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Na
verdade, para adotar uma criança, ninguém precisa declarar sua orientação
sexual. Assim não há o que impeça, a priori, que uma mulher ou um
homem homossexual adote alguém. Contudo, apesar de não haver nada
legalmente determinado, a orientação sexual sempre foi e continua
sendo um empecilho para adoções.
O
Estado do Rio de Janeiro permite agora a adoção por pessoas que se
declaram homossexuais (indivíduos, não casais homossexuais)
após decisão do JUIZADO DE MENORES daquele Estado (Angra
dos Reis em 9/04/2004), que lançou
campanha para adoção de crianças abandonadas.
Em geral,
temos notado que os Juizes de Menores vêm, aos poucos, aceitando
adoções por pessoas homossexuais declaradas, ainda que a regra
ainda seja impedir a adoção quando a(o) adotante é declaradamente
homossexual. Nesse sentido, aconselhamos às (aos) interessadas(os)
em adotar crianças a não declararem sua orientação sexual para
evitar problemas.
Guarda:
não se justifica retirar uma criança da mãe devido à sua
orientação sexual
A
mesma situação ocorre no caso de guarda de menores. Quando
pretende construir uma família com uma companheira, a mãe lésbica
não tem garantia legal de que sua orientação sexual não será
motivo para a perda da guarda de seus filhos, vivendo muitas vezes
à mercê das pressões do ex-marido e dos próprios parentes (pais,
tios, irmãos). E como a mãe em geral cede às pressões, não
deixando sua condição homossexual vir a público, os casos
existentes não chegam ao Judiciário, não estabelecendo, portanto,
Jurisprudência.
Atualmente,
porém, o Judiciário está ficando mais flexível. Nota-se uma luz
no fim do túnel, com algumas decisões como a
da Justiça do Distrito Federal (em
dezembro de 2002) que concedeu guarda de uma
criança a um homem homossexual, com quem ela estava desde um mês
de nascida, apesar dos protestos dos pais, que estão presos e
usaram a orientação sexual como argumento para tentar retirar a
criança do pai adotivo (temporário). Os Juízes e Promotores, em
suas sentenças e pareceres, contra-argumentaram que o homem havia
provado que tinha todas as condições de cuidar e educar a criança
e que sua orientação sexual por si só não era argumento a ser
considerado para não lhe ser dada à guarda da criança. Da mesma
forma, acreditamos que uma mãe dedicada, que trabalha para manter
seus filhos, que lhes oferece um lar digno, cuidando deles com amor,
amor que também lhes dispensa sua companheira, não pode ser
privada de suas crianças.
Por
fim, no caso de casais que queiram adotar crianças bem como no caso
de mães lésbicas em luta pela custódia de seus filhos,
aconselhamos a consulta a um(a) advogado(a) de família, de preferência
com experiência na questão homossexual, a fim de ser orientados
sobre o melhor procedimento para garantir seus direitos.
Cleuser Lemos é advogada
especializada em direito de família
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