relação conjugal entre as duas mulheres,  comprovada com os documentos juntados ao processo.

Também em decisão inédita na administração pública, o Ministério do Desenvolvimento Agrário reconheceu o direito do servidor M.W. de incluir seu companheiro gay, F.A.S., como dependente no plano de saúde. Aqui em Sampa, nossas primeiras declarantes (declaração de união estável), Kátia Suzana e Luciana conseguiram que o plano de saúde Care Plus e a empresa em que Kátia trabalha, Atrium Telecom, aceitassem sua companheira, Luciana,  como sua dependente.

No começo de outubro, a diretoria da Caixa Econômica Federal aprovou o reconhecimento da parceria de pessoas do mesmo sexo no que se refere a benefícios trabalhistas. Em outras palavras, funcionárias(os) homossexuais (gays e lésbicas) poderão declarar seus companheiros como dependentes em planos de saúde, tirar licença para acompanhamento do cônjuge ou faltar ao trabalho quando falecer algum membro da família da(o) parceira(o).

A nota fora ficou por conta da  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de Porto Alegre que decidiu que o caso de separação de um casal de lésbicas, com divisão de patrimônio, deveria ser julgado por uma das varas cíveis da comarca de Porto Alegre e não pela Vara de Família e Sucessões por não poder equiparar a sociedade de fato entre homossexuais à união estável, pois, para tanto, seria necessária uma relação duradoura, pública e contínua entre um homem e uma mulher.  E olhe que o Rio Grande do Sul  tem um Provimento, de n°. 006/2004, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no dia 03 de março de 2004, que permite aos Cartórios de Notas do estado registrar documentos sobre a união homossexual, e desta forma, obter uma declaração extrajudicial.

Leia mais sobre nossos direitos em Em Movimento

Míriam Martinho, 53, é editora do site Um Outro Olhar On-line. Leia mais aqui.

Direitos Índice

 
Comentários
Nome:
E-mail:
telefone:
Cidade:
Estado:
País do exterior

Deixe seu comentário sobre o artigo acima

 
 

Comentários

 

Um Outro Olhar On-line © 2004-2008 Rede de Informação Um Outro Olhar
Todos os direitos reservados.