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Adoção e guarda de crianças por gays e lésbicas
Cleuser Lemos

 

Na verdade, para adotar uma criança, ninguém precisa declarar sua orientação sexual. Assim não há o que impeça, a priori, que uma mulher ou um homem homossexual adote alguém. Contudo, apesar de não haver nada legalmente determinado, a orientação sexual sempre foi e continua sendo um empecilho para adoções.

O Estado do Rio de Janeiro permite agora a adoção por pessoas que se declaram homossexuais (indivíduos, não casais homossexuais)  após decisão do JUIZADO DE MENORES daquele Estado (Angra dos Reis em 9/04/2004), que lançou campanha para adoção de crianças abandonadas.

Em geral, temos notado que os Juizes de Menores vêm, aos poucos, aceitando adoções por pessoas homossexuais declaradas, ainda que a regra ainda seja impedir a adoção quando a(o) adotante é declaradamente homossexual. Nesse sentido, aconselhamos às (aos) interessadas(os) em adotar crianças a não declararem sua orientação sexual para evitar problemas. 

Guarda: não se justifica retirar uma criança da mãe devido à sua orientação sexual

A mesma situação ocorre no caso de guarda de menores. Quando pretende construir uma família com uma companheira, a mãe lésbica não tem garantia legal de que sua orientação sexual não será motivo para a perda da guarda de seus filhos, vivendo muitas vezes à mercê das pressões do ex-marido e dos próprios parentes (pais, tios, irmãos). E como a mãe em geral cede às pressões, não deixando sua condição homossexual vir a público, os casos existentes não chegam ao Judiciário, não estabelecendo, portanto, Jurisprudência.  

Atualmente, porém, o Judiciário está ficando mais flexível. Nota-se uma luz no fim do túnel, com algumas decisões como a  da Justiça do Distrito Federal (em dezembro de 2002) que concedeu guarda de uma criança a um homem homossexual, com quem ela estava desde um mês de nascida, apesar dos protestos dos pais, que estão presos e usaram a orientação sexual como argumento para tentar retirar a criança do pai adotivo (temporário). Os Juízes e Promotores, em suas sentenças e pareceres, contra-argumentaram que o homem havia provado que tinha todas as condições de cuidar e educar a criança e que sua orientação sexual por si só não era argumento a ser considerado para não lhe ser dada à guarda da criança. Da mesma forma, acreditamos que uma mãe dedicada, que trabalha para manter seus filhos, que lhes oferece um lar digno, cuidando deles com amor, amor que também lhes dispensa sua companheira, não pode ser privada de suas crianças.

Por fim, no caso de casais que queiram adotar crianças bem como no caso de mães lésbicas em luta pela custódia de seus filhos, aconselhamos a consulta a um(a) advogado(a) de família, de preferência com experiência na questão homossexual, a fim de ser orientados sobre o melhor procedimento para garantir seus direitos.

Cleuser Lemos é advogada especializada em direito de família

 

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